Empregos

TRT

A Justiça do Trabalho através do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e os TRT’s (Tribunais Regionais do Trabalho) é responsável pela conciliação e julgamento das ações judiciais que tratam da relação entre trabalhadores e empregadores, e tem como objetivo ajudar a esclarecer as principais controvérsias decorrentes destas relações trabalhistas tanto individuais como coletivas.

 

Os órgãos da Justiça do Trabalho responsáveis por esta intermediação na solução destes problemas são o TST (Tribunal Superior do Trabalho) e os TRT’s (Tribunais Regionais do Trabalho), que são classificados por regiões, além da atuação dos Juízes de Trabalho, que atuam nas Varas do Trabalho formando a 1ª instância da Justiça do Trabalho.

 

TRT SP

 

Também há no Brasil vinte e quatro (24) Tribunais Regionais do Trabalho compostos por Desembargadores e que representam a 2ª Instância da Justiça do Trabalho. Para quem reside, trabalha ou trabalhou na região de São Paulo e precisa solucionar questões trabalhistas, deverá recorrer ao TRT SP.

 

Quando e como recorrer à justiça do trabalho no TRT SP?

 

Nos casos onde o empregado ou empregador da região de São Paulo desejarem recorrer à seus direitos junto à Justiça do Trabalho por se sentirem prejudicados deverão apresentar uma reclamação trabalhista por escrito, contando com o intermédio de um advogado ou do sindicato que representa sua classe.

 

Também é possível apresentar uma Reclamação Verbal, procurando pessoalmente o Setor de Atermação e Reclamação da Vara do Trabalho. Neste caso será preciso apresentar documento de identidade, CPF e outros documentos que possibilitem a análise da questão.

 

Como caminha o processo trabalhista

 

  1. Depois de passar pela Distribuição de Feitos, a reclamação chega a uma Vara do Trabalho.
  2. A lei determina que o Juiz do Trabalho, antes mesmo de analisar a questão, deve propor a conciliação entre as partes. Esgotadas as tentativas de conciliação, o juiz julgará a questão, proferindo a sentença.
  3. Da sentença proferida pelo juiz cabe recurso para o TRT (2ª Instância), onde o processo vai ser examinado e julgado por uma das oito Turmas.
  4. Da decisão dos Desembargadores do TRT (acórdão), a lei permite um novo recurso (Recurso de Revista) para o Tribunal Superior do Trabalho. Trata-se de um recurso técnico, que pode ou não ser encaminhado ao TST.
  5. Esgotados todos os recursos, a última decisão transita em julgado, ou seja, torna-se definitiva e irrecorrível. Os autos do processo retornam à Vara de origem, onde tem início uma nova fase: a execução. Nesta fase são elaborados os cálculos, a fim de que se possa cobrar o valor devido pela parte vencida.

 

Atuação do TRT SP

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que atende à região de São Paulo é um órgão do Poder Judiciário que auxilia na solução de conflitos trabalhistas em relações de trabalho formais ou informais. Suas competências são definidas conforme descrito no artigo 114 da Constituição Federal o qual especifica que:

Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

I – as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II – as ações que envolvam exercício do direito de greve;

III – as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

IV – os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

V – os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;

VI – as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

VII – as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

VIII – a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

IX – outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

§ 1º – Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

§ 2º – Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

§ 3º – Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
O acesso e a lista dos principais serviços oferecidos pelo TRT SP estão disponíveis no link: http://www.trtsp.jus.br/servicos/carta-de-servicos-menu

 

Lá é possível acessar a Carta de Serviços do TRT da 2ª Região, que foi elaborada para simplificar o processo de informação sobre os serviços oferecidos, no que consistem e como ter acesso aos mesmos.

 

Entre os principais serviços disponíveis estão:

 

Acompanhamento Processual –  Serviço que permite a consulta de processos tanto físicos quanto eletrônicos. (Acompanhamento do Processo)

 

Autos Arquivados – Sistema de consulta e cópia dos autos arquivados, oferecido pela Coordenadoria de Gestão Documental e Memória (Arquivo Geral). Acessar Autos Arquivados

 

 

Conciliação – serviço de grande importância para solução de conflitos da forma mais mais rápida e eficaz que aproxima as partes interessadas, ajudando a finalizar processos com o intermédio de um acordo entre ambos. Serviços de Conciliação

 

Emissão de certidões – serviço que permite a todo cidadão a emissão de certidões como (Serviço de Emissão de certidões)

  • Certidão de Ações Trabalhistas
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
  • Certidão de Objeto e Pé

 

Emissão de Guias – emissão das seguintes guias para pagamento (Serviços de Emissão de Guias)

  • GFIP (recolhimento de depósito recursal, FGTS e informações à Previdência Social);
  • GPS (recolhimento de contribuições da Previdência Social);
  • GRU (recolhimento de valores devidos à União);
  • GRU Judicial (recolhimento de custas judiciais e porte de remessa e retorno dos autos);
  • Solicitação de Guias de Depósito;
  • Restituição de Valores Pagos Indevidamente.

 

Normas e Jurisprudências – serviço com detalhamento das normas e jurisprudência do próprio Tribunal, além das principais publicações de outros órgãos ligados à Justiça do Trabalho. Estes detalhamentos são disponibilizados através de diversos links. (Acesso a Normas e Jurisprudências)

 

Plantão judiciário, entre outros – atendimento a casos de urgência, quando se precisa evitar danos de difícil reparação, assegurar a liberdade de locomoção e evitar o vencimento do prazo dos direitos. (Locais dos Plantões judiciário)

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