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Salário Mínimo

Valor do salário mínimo 2018 no Rio de Janeiro – RJ

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O salário mínimo no Rio de Janeiro em 2018 é de r$ 1.193,36 à r$3.044,78, de acordo com o piso salarial da região. o valor vai depender da categoria profissional do empregado, conforme a classificação Brasileira de ocupações (cbo). veja a tabela completa com salário mínimo por categoria profissional.

Leia mais : tabela do salário mínimo Rio de Janeiro – atualizada

Valor do salário mínimo nacional

os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe seguem o valor do salário mínimo nacional.

assim como o Rio de Janeiro, mais 4 estados possuem piso salarial maior que O salário mínimo nacional, como vemos a seguir:

Salário mínimo Rio de Janeiro 2018

lei do estado do Rio de Janeiro, nº 7.898-rj, de 07 de março de 2018
publicado no do-rj, em 08 de março de 2018

o governador do estado do Rio de Janeiro
faço saber que a assembleia legislativa do estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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art. 1º – no estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, que o fixe a maior, será de:

i. r$1.193,36 (um mil cento e noventa e três reais e trinta e seis centavos) – para auxiliar de escritório (cbo 4110-05); cumim (cbo 5134-15); empregados domésticos (cbo 5121-05); faxineiro (cbo 5143-20); contínuo (cbo 4122-05); guardadores de veículos (cbo 5199-25); lavadores de veículos (cbo 5199-35); trabalhadores agropecuários (cbo 6210-05); trabalhadores de serviços veterinários (cbo 5193); trabalhadores florestais (cbo 6320-15); catadores de material reciclável; trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, empresas comerciais, industriais, áreas verdes e logradouros públicos, não especializados;

ii. r$1.237,33 (um mil duzentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos) – para ascensorista (cbo 5141-05); barbeiros (cbo 5161-05); cabeleireiros (cbo 5161-10); carteiros (cbo 4152-05); classificadores de correspondências (cbo 4152-10); controladores de pragas (cbo 5199); cozinheiros (cbo 5132); cuidadores de idosos (cbo 5162-10); esteticistas (cbo 3221-30); garçons (cbo 5134-05); lavadeiras e tintureiros (cbo 5163); manicures (cbo 5161-20) pedicures (cbo 5161-40); pedreiros (cbo 7152); trabalhadores de apostas e jogos (cbo 4212); trabalhadores de fabricação de calçados (cbo 7641); trabalhadores de fabricação de papel e papelão (cbo 8331); fiandeiros (cbo 7612); trabalhadores de serviços de embelezamento e higiene (cbo 5161); trabalhadores de tratamento e preparação de madeira (cbo 7721); trabalhadores do curtimento de couro e peles (cbo 7622); trabalhadores em beneficiamento de pedras (cbo 7122); moto taxistas (cbo 5191-15); moto fretista (cbo 5191-10); artesãos; auxiliar de massagista; auxiliares de creche; cortadores; criadores de rãs; depiladores; maqueiros; merendeiras, motoboys; operadores de caixa, inclusive de supermercados; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; pescadores; pintores; sondadores; tecelões e tingidores; trabalhadores da construção civil; trabalhadores de artefatos de couro; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; trabalhadores de minas e pedreiras; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; trabalhadores de transportes coletivos – cobradores, despachantes e fiscais, exceto cobradores de transporte ferroviário; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores em serviços administrativos; vendedores e comerciários; vidreiros e ceramistas;

iii. r$1.325,31 (um mil trezentos e vinte cinco reais e trinta e um centavos) – para: agentes de trânsito (cbo 5172-20); auxiliares de biblioteca (cbo 3711-05); auxiliares de enfermagem (cbo 3222-30), auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; barman (cbo 5134-20); bombeiros civis nível básico (cbo 5171-10); compradores (cbo 3542-05); datilógrafos (cbo 4121-05); doulas (cbo 3221-35); eletromecânico de manutenção de elevadores (cbo 9541-05); estenógrafos (cbo 3515-10); frentistas (cbo 5211-35); guias de turismo (cbo 5114); joalheiros (cbo 7510); lubrificadores de veículos (cbo 9191-10); maitres de hotel (cbo 5101-35); marceneiros (cbo 7711); mordomos e governantas (cbo 5131); músicos (cbo 2626 e cbo 2627); ourives (cbo 7511-25); porteiros de edifícios e condomínios (cbo 5174-10); radiotelegrafista (cbo 3722-10); representantes comerciais (cbo 3541-45); sommeliers (cbo 5134-10); supervisor de vendas (cbo 5201); supervisores de compras (cbo 3542-10); supervisores de manutenção industrial (cbo 9503-05); técnicos de imobilização ortopédica (cbo 3226-05); técnicos de vendas (cbo 3541-35 e cbo 3541-40); terapeutas holísticos (cbo 3132-25); trabalhadores de confecção de instrumentos musicais (cbo 7421); trabalhadores de soldagem e ligas metálicas (cbo 7243); zeladores de edifícios e condomínios (cbo 5141-20); administradores e capatazes de explorações agropecuárias ou florestais; agentes de cobrança; agentes de marketing; agentes de mestria; agentes de saúde e endemias, agentes de venda; ajustadores mecânicos; assistentes de serviços nível 1 a 3; atendentes de cadastro; atendentes de call center; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar; atendentes de retenção; caldeireiros; chapeadores; chefes de serviços de transportes e comunicações; condutores de veículos de transportes; contramestres; eletricistas; eletrônicos; guarda-parques, com curso de formação específica, em nível de ensino médio; com curso de formação específica, em nível de ensino médio; guardiões de piscina; mestre; monitores; montadores de estruturas metálicas; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; operadores de atendimento nível 1 a 3; operadores de call center; operadores de estação de rádio, televisão, equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de instalações de processamento químico; operadores de máquinas da construção civil e mineração; operadores de máquinas de lavrar madeira; operadores de máquinas de processamento automático de dados; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; operadores de suporte cns; práticos de farmácia e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível básico); representantes de serviços 103; representantes de serviços empresariais; representantes de serviços; supervisor de produção e manutenção industrial; supervisores de produção industrial; técnicos de administração; técnicos em reabilitação de dependentes químicos; técnicos estatísticos; telefonistas e operadores de telefone; telemarketing; tele atendentes; tele operador nível 1 a 10; telemarketing ativo e receptivo; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; trabalhadores de artes gráficas; trabalhadores de confecção de produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); trabalhadores de serviços de contabilidade; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; trabalhadores em podologia; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos, barista (cbo 5134-40); auxiliar de logística (cbo 4141-40);

iv. r$1.605,72 (um mil seiscentos e cinco reais e setenta e dois centavos) – para: educador social (cbo 5153-05); técnicos em contabilidade (cbo 3511); técnicos de transações imobiliárias (cbo 3546); técnicos em farmácia (cbo 3251-10 e cbo 3251-15); técnicos em laboratório (cbo 3242); técnicos em podologia (cbo 3221-10); técnicos em enfermagem (cbo 3222-05); técnicos em secretariado (cbo 3515-05); técnicos de biblioteca (cbo 3711-10); bombeiro civil líder, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio; técnicos em higiene dental e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível médio); trabalhadores de nível técnico, devidamente registrados nos conselhos de suas áreas ou órgãos competentes: técnico de enfermagem socorrista; entrevistador social (cbo 4241-30);

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v. r$2.421,77 (dois mil quatrocentos e vinte um reais e setenta e sete centavos) – para: motoristas de ambulância (cbo 7823-20); taxistas profissionais reconhecidos pela lei federal n° 12.468, de 26 de agosto de 2011 (cbo 7823-15), bem como aqueles que se encontre em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, excetuando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar; técnico de instrumentalização cirúrgica (cbo 3222-25); técnico de telecomunicações (cbo 3133); técnicos de eletrônica (cbo 3132); técnicos de segurança do trabalho (cbo 3516); técnicos em mecatrônica (cbo 3001), vetado ; tradutor e intérprete da língua Brasileira de sinais – libras (cbo 2614-25);técnicos em eletrotécnica, vetado; fotógrafos (cbo 2618-05);técnicos em radiologia (cbo 3241-15);

vi. r$3.044,78 (três mil quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos) – para: administradores de empresas (cbo 2521-05); advogados (cbo 2410); arquitetos (cbo 2141); arquivistas (cbo 2613-05); assistentes sociais (cbo 2516-05); bibliotecários (cbo 2612-05); biólogos (cbo 2211); biomédicos (cbo 2212); enfermeiros (cbo 2235); estatísticos (cbo 2212); farmacêuticos (cbo 2234); fisioterapeutas (cbo 2236); fonoaudiólogos (cbo 2238); nutricionistas (cbo 2237-10); profissionais de educação física (cbo 2241); psicólogos (cbo 2515) exceto psicanalistas (cbo 2515-50); secretários executivos (cbo 2523) exceto tecnólogos em secretariado escolar (cbo 2523-20); sociólogos (cbo 2511-20); terapeutas ocupacionais (cbo 2239-05); turismólogos (cbo 1225-20); bombeiro civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível superior); contadores; vetado; documentalista (cbo 2612-10); analista de informações (cbo 2612-15); pedagogos (cbo 2394-15); economistas (cbo 2512-05); sanitarista; professores de educação infantil e de ensino fundamental (1 ° ao 5° ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais.

§ 1º – o disposto no inciso iii deste artigo aplica-se a agente de cobrança; agentes de marketing; agentes de venda; assistentes de serviços nível 1 a 3; atendentes de cadastro; atendentes de call center; atendentes de retenção; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de atendimento nível 1 a 3; operadores de call center; operadores de suporte cns; representantes de serviços 103; representantes de serviços empresariais; representantes de serviços; tele operador nível 1 a 10; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; telemarketing ativos e receptivos, cuja jornada de trabalho seja de 06 (seis) horas diárias ou 180 (cento e oitenta) horas mensais.

§ 2º – vetado.

art. 2° – os poderes legislativos, executivo e judiciário deverão observar os valores do piso salarial regional previsto em lei estadual em todos os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviços e demais modalidades de terceirização de mão de obra.

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Parágrafo único – o disposto no caput deste artigo aplica-se também a toda a administração indireta, inclusive às organizações sociais contratadas pelo poder público.

art. 3º – os poderes legislativo, executivo e judiciário, ficam obrigados a comprovar e manter a paridade salarial entre homens e mulheres.

art. 4° – o servidor do estado do Rio de Janeiro e seus aposentados e pensionistas, não poderão receber remuneração inferior ao piso regional estabelecido no inciso i desta lei.

art. 5° – o estado enviará projeto de lei definindo os pisos salariais regionais no âmbito do estado do Rio de Janeiro até o dia 30 de dezembro do ano anterior.

art. 6° – toda inclusão de novas ocupações na lei deverá possuir cbo (classificação Brasileira de ocupação), quando existente, e ser submetida à análise técnica do conselho estadual de trabalho, emprego e geração de renda – ceterj.

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art. 7º – o poder executivo realizará estudos no intuito de reduzir o número de faixas para o ano de 2019.

art. 8º – vetado

art. 9° – esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições da lei nº 7.530, de 09 de março de 2017.
luiz fernando de souza
governador

 

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Guia de Profissões e Salários – 11.705 Cargos (atualizada 2019)

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Guia de cargos e salários com mais de 11 mil profissões, completo e atualizado com salário de todas as profissões existentes no Brasil. piso salarial, maior e menor salário, a média salarial, o salário por dia e hora trabalhada, a jornada de trabalho e código da classificação Brasileira de ocupações cbo.

Leia: r$ 3.960,57 salário mínimo ideal 2019 / salário mínimo 2020 / salário mínimo 2019  / cálculo do salário mínimo / salário mínimo, aumento por presidente / salário mínimo no mundo

Como buscar profissões e salários na tabela

índice:

  • cargo: nome oficial do cargo ou profissão.
  • jornada: jornada de trabalho média semanal.
  • piso: piso salarial (menor salário observado para a função).
  • média: média salarial para a profissão.
  • maior: teto salarial (maior salário pago para a função).
  • salário/hora: valor do salário por hora calculado de acordo com a média da jornada de trabalho.
  • cbo: código Brasileiro de ocupações (para encontrar o cbo da sua profissão, abra sua carteira de trabalho na página de registros profissionais).
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Salário Mínimo

Salário Mínimo de 2020

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O valor do salário mínimo de 2020 será de aproximadamente r$ 1.049,00. esse valor tem como base o cálculo do salário mínimo utilizando índices do pib e inpc previstos para o ano de 2019.

Como o pib e inpc mudam mês a mês, utilizamos a previsão do acumulado no ano de 2019 em fontes como banco central e ibge.

O salário mínimo de r$ 1.049,00 previsto para 2020 não atende as necessidades básicas para o trabalhador Brasileiro, o  salário mínimo ideal para se viver no Brasil em 2020 teria que ser superior á r$ 3.960,57, ou seja, um salário de quase quatro vezes maior.

Tabela do calculo do salário mínimo e reajustes para 2020

componentes do cálculo
(a) salário mínimo de 2019 r$ 988,00
(b) crescimento do pib em 2018 1,1%
(c) projeção da variação do inpc para 2019 (previsão) 3,94%
(d) resíduo do salário mínimo do ano anterior* (??) ??
[ (a+d) * (1+b) * (1+c) ] salário mínimo calculado r$ 1.048,73
salário mínimo para 2020 r$ 1.049,00

nota: * resíduo referente à diferença entre o inpc previsto para 2018, utilizado para o cálculo do salário mínimo de 2019, e o inpc realizado.

Leia: 11.705 profissões e salários 2019 / r$ 3.960,57 salário mínimo ideal 2019 / salário mínimo 2020 / salário mínimo 2019  / cálculo do salário mínimo / salário mínimo, aumento por presidente / salário mínimo no mundo

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Para calcular o valor do salário mínimo de 2019 , basta usar a fórmula [ (a+d) * (1+b) * (1+c) ] conforme mostra na tabela a cima.

Você mesmo pode fazer o cálculo do salário mínimo de forma fácil, utilizando o passo a passo a seguir.

  1. soma a (998,00) + d (???) = 998,00.
  2. soma 1 (998,00) + b (1.1%) = 1.008,98
  3. soma 1 (1.008,98) + c (3,94%) = 1.048,73
  4. arredondar r$ 1.048,73 para r$ 1.049,00

obs: o valor real só vai ser possível quando for consolidado o inpc acumulado de 2019, embora a diferença para maior ou menor seja bem pequena.

O valor do aumento do  salário mínimo  previsto para 2020 é de r$ 61,00, ou seja, r$ 17,90 a cima da média do aumentos dos últimos 20 anos que é de r$ 43,10.

Lembrando que nos anos de 2016, 2015, 2012, tivemos aumentos superiores,  r$ 92,00, r$ 64,00 e r$ 77,00 respectivamente, como vemos a seguir:

Aumento do salário mínimo em 20 anos

  • salário mínimo de 2019 r$ 998,00 – aumento de r$ 44,00.
  • salário mínimo de 2018 r$ 954,00 – aumento de r$ 17,00.
  • salário mínimo de 2017 r$ 937,00 – aumento de r$ 57,00.
  • salário mínimo de 2016 r$ 880,00 – aumento de r$ 92,00.
  • salário mínimo de 2015 r$ 788,00 – aumento de r$ 64,00.
  • salário mínimo de 2014 r$ 724,00 – aumento de r$ 46,00.
  • salário mínimo de 2013 r$ 678,00 – aumento de r$ 56,00.
  • salário mínimo de 2012 r$ 622,00 – aumento de r$ 77,00.
  • salário mínimo de 2011 r$ 545,00 – aumento de r$ 35,00.
  • salário mínimo de 2010 r$ 510,00 – aumento de r$ 45,00.
  • salário mínimo de 2009 r$ 465,00 – aumento de r$ 50,00.
  • salário mínimo de 2008 r$ 415,00 – aumento de r$ 35,00.
  • salário mínimo de 2007 r$ 380,00 – aumento de r$ 30,00.
  • salário mínimo de 2006 r$ 350,00 – aumento de r$ 50,00.
  • salário mínimo de 2005 r$ 300,00 – aumento de r$ 40,00.
  • salário mínimo de 2004 r$ 260,00 – aumento de r$ 20,00.
  • salário mínimo de 2003 r$ 240,00 – aumento de r$ 40,00.
  • salário mínimo de 2002 r$ 200,00 – aumento de r$ 20,00.
  • salário mínimo de 2001 r$ 180,00 – aumento de r$ 29,00.
  • salário mínimo de 2000 r$ 151,00 – aumento de r$ 15,00.

O aumento do salário mínimo incide em mais de 45 milhões de trabalhadores assegurados pela a clt (consolidação das leis trabalhistas). também se inclui neste aumento aposentados que recebem de acordo com O salário mínimo nacional.

Esse aumento atende cerca de mais de 45 milhões de trabalhadores assegurados pela a clt (consolidação das leis trabalhistas). também se inclui neste aumento aposentados que recebem de acordo com o salário nacional.

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Aumento do salário mínimo 2020

O aumento do salário mínimo 2020 vai representar um em todos os benefícios que possúi o mínimo nacional como índice de referencia. isso incluí benefícios como:

  • abono salarial, mais conhecido como o pis.
  • aposentadoria.
  • auxílio doença.
  • salário família.
  • seguro desemprego.
  • entre outros benefícios…

Leia mais sobre o impacto do aumento salarial acessando o artigo “impactos do aumento do salário mínimo”

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Valor do salário mínimo 2019

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O salário mínimo de r$ 998,00 ficou pouco a baixo que o previsto pelo governo temer que era de r$ 1.006. segundo a equipe do governo Jair Bolsonaro a formula levou em consideração a inflação de 2018, que deve ficar abaixo do esperado, e variação do pib.

salário mínimo 2019, decreto Jair Bolsonaro

Segundo o dieese (departamento intersindical de estatística e estudos sócio e econômicos) O salário mínimo é referência para rendimento de aproximadamente 48 milhões de trabalhadores no Brasil.

Leia: 11.705 profissões e salários 2019 / r$ 3.960,57 salário mínimo ideal 2019 / salário mínimo 2020 / salário mínimo 2019  / cálculo do salário mínimo / salário mínimo, aumento por presidente / salário mínimo no mundo

Salário mínimo de 2019 é fixado em r$ 998,00

A partir de 1º de janeiro de 2019, O salário mínimo passou a r$ 998,00, conforme anunciado pela presidência da república. esse valor representa 4,61% sobre os r$ 954,00 que vigoraram em 2018 ve superaria ligeiramente (+0,04%) o previsto pela política de valorização do salário mínimo, ou seja, avariação anual do índice nacional de preços ao consumidor (inpc),do instituto Brasileiro de geografia e estatística (ibge) para 2018-que correspondeu a 3,43%-Acrescida da variação do produto interno bruto (pib) de 2017-de 1,1%.

Ocorre, no entanto, que, em 2018, o inpc-ibge aplicado para o reajuste do mínimo então estipulado foi estimado em valor inferior ao efetivamente apurado e,de acordo com o que determina a lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, essa diferença deveria ser incorporada ao percentual de ajuste subsequente.

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Decreto nº 9.661, de 1º de janeiro de 2019

Regulamenta a lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do
salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

O presidente da república, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,
inciso iv, da constituição, e tendo em vista o disposto na lei nº 13.152, de 29 de julho
de 2015, decreta :

Art. 1º a partir de 1º de janeiro de 2019, O salário mínimo será de r$ 998,00
(novecentos e noventa e oito reais).

Parágrafo único. em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a r$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário,
a r$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).

Art. 2º este decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da independência e 131º da república.

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Jair Messias Bolsonaro
Paulo Guedes

Leia: 11.705 profissões e salários 2019 / r$ 3.960,57 salário mínimo ideal 2019 / salário mínimo 2020 / salário mínimo 2019  / cálculo do salário mínimo / salário mínimo, aumento por presidente / salário mínimo no mundo

 

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