Valor do Salário Mínimo 2013 no Paraná – PR
O salário mínimo no Paraná em 2013 é de r$ 882,59 à r$ 1.018,94, de acordo o piso salarial da região. o valor vai depender da categoria profissional do empregado, conforme a classificação Brasileira de ocupações (cbo). veja a tabela completa com salário mínimo por categoria profissional.
Leia mais :tabela salário mínimo Paraná – atualizada
os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe seguem o valor do salário mínimo nacional.
assim como o Paraná, mais 4 estados possuem piso salarial maior que O salário mínimo nacional, como vemos a seguir:
- valor do salário mínimo no Rio de Janeiro.
- valor do salário mínimo no Rio Grande do Sul.
- valor do salário mínimo em Santa Catarina.
- valor do salário mínimo em São Paulo.
s a l á r i o m í n i m o
estado do Paraná:
2 0 1 3
decreto do estado do Paraná nº 8.088, de 01.05.2013
d.o.e.-pr.: 02.05.2013
o governador do estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso v, da constituição estadual, em consonância com a lei complementar federal nº 103, de 14 de julho de 2000 e o art. 3º da lei nº 17.135 de 1º de maio de 2012,
decreta:
art. 1º. o piso salarial dos empregados integrantes das categorias profissionais enumeradas na classificação Brasileira de ocupações (grandes grupos ocupacionais), reproduzidas no anexo i do presente decreto, com fundamento no inciso v, do art. 7º da constituição federal, na lei complementar federal nº 103, de 14 de julho de 2000 e na lei nº 17.135, de 1º de maio de 2012, no estado do Paraná, a partir de 1º de maio de 2013, será de:
i – Grupo I – r$ 882,59 – para os trabalhadores empregados nas atividades agropecuárias, florestais e da pesca, correspondentes ao grande grupo ocupacional 6 da classificação Brasileira de ocupações;
ii – Grupo Ii – r$ 914,82 – para os trabalhadores de serviços administrativos, trabalhadores empregados em serviços, vendedores do comércio, lojas e mercados e trabalhadores de reparação e manutenção, correspondentes aos grandes grupos ocupacionais 4, 5 e 9 da classificação Brasileira de ocupações;
iii – Grupo Iii – r$ 949,53 – para os trabalhadores da produção de bens e serviços industriais, correspondentes aos grandes grupos ocupacionais 7 e 8 da classificação Brasileira de ocupações;
iv – Grupo Iv – r$ 1.018,94 – para os técnicos de nível médio, correspondentes ao grande grupo 3 da classificação Brasileira de ocupações;
Parágrafo único. a data-base para reajuste dos pisos salariais é 1º de maio.
art. 2º este decreto não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho e aos servidores públicos municipais.
art. 3º os pisos fixados neste decreto não substituem, para quaisquer fins de direito, O salário mínimo previsto no inciso iv do art. 7º da constituição federal.
art. 4º este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
curitiba, em 1º de maio de 2013, 192° da independência e 125° da república.
carlos alberto richa
governador do estado
cezar silvestri
secretário de estado de governo
luiz claudio romanelli
secretário de estado do trabalho, emprego e economia solidária
dinorah botto portugal nogara
secretária de estado da administração e da previdência