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Salário Mínimo

Valor do salário mínimo 2012 no Rio de Janeiro – RJ

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O salário mínimo no Rio de Janeiro em 2012 é de r$ 693,77 à r$ 1.861,44 de acordo com o piso salarial da região. o valor vai depender da categoria profissional do empregado, conforme a classificação Brasileira de ocupações (cbo). veja a tabela completa com salário mínimo por categoria profissional.

Leia mais : tabela do salário mínimo Rio de Janeiro – atualizada

Valor do salário mínimo nacional

os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe seguem o valor do salário mínimo nacional.

assim como o Rio de Janeiro, mais 4 estados possuem piso salarial maior que O salário mínimo nacional, como vemos a seguir:

Salário mínimo Rio de Janeiro 2012

lei do estado Rio de Janeiro nº 6.163 de 09.02.2012
d.o.e. – rj: 10.02.2012

institui pisos salariais no âmbito do estado do Rio de Janeiro para as categorias profissionais que menciona e estabelece outras providências.

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o governador do estado do Rio de Janeiro

faço saber que a assembleia legislativa do estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

art. 1º. no estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, será de:

i – r$ 693,77 (seiscentos e noventa e três reais e setenta e sete centavos) – para os trabalhadores agropecuários e florestais

ii – r$ 729,58 (setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos) – para empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; empregados do comércio não especializados; auxiliares de garçom e barboy;

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iii – r$ 756,46 (setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos) – para classificadores de correspondências e carteiros; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores de curtimento; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; confeccionadores de produtos de papel e papelão; dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; vendedores; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; motoboys, esteticistas, maquiadores e depiladores;

iv – r$ 783,31 (setecentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos) – para trabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário); trabalhadores de minas e pedreiras; contadores; pintores; cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; cabineiros de elevador; e garçons;

v – r$ 810,14 (oitocentos e dez reais e quatorze centavos) – para administradores; capatazes de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares;, trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar;

vi – r$ 834,78 (oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos) – para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas de processamento automático de dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte cns; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; supervisores de compras e de vendas; compradores; agentes técnicos de venda e representantes comerciais; mordomos e governantas; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; sommeliers e maîtres de hotel; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; joalheiros e ourives; marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisores de produção e manutenção industrial; frentistas e lubrificadores; bombeiros civis; técnicos de administração; técnicos de elevadores; técnicos estatísticos; terapeutas holísticos; técnicos de imobilização ortopédica; agentes de transporte e trânsito; guardiões de piscina; práticos de farmácia; auxiliares de enfermagem;

vii – r$ 981,67 (novecentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos) – para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; e técnicos em higiene dental;

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viii – r$ 1.356,09 (um mil, trezentos e cinquenta e seis reais e nove centavos) – para os professores de ensino fundamental (1º ao 5º ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais e técnicos de eletrônica e telecomunicações; técnicos em mecatrônica; tradutor e intérprete da língua Brasileira de sinais – libras; secretário executivo; taxistas profissionais reconhecida pela lei federal nº 12.468 de 26.08.2011, bem como, aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, executando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar.

ix – r$ 1.861,44 (um mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos) – para administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; enfermeiros e turismólogo;

§ 1º o disposto no inciso vi deste artigo aplica-se a telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de cal! center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de cal! center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte cns; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos, cuja jornada de trabalho seja de 06 (seis) horas diárias ou 180 (cento e oitenta) horas mensais.

§ 2º entenda-se por pescadores, mencionados no inciso iii deste artigo: catadores de caranguejos e siris; catadores de mariscos; pescador artesanal de lagostas, pescador artesanal de peixes e camarões, criadores de animais aquáticos, criadores de camarões, criadores de mexilhões, criadores de ostras, criadores de peixes, criadores de rãs.

art. 2º. ficam excetuados dos efeitos desta lei os empregados que tem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e os excluídos pelo inciso ii do Parágrafo 1º do artigo 1º da lei complementar nº 103, de 14 de julho de 2000.

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art. 3º. esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1 º de fevereiro de 2012, revogadas as disposições da lei nº 5.950, de 13 de abril de 2011.

Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2012

sérgio cabral

governador

 

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Salário Mínimo

Guia de Profissões e Salários – 11.705 Cargos (atualizada 2019)

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Guia de cargos e salários com mais de 11 mil profissões, completo e atualizado com salário de todas as profissões existentes no Brasil. piso salarial, maior e menor salário, a média salarial, o salário por dia e hora trabalhada, a jornada de trabalho e código da classificação Brasileira de ocupações cbo.

Leia: r$ 3.960,57 salário mínimo ideal 2019 / salário mínimo 2020 / salário mínimo 2019  / cálculo do salário mínimo / salário mínimo, aumento por presidente / salário mínimo no mundo

Como buscar profissões e salários na tabela

índice:

  • cargo: nome oficial do cargo ou profissão.
  • jornada: jornada de trabalho média semanal.
  • piso: piso salarial (menor salário observado para a função).
  • média: média salarial para a profissão.
  • maior: teto salarial (maior salário pago para a função).
  • salário/hora: valor do salário por hora calculado de acordo com a média da jornada de trabalho.
  • cbo: código Brasileiro de ocupações (para encontrar o cbo da sua profissão, abra sua carteira de trabalho na página de registros profissionais).
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Salário Mínimo

Salário Mínimo de 2020

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O valor do salário mínimo de 2020 será de aproximadamente r$ 1.049,00. esse valor tem como base o cálculo do salário mínimo utilizando índices do pib e inpc previstos para o ano de 2019.

Como o pib e inpc mudam mês a mês, utilizamos a previsão do acumulado no ano de 2019 em fontes como banco central e ibge.

O salário mínimo de r$ 1.049,00 previsto para 2020 não atende as necessidades básicas para o trabalhador Brasileiro, o  salário mínimo ideal para se viver no Brasil em 2020 teria que ser superior á r$ 3.960,57, ou seja, um salário de quase quatro vezes maior.

Tabela do calculo do salário mínimo e reajustes para 2020

componentes do cálculo
(a) salário mínimo de 2019 r$ 988,00
(b) crescimento do pib em 2018 1,1%
(c) projeção da variação do inpc para 2019 (previsão) 3,94%
(d) resíduo do salário mínimo do ano anterior* (??) ??
[ (a+d) * (1+b) * (1+c) ] salário mínimo calculado r$ 1.048,73
salário mínimo para 2020 r$ 1.049,00

nota: * resíduo referente à diferença entre o inpc previsto para 2018, utilizado para o cálculo do salário mínimo de 2019, e o inpc realizado.

Leia: 11.705 profissões e salários 2019 / r$ 3.960,57 salário mínimo ideal 2019 / salário mínimo 2020 / salário mínimo 2019  / cálculo do salário mínimo / salário mínimo, aumento por presidente / salário mínimo no mundo

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Para calcular o valor do salário mínimo de 2019 , basta usar a fórmula [ (a+d) * (1+b) * (1+c) ] conforme mostra na tabela a cima.

Você mesmo pode fazer o cálculo do salário mínimo de forma fácil, utilizando o passo a passo a seguir.

  1. soma a (998,00) + d (???) = 998,00.
  2. soma 1 (998,00) + b (1.1%) = 1.008,98
  3. soma 1 (1.008,98) + c (3,94%) = 1.048,73
  4. arredondar r$ 1.048,73 para r$ 1.049,00

obs: o valor real só vai ser possível quando for consolidado o inpc acumulado de 2019, embora a diferença para maior ou menor seja bem pequena.

O valor do aumento do  salário mínimo  previsto para 2020 é de r$ 61,00, ou seja, r$ 17,90 a cima da média do aumentos dos últimos 20 anos que é de r$ 43,10.

Lembrando que nos anos de 2016, 2015, 2012, tivemos aumentos superiores,  r$ 92,00, r$ 64,00 e r$ 77,00 respectivamente, como vemos a seguir:

Aumento do salário mínimo em 20 anos

  • salário mínimo de 2019 r$ 998,00 – aumento de r$ 44,00.
  • salário mínimo de 2018 r$ 954,00 – aumento de r$ 17,00.
  • salário mínimo de 2017 r$ 937,00 – aumento de r$ 57,00.
  • salário mínimo de 2016 r$ 880,00 – aumento de r$ 92,00.
  • salário mínimo de 2015 r$ 788,00 – aumento de r$ 64,00.
  • salário mínimo de 2014 r$ 724,00 – aumento de r$ 46,00.
  • salário mínimo de 2013 r$ 678,00 – aumento de r$ 56,00.
  • salário mínimo de 2012 r$ 622,00 – aumento de r$ 77,00.
  • salário mínimo de 2011 r$ 545,00 – aumento de r$ 35,00.
  • salário mínimo de 2010 r$ 510,00 – aumento de r$ 45,00.
  • salário mínimo de 2009 r$ 465,00 – aumento de r$ 50,00.
  • salário mínimo de 2008 r$ 415,00 – aumento de r$ 35,00.
  • salário mínimo de 2007 r$ 380,00 – aumento de r$ 30,00.
  • salário mínimo de 2006 r$ 350,00 – aumento de r$ 50,00.
  • salário mínimo de 2005 r$ 300,00 – aumento de r$ 40,00.
  • salário mínimo de 2004 r$ 260,00 – aumento de r$ 20,00.
  • salário mínimo de 2003 r$ 240,00 – aumento de r$ 40,00.
  • salário mínimo de 2002 r$ 200,00 – aumento de r$ 20,00.
  • salário mínimo de 2001 r$ 180,00 – aumento de r$ 29,00.
  • salário mínimo de 2000 r$ 151,00 – aumento de r$ 15,00.

O aumento do salário mínimo incide em mais de 45 milhões de trabalhadores assegurados pela a clt (consolidação das leis trabalhistas). também se inclui neste aumento aposentados que recebem de acordo com O salário mínimo nacional.

Esse aumento atende cerca de mais de 45 milhões de trabalhadores assegurados pela a clt (consolidação das leis trabalhistas). também se inclui neste aumento aposentados que recebem de acordo com o salário nacional.

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Aumento do salário mínimo 2020

O aumento do salário mínimo 2020 vai representar um em todos os benefícios que possúi o mínimo nacional como índice de referencia. isso incluí benefícios como:

  • abono salarial, mais conhecido como o pis.
  • aposentadoria.
  • auxílio doença.
  • salário família.
  • seguro desemprego.
  • entre outros benefícios…

Leia mais sobre o impacto do aumento salarial acessando o artigo “impactos do aumento do salário mínimo”

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Salário Mínimo

Valor do salário mínimo 2019

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O salário mínimo de r$ 998,00 ficou pouco a baixo que o previsto pelo governo temer que era de r$ 1.006. segundo a equipe do governo Jair Bolsonaro a formula levou em consideração a inflação de 2018, que deve ficar abaixo do esperado, e variação do pib.

salário mínimo 2019, decreto Jair Bolsonaro

Segundo o dieese (departamento intersindical de estatística e estudos sócio e econômicos) O salário mínimo é referência para rendimento de aproximadamente 48 milhões de trabalhadores no Brasil.

Leia: 11.705 profissões e salários 2019 / r$ 3.960,57 salário mínimo ideal 2019 / salário mínimo 2020 / salário mínimo 2019  / cálculo do salário mínimo / salário mínimo, aumento por presidente / salário mínimo no mundo

Salário mínimo de 2019 é fixado em r$ 998,00

A partir de 1º de janeiro de 2019, O salário mínimo passou a r$ 998,00, conforme anunciado pela presidência da república. esse valor representa 4,61% sobre os r$ 954,00 que vigoraram em 2018 ve superaria ligeiramente (+0,04%) o previsto pela política de valorização do salário mínimo, ou seja, avariação anual do índice nacional de preços ao consumidor (inpc),do instituto Brasileiro de geografia e estatística (ibge) para 2018-que correspondeu a 3,43%-Acrescida da variação do produto interno bruto (pib) de 2017-de 1,1%.

Ocorre, no entanto, que, em 2018, o inpc-ibge aplicado para o reajuste do mínimo então estipulado foi estimado em valor inferior ao efetivamente apurado e,de acordo com o que determina a lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, essa diferença deveria ser incorporada ao percentual de ajuste subsequente.

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Decreto nº 9.661, de 1º de janeiro de 2019

Regulamenta a lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do
salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

O presidente da república, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,
inciso iv, da constituição, e tendo em vista o disposto na lei nº 13.152, de 29 de julho
de 2015, decreta :

Art. 1º a partir de 1º de janeiro de 2019, O salário mínimo será de r$ 998,00
(novecentos e noventa e oito reais).

Parágrafo único. em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a r$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário,
a r$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).

Art. 2º este decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da independência e 131º da república.

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Jair Messias Bolsonaro
Paulo Guedes

Leia: 11.705 profissões e salários 2019 / r$ 3.960,57 salário mínimo ideal 2019 / salário mínimo 2020 / salário mínimo 2019  / cálculo do salário mínimo / salário mínimo, aumento por presidente / salário mínimo no mundo

 

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