Valor do salário mÃnimo no Rio de Janeiro – RJ
O estado do Rio de Janeiro não segue o valor do salário mÃnimo nacional porque possui piso salarial próprio, conforme tabela de valores abaixo.
Os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, EspÃrito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do sul, Pará, ParaÃba, Pernambuco, PiauÃ, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe seguem o valor do salário mÃnimo nacional.
Leia: 11.705 profissões e salários 2019 / r$ 3.960,57 salário mÃnimo ideal 2019 / salário mÃnimo 2020 / salário mÃnimo 2019 / cálculo do salário mÃnimo / salário mÃnimo, aumento por presidente / salário mÃnimo no mundo
Assim como o Rio de Janeiro, mais 4 estados possuem piso salarial maior que O salário mÃnimo nacional, como vemos a seguir:
- valor do salário mÃnimo no Paraná
- valor do salário mÃnimo em São Paulo.
- valor do salário mÃnimo no Rio Grande do Sul.
- valor do salário mÃnimo em Santa Catarina.
Salário mÃnimo Rio de Janeiro 2002
Valor do salário mÃnimo Rio de Janeiro
Os grupos estão detalhados logo após a tabela
data vigência | Grupo I | Grupo Ii | Grupo Iii | Grupo Iv | Grupo V | Grupo VI | decreto |
---|---|---|---|---|---|---|---|
07/03/2018 | r$1.193,36 | r$1.237,33 | r$1.325,31 | r$1.605,72 | r$2.421,77 | r$3.044,78 | 7.898-rj |
09/03/2017 | r$ 1.136,53 | r$ 1.178,41 | r$ 1.262,20 | r$ 1.529,26 | r$ 2.306,45 | r$ 2.899,79 | 7.267-rj |
26/04/2016 | r$ 1.052,34 | r$ 1.091,12 | r$ 1.168,70 | r$ 1.415,98 | r$ 2.135,60 | r$ 2.684,99 | 7267-rj |
31/03/2015 | r$ 953,47 | r$ 988,60 | r$ 1.023,70 | r$ 1.058,89 | r$ 1.058,89 | r$ 1.282,94 | 6.983-rj |
11/03/2014 | r$ 831,82 | r$ 874,75 | r$ 906,98 | r$ 939,18 | r$ 971,46 | r$ 1.000,89 | 6702-rj |
08/03/2013 | r$ 763,14 | r$ 802,53 | r$ 802,53 | r$ 861,64 | r$ 891,25 | r$ 918,25 | 6.402-rj |
09/02/2012 | r$ 693,77 | r$ 729,58 | r$ 756,46 | r$ 783,31 | r$ 810,14 | r$ 834,78 | 6.163-rj |
13/04/2011 | r$ 607,88 | r$ 639,26 | r$ 662,81 | r$ 686,34 | r$ 709,84 | r$ 731,43 | 5.950-rj |
2010 | r$ 553,31 | r$ 581,88 | r$ 603,31 | r$ 624,73 | r$ 646,12 | r$ 665,77 | 5.627-rj |
2009 | r$ 487,50 | r$512,67 | r$ 531,55 | r$ 550,42 | r$ 569,27 | r$ 586,58 | 5.357-rj |
2008 | r$ 447,25 | r$ 470,34 | r$ 487,66 | r$ 504,97 | r$ 522,27 | r$ 538,15 | 5.168-rj |
29/01/2007 | r$ 404,02 | r$ 424,88 | r$ 440,52 | r$ 456,16 | r$ 471,79 | r$ 486,13 | 4.987-rj |
2006 | r$ 351,32 | r$ 369,45 | r$383,05 | r$ 396,65 | r$ 410,25 | r$ 422,72 | 4.686-rj |
2004 | r$ 290,00 | r$ 305,00 | r$ 316,00 | r$ 327,00 | r$ 338,00 | r$ 349,00 | Â |
22/04/2003 | r$ 265.00 | r$ 276,00 | r$ 286,00 | r$ 296,00 | r$ 306,00 | r$ 316,00 | 4101-rj |
2002 | r$ 240,00 | r$ 250,00 | r$ 260,00 | r$ 270,00 | r$ 280,00 | Â | 3.726-rj |
- em 2011 – Grupo VIi r$ 860,14 – Grupo VIii r$ 1.188,20 – Grupo Ix r$ 1.630,99.
- em 2010 – Grupo VIi r$ 782,93 – Grupo VIii r$ 1.081,54 – Grupo Ix r$ 1.484,58.
- em 2009 – Grupo VIi r$ 689,81 – Grupo VIii r$ 952,90 – Grupo Ix r$ 1.308,00.
- em 2008 – Grupo VIi r$ 632,85 – Grupo VIii r$ 874,22 – Grupo Ix r$ 1.200,00.
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Ano de 2005
a partir de 1º de janeiro de 2005, o menor salário do estado do rio será de r$ 310 para os trabalhadores rurais.
os trabalhadores incluÃdos na faixa i (setor agrÃcola) passam a receber um piso de r$ 310,00 – era de r$ 290,00. domésticas, serventes e auxiliares de serviços gerais, da faixa ii, passam de r$ 305,00 para r$ 326,00. trabalhadores incluÃdos na faixa iii (serviços administrativos, operações de máquinas e implementos de agricultura) passam de r$ 316,00 para r$ 338,00. os da faixa iv (construção civil, despachantes, fiscais e garçons) passam de r$ 327,00 para r$ 350,00. os da faixa v ( encanadores, soldadores e chapeadores) passam de 338,00 para 362,00. já os da faixa vi (secretários, estenógrafos, telefonistas, metalúrgicos, operadores de telefones e telemarketing) passam de r$ r$ 349,00 para r$ 373,00.
veja abaixo a lista dos cargos pertencentes a cada grupo. você também pode clicar no número do decreto para maiores informações ou utilizar o formulário “adicione um comentário” no final da página.
GrupoI
auxiliar de escritório (cbo 4110-05); cumim (cbo 5134-15); empregados domésticos (cbo 5121-05); faxineiro (cbo 5143-20); contÃnuo (cbo 4122-05); guardadores de veÃculos (cbo 5199-25); lavadores de veÃculos (cbo 5199-35); trabalhadores agropecuários (cbo 6210-05); trabalhadores de serviços veterinários (cbo 5193); trabalhadores florestais (cbo 6320-15); catadores de material reciclável; trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, empresas comerciais, industriais, áreas verdes e logradouros públicos, não especializados.
Grupo II
ascensorista (cbo 5141-05); barbeiros (cbo 5161-05); cabeleireiros (cbo 5161-10); carteiros (cbo 4152-05); classificadores de correspondências (cbo 4152-10); controladores de pragas (cbo 5199); cozinheiros (cbo 5132); cuidadores de idosos (cbo 5162-10); esteticistas (cbo 3221-30); garçons (cbo 5134-05); lavadeiras e tintureiros (cbo 5163); manicures (cbo 5161-20) pedicures (cbo 5161-40); pedreiros (cbo 7152); trabalhadores de apostas e jogos (cbo 4212); trabalhadores de fabricação de calçados (cbo 7641); trabalhadores de fabricação de papel e papelão (cbo 8331); fiandeiros (cbo 7612); trabalhadores de serviços de embelezamento e higiene (cbo 5161); trabalhadores de tratamento e preparação de madeira (cbo 7721); trabalhadores do curtimento de couro e peles (cbo 7622); trabalhadores em beneficiamento de pedras (cbo 7122); moto taxistas (cbo 5191-15); moto fretista (cbo 5191-10); artesãos; auxiliar de massagista; auxiliares de creche; cortadores; criadores de rãs; depiladores; maqueiros; merendeiras, motoboys; operadores de caixa, inclusive de supermercados; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; pescadores; pintores; sondadores; tecelões e tingidores; trabalhadores da construção civil; trabalhadores de artefatos de couro; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; trabalhadores de minas e pedreiras; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; trabalhadores de transportes coletivos – cobradores, despachantes e fiscais, exceto cobradores de transporte ferroviário; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores em serviços administrativos; vendedores e comerciários; vidreiros e ceramistas.
Grupo III
Auxiliares de biblioteca (cbo 3711-05); auxiliares de enfermagem (cbo 3222-30), auxiliares técnicos de telecom nÃvel 1 a 3; barman (cbo 5134-20); bombeiros civis nÃvel básico (cbo 5171-10); compradores (cbo 3542-05); datilógrafos (cbo 4121-05); doulas (cbo 3221-35); eletromecânico de manutenção de elevadores (cbo 9541-05); estenógrafos (cbo 3515-10); frentistas (cbo 5211-35); guias de turismo (cbo 5114); joalheiros (cbo 7510); lubrificadores de veÃculos (cbo 9191-10); maitres de hotel (cbo 5101-35); marceneiros (cbo 7711); mordomos e governantas (cbo 5131); músicos (cbo 2626 e cbo 2627); ourives (cbo 7511-25); porteiros de edifÃcios e condomÃnios (cbo 5174-10); radiotelegrafista (cbo 3722-10); representantes comerciais (cbo 3541-45); sommeliers (cbo 5134-10); supervisor de vendas (cbo 5201); supervisores de compras (cbo 3542-10); supervisores de manutenção industrial (cbo 9503-05); técnicos de imobilização ortopédica (cbo 3226-05); técnicos de vendas (cbo 3541-35 e cbo 3541-40); terapeutas holÃsticos (cbo 3132-25); trabalhadores de confecção de instrumentos musicais (cbo 7421); trabalhadores de soldagem e ligas metálicas (cbo 7243); zeladores de edifÃcios e condomÃnios (cbo 5141-20); administradores e capatazes de explorações agropecuárias ou florestais; agentes de cobrança; agentes de marketing; agentes de mestria; agentes de saúde e endemias, agentes de venda; ajustadores mecânicos; assistentes de serviços nÃvel 1 a 3; atendentes de cadastro; atendentes de call center; atendentes de consultório, clÃnica médica e serviço hospitalar; atendentes de retenção; caldeireiros; chapeadores; chefes de serviços de transportes e comunicações; condutores de veÃculos de transportes; contramestres; eletricistas; eletrônicos; guarda-parques, com curso de formação especÃfica, em nÃvel de ensino médio; com curso de formação especÃfica, em nÃvel de ensino médio; guardiões de piscina; mestre; monitores; montadores de estruturas metálicas; montadores e mecânicos de máquinas, veÃculos e instrumentos de precisão; operadores de atendimento nÃvel 1 a 3; operadores de call center; operadores de estação de rádio, televisão, equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de instalações de processamento quÃmico; operadores de máquinas da construção civil e mineração; operadores de máquinas de lavrar madeira; operadores de máquinas de processamento automático de dados; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; operadores de suporte cns; práticos de farmácia e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nÃvel básico); representantes de serviços 103; representantes de serviços empresariais; representantes de serviços; supervisor de produção e manutenção industrial; supervisores de produção industrial; técnicos de administração; técnicos em reabilitação de dependentes quÃmicos; técnicos estatÃsticos; telefonistas e operadores de telefone; telemarketing; tele atendentes; tele operador nÃvel 1 a 10; telemarketing ativo e receptivo; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; trabalhadores de artes gráficas; trabalhadores de confecção de produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); trabalhadores de serviços de contabilidade; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; trabalhadores em podologia; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos, barista (cbo 5134-40); auxiliar de logÃstica (cbo 4141-40).
Grupo IV
técnicos de transações imobiliárias (cbo 3546); técnicos em farmácia (cbo 3251-10 e cbo 3251-15); técnicos em laboratório (cbo 3242); técnicos em podologia (cbo 3221-10); técnicos em enfermagem (cbo 3222-05); técnicos em secretariado (cbo 3515-05); técnicos de biblioteca (cbo 3711-10); bombeiro civil lÃder, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nÃvel de ensino médio; técnicos em higiene dental e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nÃvel médio); trabalhadores de nÃvel técnico, devidamente registrados nos conselhos de suas áreas ou órgãos competentes: técnico de enfermagem socorrista; entrevistador social (cbo 4241-30).
Grupo V
motoristas de ambulância (cbo 7823-20); taxistas profissionais reconhecidos pela lei federal n° 12.468, de 26 de agosto de 2011 (cbo 7823-15), bem como aqueles que se encontre em contrato celebrado com empresas de locação de veÃculos, excetuando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar; técnico de instrumentalização cirúrgica (cbo 3222-25); técnico de telecomunicações (cbo 3133); técnicos de eletrônica (cbo 3132); técnicos de segurança do trabalho (cbo 3516); técnicos em mecatrônica (cbo 3001), vetado ; tradutor e intérprete da lÃngua Brasileira de sinais – libras (cbo 2614-25);técnicos em eletrotécnica, vetado; fotógrafos (cbo 2618-05);técnicos em radiologia (cbo 3241-15).
Grupo VI
administradores de empresas (cbo 2521-05); advogados (cbo 2410); arquitetos (cbo 2141); arquivistas (cbo 2613-05); assistentes sociais (cbo 2516-05); bibliotecários (cbo 2612-05); biólogos (cbo 2211); biomédicos (cbo 2212); enfermeiros (cbo 2235); estatÃsticos (cbo 2212); farmacêuticos (cbo 2234); fisioterapeutas (cbo 2236); fonoaudiólogos (cbo 2238); nutricionistas (cbo 2237-10); profissionais de educação fÃsica (cbo 2241); psicólogos (cbo 2515) exceto psicanalistas (cbo 2515-50); secretários executivos (cbo 2523) exceto tecnólogos em secretariado escolar (cbo 2523-20); sociólogos (cbo 2511-20); terapeutas ocupacionais (cbo 2239-05); turismólogos (cbo 1225-20); bombeiro civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nÃvel superior); contadores; vetado; documentalista (cbo 2612-10); analista de informações (cbo 2612-15); pedagogos (cbo 2394-15); economistas (cbo 2512-05); sanitarista; professores de educação infantil e de ensino fundamental (1 ° ao 5° ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais.
Grupo VII
para trabalhadores de serviço de contabilidade de nÃvel técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nÃvel técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; e técnicos em higiene dental.
Grupo VIII
para os professores de ensino fundamental (1º ao 5º ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais e técnicos de eletrônica e telecomunicações; técnicos em mecatrônica.
Grupo IX
para administradores de empresas; arquivistas de nÃvel superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatÃsticos; profissionais de educação fÃsica; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nÃvel superior; farmacêuticos; e enfermeiros.
Leia: 11.705 profissões e salários 2019 / r$ 3.960,57 salário mÃnimo ideal 2019 / salário mÃnimo 2020 / salário mÃnimo 2019 / cálculo do salário mÃnimo / salário mÃnimo, aumento por presidente / salário mÃnimo no mundo