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Salário Mínimo

Valor do salário mínimo 2017 no Rio de Janeiro – RJ

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O salário mínimo no Rio de Janeiro em 2017 é de r$ 1.136, 53 à r$ 2.899,79, de acordo com o piso salarial da região. o valor vai depender da categoria profissional do empregado, conforme a classificação Brasileira de ocupações (cbo). veja a tabela completa com salário mínimo por categoria profissional.

Leia mais : tabela do salário mínimo Rio de Janeiro – atualizada

Valor do salário mínimo nacional

os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe seguem o valor do salário mínimo nacional.

assim como o Rio de Janeiro, mais 4 estados possuem piso salarial maior que O salário mínimo nacional, como vemos a seguir:

Salário mínimo Rio de Janeiro 2017

lei do estado do Rio de Janeiro, nº 7.267, de 09 de março de 2017
publicado no doe-rj, em 10 de março de 2017

institui pisos salariais no âmbito do estado do Rio de Janeiro para as categorias profissionais que menciona e estabelece outras providências.
o governador do estado do Rio de Janeiro,

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faço saber que a assembléia legislativa do estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

art. 1º no estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais, abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior, será de:

i – r$ 1.136, 53 (um mil cento e trinta e seis reais e cinquenta e três centavos)

para os trabalhadores agropecuários (cbo 6210-05); trabalhadores florestais (cbo 6320-15); empregados domésticos (cbo 5121-05); faxineiro (cbo 5143-20); contínuo (cbo 4122-05); auxiliar de escritório (cbo 4110-05); cumim (cbo 5134-15); lavadores de veículos (cbo 5199-35); guardadores de veículos (cbo 5199-25) e trabalhadores de serviços veterinários (cbo 5193); trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, empresas comerciais, industriais, áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; catadores de material reciclável;
ii – r$ 1.178,41 (um mil cento e setenta e oito reais e quarenta e um centavos)

para classificadores de correspondências (cbo 4152-10); carteiros (cbo 4152-05); cozinheiros (cbo 5132); lavadeiras e tintureiros (cbo 5163); barbeiros (cbo 5161-05); cabeleireiros (cbo 5161-10); manicures (cbo 5161-20) e pedicures (cbo 5161-40); trabalhadores de tratamento e preparação de madeira (cbo 7721); trabalhadores de fabricação de papel e papelão (cbo 8331); fiandeiros (cbo 7612); trabalhadores do curtimento de couro e peles (cbo 7622); trabalhadores de fabricação de calçados (cbo 7641); controladores de pragas (cbo 5199); cuidadores de idosos (cbo 5162-10); esteticistas (cbo 3221-30); trabalhadores de serviços de embelezamento e higiene (cbo 5161); trabalhadores de apostas e jogos (cbo 4212); trabalhadores em beneficiamento de pedras (cbo 7122); pedreiros (cbo 7152); ascensorista (cbo 5141-05); garçons (cbo 5134-05); maqueiros; auxiliar de massagista; trabalhadores em serviços administrativos; operadores de caixa, inclusive de supermercados; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; tecelões e tingidores; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; pescadores; criadores de rãs; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; motoboys; depiladores; vendedores e comerciários; trabalhadores da construção civil; trabalhadores de transportes coletivos – cobradores, despachantes e fiscais, exceto cobradores de transporte ferroviário; trabalhadores de minas e pedreiras; sondadores; pintores; cortadores; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; mototaxistas, merendeiras, artesãos; auxiliares de creche;

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iii – r$ 1.262,20 (um mil duzentos e sessenta e dois reais e vinte centavos)
para trabalhadores de soldagem e ligas metálicas (cbo 7243); trabalhadores de confecção de instrumentos musicais (cbo 7421); radiotelegrafista (cbo 3722-10); barman (cbo 5134-20); porteiros de edifícios e condomínios(cbo 5174-10); zeladores de edifícios e condomínios (cbo 5141-20); datilógrafos (cbo 4121-05); estenógrafos (cbo 3515-10); supervisores de compras (cbo 3542-10); supervisor de vendas (cbo 5201); compradores (cbo 3542-05); técnicos de vendas (cbo 3541-35 e cbo 3541-40); representantes comerciais (cbo 3541-45); mordomos e governantas (cbo 5131); sommeliers (cbo 5134-10); maitres de hotel (cbo 5101-35); músicos (cbo 2626 e cbo 2627); joalheiros (cbo 7510); ourives (cbo 7511-25); marceneiros (cbo 7711); supervisores de manutenção industrial (cbo 9503-05); frentistas (cbo 5211-35); lubrificadores de veículos (cbo 9191-10); bombeiros civis nível básico (cbo 5171-10); eletromecânico de manutenção de elevadores (cbo 9541-05); terapeutas holísticos (cbo 3132-25); doulas (cbo 3221-35); técnicos de imobilização ortopédica (cbo 3226-05); agentes de trânsito (cbo 5172-20); guias de turismo (cbo 5114); auxiliares de enfermagem (cbo 3222-30), auxiliares de biblioteca (cbo 3711-05); administradores e capatazes de explorações agropecuárias ou florestais; chapeadores; caldeireiros;montadores de estruturas metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de confecção de produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar; técnicos em reabilitação de dependentes químicos; trabalhadores de serviços de contabilidade; operadores de máquinas de processamento automático de dados; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte cns; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros);agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão, equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisores de produção industrial; técnicos estatísticos; técnicos de administração; guardiões de piscina; práticos de farmácia e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível básico); agentes de saúde e endemias, monitores; guarda-parques, com curso de formação específica, em nível de ensino médio;

iv – r$ 1.529,26 (um mil quinhentos e vinte e nove reais e vinte e seis centavos) para trabalhadores de nível técnico, devidamente registrados nos conselhos de suas áreas ou órgãos competentes; técnicos de biblioteca (cbo 3711-10); técnicos em contabilidade (cbo 3511); técnicos em enfermagem (cbo 3222-05); técnicos em podologia (cbo 3221-10); técnicos em radiologia (cbo 3241-15); técnicos de transações imobiliárias (cbo 3546); técnicos em secretariado (cbo 3515-05); técnicos em farmácia (cbo 3251-10 e cbo 3251-15); técnicos em laboratório (cbo 3242); educador social (cbo 5153-05); bombeiro civil líder, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio; técnicos em higiene dental e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível médio);

v – r$ 2.306,45 (dois mil trezentos e seis reais e quarenta e cinco centavos) – para técnicos de eletrônica (cbo 3132); técnico de telecomunicações (cbo 3133); técnicos em mecatrônica (cbo 3001); tradutor e intérprete da língua Brasileira de sinais – libras (cbo 2614-25); técnicos de segurança do trabalho (cbo 3516); motoristas de ambulância (cbo 7823-20); técnico de instrumentalização cirúrgica (cbo 3222-25); taxistas profissionais reconhecidos pela lei federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011 (cbo 7823-15), bem como aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, excetuando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar; professores de educação infantil e de ensino fundamental (1º ao 5º ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais; técnicos em eletrotécnica;

vi – r$ 2.899,79 (dois mil oitocentos e noventa e nove reais e setenta e nove centavos) –

para administradores de empresas (cbo 2521-05); arquitetos (cbo 2141); arquivistas (cbo 2613-05); advogados (cbo 2410); psicólogos (cbo 2515) exceto psicanalistas (cbo 2515-50); sociólogos (cbo 2511-20); fonoaudiólogos (cbo 2238); fisioterapeutas (cbo 2236); terapeutas ocupacionais (cbo 2239-05); estatísticos (cbo 2212); profissionais de educação física (cbo 2241); assistentes sociais (cbo 2516-05); biólogos (cbo 2211); nutricionistas (cbo 2237-10); biomédicos (cbo 2212); bibliotecários (cbo 2612-05); farmacêuticos (cbo 2234); enfermeiros (cbo 2235); turismólogos (cbo 1225-20); secretários executivos (cbo 2523) exceto tecnólogos em secretariado escolar (cbo 2523-20); bombeiro civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível superior); contadores.

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Parágrafo único. o disposto no inciso iii deste artigo aplica-se a telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte cns; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos, cuja jornada de trabaho seja de 06 (seis) horas diárias ou 180 (cento e oitenta) horas mensais.
art. 2º os poderes legislativos, executivo e judiciário deverão observar os valores do piso salarial regional previsto em lei estadual em todos os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviços e demais modalidades de terceirização de mão de obra.
Parágrafo único. o disposto no caput deste artigo aplica-se também a toda a administração indireta, inclusive às organizações sociais contratadas pelo poder público.

art. 3º o estado enviará projeto de lei definindo os pisos salariais regionais no âmbito do estado do Rio de Janeiro até o dia 30 de dezembro do ano anterior.

art. 4º toda inclusão de novas ocupações na lei deverá possuir cbo (classificação Brasileira de ocupação), quando existente, e ser submetida à análise técnica do conselho estadual de trabalho, emprego e geração de renda – ceterj.
art. 5º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições da lei nº 7267, de 27 de abril de 2016.

Rio de Janeiro, 09 de março de 2017

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luiz fernando de souza
governador
fonte: assembleia legislativa do Rio de Janeiro – alerj.

 

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Guia de Profissões e Salários – 11.705 Cargos (atualizada 2019)

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Guia de cargos e salários com mais de 11 mil profissões, completo e atualizado com salário de todas as profissões existentes no Brasil. piso salarial, maior e menor salário, a média salarial, o salário por dia e hora trabalhada, a jornada de trabalho e código da classificação Brasileira de ocupações cbo.

Leia: r$ 3.960,57 salário mínimo ideal 2019 / salário mínimo 2020 / salário mínimo 2019  / cálculo do salário mínimo / salário mínimo, aumento por presidente / salário mínimo no mundo

Como buscar profissões e salários na tabela

índice:

  • cargo: nome oficial do cargo ou profissão.
  • jornada: jornada de trabalho média semanal.
  • piso: piso salarial (menor salário observado para a função).
  • média: média salarial para a profissão.
  • maior: teto salarial (maior salário pago para a função).
  • salário/hora: valor do salário por hora calculado de acordo com a média da jornada de trabalho.
  • cbo: código Brasileiro de ocupações (para encontrar o cbo da sua profissão, abra sua carteira de trabalho na página de registros profissionais).
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Salário Mínimo de 2020

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O valor do salário mínimo de 2020 será de aproximadamente r$ 1.049,00. esse valor tem como base o cálculo do salário mínimo utilizando índices do pib e inpc previstos para o ano de 2019.

Como o pib e inpc mudam mês a mês, utilizamos a previsão do acumulado no ano de 2019 em fontes como banco central e ibge.

O salário mínimo de r$ 1.049,00 previsto para 2020 não atende as necessidades básicas para o trabalhador Brasileiro, o  salário mínimo ideal para se viver no Brasil em 2020 teria que ser superior á r$ 3.960,57, ou seja, um salário de quase quatro vezes maior.

Tabela do calculo do salário mínimo e reajustes para 2020

componentes do cálculo
(a) salário mínimo de 2019 r$ 988,00
(b) crescimento do pib em 2018 1,1%
(c) projeção da variação do inpc para 2019 (previsão) 3,94%
(d) resíduo do salário mínimo do ano anterior* (??) ??
[ (a+d) * (1+b) * (1+c) ] salário mínimo calculado r$ 1.048,73
salário mínimo para 2020 r$ 1.049,00

nota: * resíduo referente à diferença entre o inpc previsto para 2018, utilizado para o cálculo do salário mínimo de 2019, e o inpc realizado.

Leia: 11.705 profissões e salários 2019 / r$ 3.960,57 salário mínimo ideal 2019 / salário mínimo 2020 / salário mínimo 2019  / cálculo do salário mínimo / salário mínimo, aumento por presidente / salário mínimo no mundo

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Para calcular o valor do salário mínimo de 2019 , basta usar a fórmula [ (a+d) * (1+b) * (1+c) ] conforme mostra na tabela a cima.

Você mesmo pode fazer o cálculo do salário mínimo de forma fácil, utilizando o passo a passo a seguir.

  1. soma a (998,00) + d (???) = 998,00.
  2. soma 1 (998,00) + b (1.1%) = 1.008,98
  3. soma 1 (1.008,98) + c (3,94%) = 1.048,73
  4. arredondar r$ 1.048,73 para r$ 1.049,00

obs: o valor real só vai ser possível quando for consolidado o inpc acumulado de 2019, embora a diferença para maior ou menor seja bem pequena.

O valor do aumento do  salário mínimo  previsto para 2020 é de r$ 61,00, ou seja, r$ 17,90 a cima da média do aumentos dos últimos 20 anos que é de r$ 43,10.

Lembrando que nos anos de 2016, 2015, 2012, tivemos aumentos superiores,  r$ 92,00, r$ 64,00 e r$ 77,00 respectivamente, como vemos a seguir:

Aumento do salário mínimo em 20 anos

  • salário mínimo de 2019 r$ 998,00 – aumento de r$ 44,00.
  • salário mínimo de 2018 r$ 954,00 – aumento de r$ 17,00.
  • salário mínimo de 2017 r$ 937,00 – aumento de r$ 57,00.
  • salário mínimo de 2016 r$ 880,00 – aumento de r$ 92,00.
  • salário mínimo de 2015 r$ 788,00 – aumento de r$ 64,00.
  • salário mínimo de 2014 r$ 724,00 – aumento de r$ 46,00.
  • salário mínimo de 2013 r$ 678,00 – aumento de r$ 56,00.
  • salário mínimo de 2012 r$ 622,00 – aumento de r$ 77,00.
  • salário mínimo de 2011 r$ 545,00 – aumento de r$ 35,00.
  • salário mínimo de 2010 r$ 510,00 – aumento de r$ 45,00.
  • salário mínimo de 2009 r$ 465,00 – aumento de r$ 50,00.
  • salário mínimo de 2008 r$ 415,00 – aumento de r$ 35,00.
  • salário mínimo de 2007 r$ 380,00 – aumento de r$ 30,00.
  • salário mínimo de 2006 r$ 350,00 – aumento de r$ 50,00.
  • salário mínimo de 2005 r$ 300,00 – aumento de r$ 40,00.
  • salário mínimo de 2004 r$ 260,00 – aumento de r$ 20,00.
  • salário mínimo de 2003 r$ 240,00 – aumento de r$ 40,00.
  • salário mínimo de 2002 r$ 200,00 – aumento de r$ 20,00.
  • salário mínimo de 2001 r$ 180,00 – aumento de r$ 29,00.
  • salário mínimo de 2000 r$ 151,00 – aumento de r$ 15,00.

O aumento do salário mínimo incide em mais de 45 milhões de trabalhadores assegurados pela a clt (consolidação das leis trabalhistas). também se inclui neste aumento aposentados que recebem de acordo com O salário mínimo nacional.

Esse aumento atende cerca de mais de 45 milhões de trabalhadores assegurados pela a clt (consolidação das leis trabalhistas). também se inclui neste aumento aposentados que recebem de acordo com o salário nacional.

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Aumento do salário mínimo 2020

O aumento do salário mínimo 2020 vai representar um em todos os benefícios que possúi o mínimo nacional como índice de referencia. isso incluí benefícios como:

  • abono salarial, mais conhecido como o pis.
  • aposentadoria.
  • auxílio doença.
  • salário família.
  • seguro desemprego.
  • entre outros benefícios…

Leia mais sobre o impacto do aumento salarial acessando o artigo “impactos do aumento do salário mínimo”

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Valor do salário mínimo 2019

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O salário mínimo de r$ 998,00 ficou pouco a baixo que o previsto pelo governo temer que era de r$ 1.006. segundo a equipe do governo Jair Bolsonaro a formula levou em consideração a inflação de 2018, que deve ficar abaixo do esperado, e variação do pib.

salário mínimo 2019, decreto Jair Bolsonaro

Segundo o dieese (departamento intersindical de estatística e estudos sócio e econômicos) O salário mínimo é referência para rendimento de aproximadamente 48 milhões de trabalhadores no Brasil.

Leia: 11.705 profissões e salários 2019 / r$ 3.960,57 salário mínimo ideal 2019 / salário mínimo 2020 / salário mínimo 2019  / cálculo do salário mínimo / salário mínimo, aumento por presidente / salário mínimo no mundo

Salário mínimo de 2019 é fixado em r$ 998,00

A partir de 1º de janeiro de 2019, O salário mínimo passou a r$ 998,00, conforme anunciado pela presidência da república. esse valor representa 4,61% sobre os r$ 954,00 que vigoraram em 2018 ve superaria ligeiramente (+0,04%) o previsto pela política de valorização do salário mínimo, ou seja, avariação anual do índice nacional de preços ao consumidor (inpc),do instituto Brasileiro de geografia e estatística (ibge) para 2018-que correspondeu a 3,43%-Acrescida da variação do produto interno bruto (pib) de 2017-de 1,1%.

Ocorre, no entanto, que, em 2018, o inpc-ibge aplicado para o reajuste do mínimo então estipulado foi estimado em valor inferior ao efetivamente apurado e,de acordo com o que determina a lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, essa diferença deveria ser incorporada ao percentual de ajuste subsequente.

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Decreto nº 9.661, de 1º de janeiro de 2019

Regulamenta a lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do
salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

O presidente da república, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,
inciso iv, da constituição, e tendo em vista o disposto na lei nº 13.152, de 29 de julho
de 2015, decreta :

Art. 1º a partir de 1º de janeiro de 2019, O salário mínimo será de r$ 998,00
(novecentos e noventa e oito reais).

Parágrafo único. em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a r$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário,
a r$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).

Art. 2º este decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da independência e 131º da república.

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Jair Messias Bolsonaro
Paulo Guedes

Leia: 11.705 profissões e salários 2019 / r$ 3.960,57 salário mínimo ideal 2019 / salário mínimo 2020 / salário mínimo 2019  / cálculo do salário mínimo / salário mínimo, aumento por presidente / salário mínimo no mundo

 

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