TRT
A Justiça do Trabalho através do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e os TRT’s (Tribunais Regionais do Trabalho) é responsável pela conciliação e julgamento das ações judiciais que tratam da relação entre trabalhadores e empregadores, e tem como objetivo ajudar a esclarecer as principais controvérsias decorrentes destas relações trabalhistas tanto individuais como coletivas.
Os órgãos da Justiça do Trabalho responsáveis por esta intermediação na solução destes problemas são o TST (Tribunal Superior do Trabalho) e os TRT’s (Tribunais Regionais do Trabalho), que são classificados por regiões, além da atuação dos Juízes de Trabalho, que atuam nas Varas do Trabalho formando a 1ª instância da Justiça do Trabalho.
TRT SP
Também há no Brasil vinte e quatro (24) Tribunais Regionais do Trabalho compostos por Desembargadores e que representam a 2ª Instância da Justiça do Trabalho. Para quem reside, trabalha ou trabalhou na região de São Paulo e precisa solucionar questões trabalhistas, deverá recorrer ao TRT SP.
Quando e como recorrer à justiça do trabalho no TRT SP?
Nos casos onde o empregado ou empregador da região de São Paulo desejarem recorrer à seus direitos junto à Justiça do Trabalho por se sentirem prejudicados deverão apresentar uma reclamação trabalhista por escrito, contando com o intermédio de um advogado ou do sindicato que representa sua classe.
Também é possível apresentar uma Reclamação Verbal, procurando pessoalmente o Setor de Atermação e Reclamação da Vara do Trabalho. Neste caso será preciso apresentar documento de identidade, CPF e outros documentos que possibilitem a análise da questão.
Como caminha o processo trabalhista
- Depois de passar pela Distribuição de Feitos, a reclamação chega a uma Vara do Trabalho.
- A lei determina que o Juiz do Trabalho, antes mesmo de analisar a questão, deve propor a conciliação entre as partes. Esgotadas as tentativas de conciliação, o juiz julgará a questão, proferindo a sentença.
- Da sentença proferida pelo juiz cabe recurso para o TRT (2ª Instância), onde o processo vai ser examinado e julgado por uma das oito Turmas.
- Da decisão dos Desembargadores do TRT (acórdão), a lei permite um novo recurso (Recurso de Revista) para o Tribunal Superior do Trabalho. Trata-se de um recurso técnico, que pode ou não ser encaminhado ao TST.
- Esgotados todos os recursos, a última decisão transita em julgado, ou seja, torna-se definitiva e irrecorrível. Os autos do processo retornam à Vara de origem, onde tem início uma nova fase: a execução. Nesta fase são elaborados os cálculos, a fim de que se possa cobrar o valor devido pela parte vencida.
Atuação do TRT SP
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que atende à região de São Paulo é um órgão do Poder Judiciário que auxilia na solução de conflitos trabalhistas em relações de trabalho formais ou informais. Suas competências são definidas conforme descrito no artigo 114 da Constituição Federal o qual especifica que:
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I – as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II – as ações que envolvam exercício do direito de greve;
III – as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
IV – os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
V – os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;
VI – as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
VII – as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
VIII – a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
IX – outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.
§ 1º – Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.
§ 2º – Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
§ 3º – Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
O acesso e a lista dos principais serviços oferecidos pelo TRT SP estão disponíveis no link: http://www.trtsp.jus.br/servicos/carta-de-servicos-menu
Lá é possível acessar a Carta de Serviços do TRT da 2ª Região, que foi elaborada para simplificar o processo de informação sobre os serviços oferecidos, no que consistem e como ter acesso aos mesmos.
Entre os principais serviços disponíveis estão:
Acompanhamento Processual – Serviço que permite a consulta de processos tanto físicos quanto eletrônicos. (Acompanhamento do Processo)
Autos Arquivados – Sistema de consulta e cópia dos autos arquivados, oferecido pela Coordenadoria de Gestão Documental e Memória (Arquivo Geral). Acessar Autos Arquivados
Conciliação – serviço de grande importância para solução de conflitos da forma mais mais rápida e eficaz que aproxima as partes interessadas, ajudando a finalizar processos com o intermédio de um acordo entre ambos. Serviços de Conciliação
Emissão de certidões – serviço que permite a todo cidadão a emissão de certidões como (Serviço de Emissão de certidões)
- Certidão de Ações Trabalhistas
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
- Certidão de Objeto e Pé
Emissão de Guias – emissão das seguintes guias para pagamento (Serviços de Emissão de Guias)
- GFIP (recolhimento de depósito recursal, FGTS e informações à Previdência Social);
- GPS (recolhimento de contribuições da Previdência Social);
- GRU (recolhimento de valores devidos à União);
- GRU Judicial (recolhimento de custas judiciais e porte de remessa e retorno dos autos);
- Solicitação de Guias de Depósito;
- Restituição de Valores Pagos Indevidamente.
Normas e Jurisprudências – serviço com detalhamento das normas e jurisprudência do próprio Tribunal, além das principais publicações de outros órgãos ligados à Justiça do Trabalho. Estes detalhamentos são disponibilizados através de diversos links. (Acesso a Normas e Jurisprudências)
Plantão judiciário, entre outros – atendimento a casos de urgência, quando se precisa evitar danos de difícil reparação, assegurar a liberdade de locomoção e evitar o vencimento do prazo dos direitos. (Locais dos Plantões judiciário)