Trabalho
O trabalho é uma atividade realizada pelos seres humanos com o intuito de atingir um objetivo. Quando é realizado em conjunto, trata-se de uma soma de esforços para cumprir tarefas e funções que contribuem para um panorama geral de uma determinada finalidade. A palavra “trabalho” advém do termo latino “tripalium”, que significa “três paus” (tri + palus), um instrumento de tortura, aos quais os escravos eram submetidos.
Desde os tempos das cavernas o homem gasta horas do seu dia no desempenho de uma função visando sua sobrevivência. O trabalho faz parte da vida humana desde a infância, quando a criança precisa realizar tarefas escolares para ser aprovada no fim do ano.
Ministério do trabalho
O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) órgão executivo do Governo Federal que fiscaliza e regula todos os processos trabalhistas no país. A instituição existe desde 26 de julho de 1930, criada pelo presidente Getúlio Vargas tendo, a princípio, o nome de Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Entre as atividades da pasta estão o apoio ao trabalhador através da implementação de políticas e diretrizes para a criação de emprego e renda, modernização das relações trabalhistas, formação e desenvolvimento profissional e elaboração de políticas salariais.
O MTPS é responsável por resoluções, portarias, Instruções Normativas (INs) e Normas Reguladoras (NRs). Além disso, emite o registro oficial do trabalhador, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Justiça do Trabalho
Dentro do Poder Judiciário, a Justiça do Trabalho é o ramo responsável pelas relações trabalhistas. Em 1806, no Período Napoleônico, foi criado o primeiro órgão para a solução conflitos nas relações de trabalho. Devido ao sucesso da invenção, os países europeus e, mais tarde, americanos resolveram copiar o modelo francês.
Segundo o artigo 111 da Constituição Brasileira, a Justiça do Trabalho possui mais três órgãos: o Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho e o Juiz do Trabalho. Esse último é uma instância administrativa, e não um órgão judicial.
Tribunal Regional do Trabalho
É o ramo da Justiça do Trabalho que corresponde à segunda instância de um processo trabalhista. Existem 24 TRTs distribuídos por todo território brasileiro. A Constituição de 1988 estabelecia que cada estado deveria ter, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho. Contudo, a Emenda Constitucional nº 45/2004 retirou essa regra. Por isso, os estados de Tocantins, Roraima, Acre e Amapá não possuem TRTs, enquanto o estado de São Paulo possui dois.
A função deles é apreciar recursos ordinários e agravos de petição. Entre as funções originárias do órgão estão ações rescisórias, mandados de segurança e apreciação de dissídios coletivos.
Oportunidade de Trabalho
Os órgãos do Governo Federal ligados ao Ministério do Trabalho e Previdência Social buscam controlar o número de trabalhadores e empregadores. Dessa forma, evita-se que o número de desempregados aumente e o número de postos de trabalho vagos diminua. Através de Postos de Atendimento, os desempregados podem encontrar empregadores que oferecem as vagas que eles desejam ocupar.
Quando estão em busca de uma oportunidade de trabalho, as pessoas podem criar um cadastro no órgão. O próprio MTPS, através dos Postos de Atendimento, media a contratação e encaminha o trabalhador à empresa. O órgão também dá início aos processos trabalhistas, com foco nos direitos do empregado.