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Cartas e Contratos

Modelo de contrato de locação de equipamento

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contrato comercial de locação com opção de compra de equipamento

Como Locadora ………. (qualificar)

Como Locatária ……….(qualificar)

1 – Objeto: O presente contrato tem por objeto indivisível a locação de um equipamento de ………. , marca ………. , modelo ………. , pelo único valor locatício total, mensal, promocional, estabelecido na Cláusula 2, abaixo, ambos doravante denominados, quando citados em conjunto de “equipamento”.

2 – Aluguel: A Locatária pagará mensalmente, durante ………. ( ………. ) meses, contados a partir da data de instalação do equipamento ou, se for o caso, da alteração da situação prevista no item 5.1, abaixo, um aluguel de R$ ………. ( ………. ).

2.1 – Para efeito de caracterização de faturamento, fica ajustado que o primeiro aluguel será devido, nos casos em que a data de instalação ocorrer no dia primeiro (1º) ao dia quinze (15) do mês seguinte, e nos casos em que a referida data de instalação ocorrer a partir do dia dezesseis (16), inclusive, até o último dia do mês, um mês após a respectiva data de instalação. Os demais aluguéis serão devidos em igual dia ao primeiro dos meses subsequentes.

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2.1.1 – Eventuais atrasos de faturamento por parte da Locadora e conseqüentes postergações das respectivas datas de vencimento não serão jamais entendidos, em hipótese alguma, como novação contratual e/ou alteração de regra de faturamento acima estabelecida, a qual, quando retomada, prevalecerá sempre.

2.2 – Na hipótese de alteração das condições econômicas fundamentais prevaletes na assinatura deste contrato, as partes ajustarão então as cláusulas que assegurarão a recuperação dos valores efetivamente ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

3 – Reajuste: Os valores estipulados neste contrato serão reajustados com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), calculado e divulgado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), variação esta a ser aplicada em qualquer época de vigência deste contrato, atendida sempre a menor periodicidade que venha a ser admitida em lei e que, no momento, é de um (1) ano, a contar do mês da assinatura deste contrato. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do uso do IGP-M como índice de atualização de preços, fica desde já, eleito o índice que oficialmente vier a substituí-lo ou, na hipótese de não determinação deste, aquele que melhor reflita a variação ponderada dos custos da locadora, desde que publicamente divulgado como índice substitutivo a vigorar entre as partes.

4 – As obrigações da Locatária quanto aos pagamentos dos aluguéis só terão início quando da instalação do equipamento, objeto deste contrato.

5 – Prazo de Locação: ………. ( ………. ) meses, contados a partir da data de instalação do equipamento, renovando-se automaticamente por prazo indeterminado, salvo manifestação expressa da Locatária com antecedência mínima de sessenta (60) dias do termo final ajustado.

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5.1 – Nos casos de clientes que tenham alterado o contrato de locação original, pelo presente instrumento, o prazo da locação com opção de compra do equipamento já instalado será contado a partir da data de assinatura deste contrato.

5.2 – A Locatária obriga-se pelos pagamentos do aluguel estipulado neste contrato até o final do prazo ajustado, conforme disposições do Código Civil Brasileiro.

6 – Opção de Compra: Findo o prazo de locação e prorrogada esta por tempo indeterminado, fica assegurado à Locatária, a qualquer tempo e desde que esteja em dia com todas as suas obrigações contratuais, o direito à compra do equipamento locado, – pelo preço abaixo consignado que corresponda ao prazo determinado neste contrato, conforme previsto na cláusula 5, acima, – opção esta que deverá ser exercida mediante comunicação por escrito e com aviso de recepção:
a – Contratos com prazo determinado de doze (12) meses: preço equivalente a um (1) mês de aluguel vigente à data em que a Locatária exercer a opção, devendo tal preço de venda ser pago de uma só vez contra a apresentação da respectiva Nota Fiscal, com vencimento em até trinta (30) dias, a contar da data de sua emissão.

b – Contratos com prazo determinado de vinte e quatro (24), trinta e seis (36) ou quarenta e oito (48) meses: preço equivalente a dois (2) meses do aluguel vigente à data em que a Locatária exercer a opção, devendo tal preço de venda ser pago de uma vez, contra recibo da Locadora aposto na Nota Fiscal de venda de sua emissão.

6.1 – Na hipótese de Ter este contrato prazo determinado de doze (12) meses, fica, desde logo, claro que o prazo para pagamento do preço de venda ajustado na letra “a”, acima, jamais deverá ser confundido com prorrogação do prazo contratual e, por conseqüência, com a obrigação da Locadora de continuar a manter o equipamento, obrigação esta que cessará, pois, na data da emissão da respectiva Nota Fiscal de venda do equipamento.

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6.2 – Estando este contrato incluído em qualquer das situações previstas na letra “b”, acima, a Locatária poderá, excepcionalmente, da mesma forma prevista no “caput” desta cláusula, exercer a opção de compra a partir do décimo terceiro (13º) mês da locação contratada, hipótese em que, ao preço de venda acima fixado, e que seja inerente a este instrumento, será acrescido o saldo dos aluguéis vincendos, calculados estes aos preços vigentes na data do exercício da opção.

6.2.1 – A Locadora, pelo presente, se obriga a manter o equipamento em perfeitas condições de funcionamento, sem qualquer ônus para a Locatária, pelo saldo do prazo inicial da locação contraída, caso venha a ocorrer a hipótese prevista no item 6.2.

6.3 – Em qualquer caso, estando o equipamento descrito na cláusula 1 – objeto – na posse da Locatária desde o termo inicial da locação, tem esta plena ciência de estar adquirindo por compra um equipamento usado, no estado em que se encontra no momento do exercício da opção de compra.

6.4 – O disposto nesta cláusula e seus itens constituem direito intransferível da Locatária.

7 – Condições Gerais: As Condições Gerais regem e regulam as obrigações da Locadora e da Locatária.

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7.1 – O preço mensal da locação, durante a vigência do contrato, inclui, exclusivamente para o equipamento designado por , na cláusula 1 – Objeto, acima, o fornecimento de certos materiais de consumo, até a quantidade máxima definida para cada material abaixo relacionado. Excetuam-se desde logo, de tal fornecimento, …….. ou qualquer outro material de consumo que não esteja relacionado neste instrumento.
Material de Consumo ………. Quantidade/período ……… ……….

7.1.1 – Fica desde já estabelecido, que caso, em qualquer momento, seja identificado o fornecimento de quaisquer materiais de consumo objeto deste instrumento em número maior que o definido no item

7.1 acima como máximo, a diferença de unidades a maior será cobrada da Locatária, com base nos preços à época vigentes na tabela da Locadora, para pagamento contra a entrega da respectiva nota fiscal;

7.1.2 – A Locatária fica ciente, ainda, de que eventuais danos causados em componentes fornecidos por conta deste instrumento, por culpa dela, Locatária, e que resultem em troca do componente, o fornecido em substituição, neste caso, também, será dela cobrado.

7.1.3 – Quanto aos componentes substituídos, fica entendido que os mesmos deverão ser colocados à disposição da Locadora, proibida, pois, qualquer outra destinação. A Locadora providenciará, em qualquer hipótese e sem ônus para a Locatária.

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7.1.4 – A Locadora, prima pela excelência dos componentes e materiais utilizados nos equipamentos que levam a sua marca. A Locadora está ciente que a Locatária tem pleno direito de adquirir componentes e materiais de outras fontes, ficando claro contudo, que o fornecedor escolhido, terá total e exclusiva responsabilidade pelo componente ou material fornecido, inclusive no que tange a garantia quanto a qualidade, vida útil e adequação de seu material, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Tendo em vista que o equipamento é de propriedade da Locadora, a qual está obrigada pela manutenção técnica, fica ciente desde logo, a Locatariaque, caso diagnósticos sucessivos do técnico da Locadora identifiquem os componentes ou materiais, fornecidos por terceiros, como causa de eventuais falhas no sistema e/ou danos no próprio equipamento, notificada a Locatária, por escrito, sobre o fato, a Locadora passará a Ter direito de cobrar os custos adicionais decorrentes dos atendimentos técnicos posteriores. Havendo intresse da Locatária, esta poderá solicitar da Locadora, as constatações fáticas/técnicas que caracterizaram o diagnóstico acima referido.

7.2 – Fica, pois, claro que todos e quaisquer componentes e/ou materiais, inerentes ao equipamento, designado na cláusula 1 – Objeto, acima, serão adquiridos diretamente pela Locatária, às suas custas, não estando, esses componentes e/ou materiais, considerados no preço de locação do equipamento.

7.3 – A Locadora oferece plena garantia do perfeito funcionamento do equipamento, quando da respectiva instalação, obedecidas as especificações técnicas, podendo o equipamento, objeto do presente contrato, ter sido previamente instalado e conter componentes revisados, dentro dos mais rigorosos padrões técnicos e de controle de qualidade.
A Locadora entregará e instalará o equipamento no local indicado pela Locatária, em perfeitas condições de servir ao uso a que se destina, do que receberá um comprovante da Locatária. As despesas de preparação das instalações elétricas, entretanto, são de responsabilidade exclusiva da Locatária, a qual receberá da Locadora as especificações correspondentes.

7.4 – A Locadora se encarregará, por si ou por terceiros por ela credenciados, em ambas as hipóteses sem qualquer ônus para a Locatária, dos serviços técnicos e manutenção e reparo do equipamento, substituindo, também por sua conta todas as peças que se fizerem necessárias em decorrência do uso normal. Esses serviços serão prestados exclusivamente no Território Nacional e durante o horário normal de expediente comercial da Locadora. Se necessário que estes serviços sejam prestados fora desse horário normal, a pedido da Locatária, as despesas de atendimento extraordinário serão cobradas. Nas localidades de difícil acesso, onde não haja condições de atendimento “in loco” pela Locadora ou por terceiros credenciados, a assistência será prestada em local previamente acordado entre as partes, correndo os gastos referentes ao transporte do equipamento por conta da Locatária.

7.4.1 – A Locadora aplicará no equipamento, quando necessária a substituição de partes e peças originais, adequadas, novas ou, quando não, que mantenham as especificações técnicas do fabricante, para o que fica, desde logo, autorizada pela Locatária.

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7.5 – A Locatária terá o direito de plena utilização do equipamento, a partir da data da sua instalação, obrigando-se a:

a) Usar o equipamento corretamente e não sublocar, ceder ou transferir a locação, total ou parcial;
b) Manter o equipamento no local exato da instalação. Qualquer mudança só será permitida mediante o prévio consentimento por escrito da Locadora, ficando a critério exclusivo desta, a mudança de uma cidade para outra. Quaisquer despesas decorrentes dessas mudanças de local, inclusive mas não exclusivamente, transporte, montagem, colocação do equipamento no novo local indicado e novas instalações elétricas, correm por conta exclusiva da Locatária;
c) Não introduzir modificações de qualquer natureza no equipamento;
d) Defender e fazer valer todos os direitos de propriedade e de posse da Locadora sobre o equipamento, inclusive impedindo sua penhora, seqüestro, arresto, arrecadação, etc., por terceiros, notificando-os sobre os direitos de propriedade e de posse da Locadora sobre o equipamento;
e) Comunicar imediatamente à Locadora qualquer intervenção ou violação por terceiros de qualquer dos seus direitos em relação ao equipamento.
f) Permitir o acesso de pessoal autorizado da Locadora para realização da manutenção ou reparos do equipamento e, ainda, para o seu desligamento ou remoção, nas hipóteses cabíveis;
g) Responsabilizar-se por qualquer dano, prejuízo ou inutilização do equipamento – ressalvadas as hipóteses de casos fortuitos ou de ora maior -, bem como pelo descumprimento de qualquer de suas obrigações previstas neste contrato ou em lei.
h) Não permitir que terceiros não autorizados ou credenciados pela Locadora intervenham nas partes e componentes internos do equipamento.

7.6 – A Locatária obriga-se a pagar pontualmente os aluguéis e faturas de fornecimento de materiais de consumo, em banco(s) indicado(s) pela Locadora e do(s) qual(is) será a Locatária devidamente avisada, ou em outros locais, ou ainda a cobradores da Locadora, quando esta assim o admitir por prévio aviso à Locatária. As faturas não pagas até o vencimento serão acrescidas da variação do IGP-M, aplicada pelos dias de atraso, cominada, também, multa de dez por cento (10%) e juros de mora de um por cento (1%) ao mês ou fração, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, dentre as quais o desligamento temporário do equipamento, a suspensão da Assistência Técnica ou a rescisão deste contrato.

7.7 – Sem prejuízo dos acréscimos moratórios estabelecidos no item acima, à Locatária, se não cumprir as obrigações deste contrato, será cominada a multa equivalente a três (3) vezes o valor do aluguel mínimo mensal vigente à época, mais custas, despesas e honorários advocatícios, em caso de cobrança judicial, ficando ainda a Locadora com o direito de considerar rescindido o presente contrato.

7.8 – Desde que faturados devidamente, os créditos da Locatária poderão, a seu critério, ser expressados, por Títulos de emissão da Locadora que a Locatária se obriga a aceitar no prazo de quarenta e oito (48) horas de sua apresentação.

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7.9 – A recusa da devolução do equipamento ou o dano nele produzido, obriga a Locatária, ainda ao ressarcimento pelos danos e lucros cessantes, estes pelo período em que o equipamento deixar de ser utilizado pela Locadora.

7.10 – As partes ajustam que na infração de qualquer das cláusulas contratuais por parte da Locatária, a Locadora poderá, além de rescindir este contrato, como previsto acima, exigir e obter imediata devolução do equipamento, cabendo-lhe inclusive, na via judicial, a reintegração “initio litis”, válido para os fins do inciso II e III do artigo 927 do Código de Processo Civil, o documento enviado pela Locadora solicitando a devolução do equipamento.

7.11 – Poderá ainda a Locadora, facultativamente, considerar rescindida a locação e retirar o equipamento locado nas hipóteses de falência ou insolvência da Locatária.

7.12 – A infração, por qualquer das partes, das obrigações assumidas no presente contrato, dará à outra o direito de rescindi-lo independentemente de intimação judicial ou extrajudicial, bastando, para isso, mero aviso, sempre por escrito, com prazo de quinze (15) dias contados da inadimplência, sendo que, após o transcurso do décimo segundo (12º) mês de vigência da locação, a Locadora notificará a Locatária para que esta exerça, no prazo de dez (10) dias contados da comunicação, o direito de opção à compra do equipamento, pagando de uma só vez o preço ajustado, sem prejuízo das condições e penalidades previstas neste contrato.

7.13 – Nenhuma tolerância da Locadora em receber qualquer das importâncias aqui estipuladas ou quanto ao cumprimento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.

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8 – Foro: Fica eleito o Foro da cidade de ………., para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.

E por estarem de acordo com todas as cláusulas, firmam o presente instrumento, por si e eventuais sucessores, em duas (2) vias de igual teor, para um só efeito, com vigência a partir da data de sua assinatura.

………., ….. de ………. de ……….

Locadora

Locatária

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Cartas e Contratos

Modelos de Doação

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DOAÇÃO COM CLÁUSULA DE REVERSÃO OU RETORNO

Pelo presente instrumento particular de DOAÇÃO, de um lado,__, (nacionalidade, estado civil, profissão, Identidade, CIC., endereço), e, de outro lado,__, (nacionalidade, estado civil, profissão, Identidade, CIC, endereço), ficou justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA 1ª – O primeiro dos acima qualificados, de ora cm diante denominado DOADOR, declara e confessa que é senhor e legítimo possuidor de um barco modelo,__, motor,__, n°__ ,etc.

CLÁUSULA 2ª – Por livre e espontânea vontade do DOADOR, sem coação ou influência de quem quer que seja, faz DOAÇÃO, inter vivos, gratuitamente, ao segundo dos acima qualificados, de ora em diante denominado DONATÁRIO, com a condição de por sua mudança para outra localidade, voltar o referido barco acima caracterizado para o DOADOR, nas condições anteriores.

CLÁUSULA 3ª – O DOADOR transfere toda posse, jus, direito e domínio do refèrido barco ao DONATÁRIO.

CLÁUSULA 4ª – A cláusula de reversão ou retomo terá como prazo de duração 10 anos.

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CLÁUSULA 5ª – Fica o DONATÁRIO autorizado e obrigado a promover a transferência de emplacamento para seu nome junto às repartições competentes.

CLÁUSULA 6ª – O DONATÁRIO declara que aceita esta DOAÇÃO nas condições estipuladas, prometendo cumpri-la fielmente.

Para clareza e firmeza de assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular de DOAÇÃO, em duas vias de igual teor, na presença de testemunhas que a tudo assistiram e conhecimento tiveram.

____________,__ de __ de 20__.

DOADOR __________

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DONATÁRIO__________

TESTEMUNHAS

______________

______________

 

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CONTRATO DE DOAÇÃO DE PAI PARA FILHO – ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

DOADOR: (Nome do Doador), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

DONATÁRIO: (Nome do Donatário), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Doação de Pai para Filho – Adiantamento da Legítima, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

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Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o bem imóvel de propriedade do DOADOR, livre de qualquer ônus ou defeito que possa inquiná-lo de inutilidade, possuindo as seguintes descrições: (Descrevê-lo).

Cláusula 2ª. O bem está sendo doado, espontaneamente, sem coação ou vício de consentimento, a título gratuito, por livre e espontânea vontade.

DO ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA

Cláusula 3ª. A presente doação realizada entre as partes considerar-se-á antecipação da legítima1, ou seja, o bem imóvel objeto deste contrato será considerado como já herdado pelo DONATÁRIO uma vez aberta a sucessão do DOADOR, vez que o DONATÁRIO é filho do DOADOR, e portanto, seu herdeiro necessário2.

CONDIÇÕES GERAIS

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Cláusula 4ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura.

Cláusula 5ª. Este instrumento deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

DO FORO

Cláusula 6ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx).

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

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(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Doador)

(Nome e assinatura do Donatário)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

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________
Nota:

1. Art. 1.171, do Código Civil.

2. Art. 1.721, do Código Civil.

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Cartas e Contratos

Contrato de Prestação de Serviços para Suporte de Software

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raganinsurance.com

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA SUPORTE DE SOFTWARE

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: (Nome da Contante), com sede em (…………….), na Rua (…………………………………….), nº (….), bairro (…………..), Cep (………………..), no Estado (…..), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (………….), e no Cadastro Estadual sob o nº (………), neste ato representada pelo seu diretor (………………), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (………………….), C.P.F. nº (…………………..), residente e domiciliado na Rua (………………………………………), nº (….), bairro (………….), Cep (……………), Cidade (……………….), no Estado (….).

CONTRATADA: (Nome da Contratada), com sede em (……………….), na Rua (………………………………), nº (…..), bairro (…………), Cep (……………), no Estado (….), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (…………), e no Cadastro Estadual sob o nº (…….), neste ato representada pelo seu diretor (……………..), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (……………….), C.P.F. nº (………………), residente e domiciliado na Rua (……………………………….), nº (….), bairro (………..), Cep (…………..), Cidade (……………), no Estado (….).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviço para Suporte de Software, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de pagamento descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

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Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços de suporte em informática do Software (………….) (Nome do Software).

DO SUPORTE

Cláusula 2ª. O suporte do Software (………..) cobrirá eventuais necessidades por parte da CONTRATANTE na instalação de software, reinstalação, atualização, configuração, customização e ainda (enumerar todas as atividades que serão realizadas pelo suporte).

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 3ª. Será disponibilizado para a prestação do suporte in loco o funcionário da CONTRATADA: (Nome do Funcionário), (Profissão do Funcionário), Carteira de Identidade nº (………………..), C.P.F. nº (…………………), C.T.P.S. nº (……………..), que prestará o serviço (…..) dias por semana, (….) horas por dia, iniciando sua jornadas às (….) horas e finalizando às (….) horas.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cláusula 4ª. A CONTRATANTE compromete-se em manter à disposição da CONTRATADA todos os meios necessários para execução dos serviços, ou seja, livre acesso aos equipamentos, energia elétrica, iluminação, local adequado e ainda possuir equipamentos compatíveis para o correto funcionamento do Software (……………….).

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

Cláusula 5ª. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ (…..) (valor por extenso) pelo serviço prestado, devendo o valor ser depositado em nome da CONTRATADA, no Banco (………….), Agência (………..), Conta Corrente nº (………….)

Parágrafo único. A primeira mensalidade deverá ser paga no ato da assinatura deste contrato, e as demais a cada dia 5 de cada mês. Em caso de atraso, será aplicado multa de 2% (dois por cento) acrescido de juros diários de 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) sobre o valor da mensalidade. Caso a correção monetária venha ser superior aos juros aqui especificados, esta substituirá os mesmos no cálculo do valor devido pela CONTRATANTE para a CONTRATADA.

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DO PRAZO

Cláusula 6ª. A execução plena da prestação de serviço se fará por um período de um ano (doze meses) contado a partir da data de assinatura deste contrato.

Parágrafo Único. Na hipótese de renovação, o valor do pagamento será corrigido pela correção monetária apurada no último período anual de vigência deste instrumento, calculada com base na evolução do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas, ou em caso de este se tornar inaplicável em virtude de disposição legal, será aplicado aquele que o estiver substituindo segundo regulamentação legal.

DA RESCISÃO

Cláusula 7ª. O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, cabendo à parte que ocasionou o rompimento do mesmo, o pagamento de multa rescisória, fixada em uma mensalidade, à outra parte.

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DOS CASOS OMISSOS

Cláusula 8ª. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este contrato e assinado pelas partes contratantes.

DO FORO

Cláusula 9ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de (……………..);

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

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(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Representante legal da Contratante)
(Nome e assinatura do Representante legal da Contratada)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

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Cartas e Contratos

Contrato de Prestação de Serviços de Cobrança

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: (Nome da Empresa Contratante), com sede na Rua (………………………………..), nº (….), bairro (…………..), cidade (…………………..), Cep. (…………….), no Estado (…..), inscrita no CNPJ sob o nº (……………), com I.E nº (………), devidamente representada neste ato por (Nome do representante legal da empresa), (Cargo ou função que exerce na Empresa Contratante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.P.F.);

CONTRATADA: (Nome da Empresa Contratada), com sede na Rua (………………………………..), nº (…), bairro (………..), cidade (………….), Cep. (………………), no Estado (….), inscrita no CNPJ sob o nº (…………), com I.E nº (…….), devidamente representada neste ato por (Nome do representante legal da empresa), (Cargo ou função que exerce na Empresa Contratada), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.P.F.);

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Cobrança, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

DO OBJETO DO CONTRATO

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Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a prestação de serviços de cobrança de títulos ou similares pela CONTRATADA para a CONTRATANTE.

Parágrafo único. A cobrança poderá ser feita de forma pacífica ou pelas vias judiciais caso o resultado almejado não tenha sido alcançado.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cláusula 2ª. A CONTRATANTE obriga-se pela veracidade e exatidão das informações prestadas à CONTRATADA.

Cláusula 3ª. É função da CONTRATANTE fornecer os borderôs e documentação necessária para a cobrança a ser efetuada pela CONTRATADA.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 4ª. É obrigação da CONTRATADA realizar a prestação nos moldes do presente contrato.

Cláusula 5ª. A partir da entrega da documentação, a CONTRATADA será responsável pela sua guarda e utilização devida.

Cláusula 6ª. É dever da CONTRATADA manter em seu quadro profissional funcionários capacitados e especializados. Todo e qualquer encargo trabalhista ficará a cargo dessa empresa, estando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade legal sobre os profissionais em questão.

DA COBRANÇA

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Cláusula 7ª. A CONTRATADA está autorizada a praticar todo e qualquer ato que julgue necessário para um bom resultado nas cobranças a serem efetuadas. Poderá, portanto, receber, passar recibos, endossar cheques, depositar os cheques em sua conta corrente, dar quitação dos valores por si recebidos em nome da CONTRATANTE.

Cláusula 8ª. O prazo para que a cobrança se faça será de (…) dias a contar da data da entrega do borderô de cobrança à CONTRATADA, e após liquidada os documentos entregues deverão ser devolvidos à CONTRATANTE.

Cláusula 9ª. Os comprovantes de devolução serão mantidos nos arquivos da CONTRATADA por (…..) dias após finda a cobrança ou que por outro motivo qualquer tenham sido devolvidos. Após esse período, a CONTRATADA está autorizada a dar o encaminhamento devido aos documentos relativos aos serviços prestados à CONTRATANTE.

Cláusula 10ª. Será cobrado pela CONTRATADA os títulos em atraso com os juros e a correção monetária sempre que forem devidos. Caso não esteja nada especificado nos borderôs de cobrança, a CONTRATADA está autorizada a usar o critério que seja conveniente ao caso.

Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá ressarcir-se do devedor em até (…..)% das despesas de cobrança do valor do débito atualizado.

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DA COBRANÇA JUDICIAL

Cláusula 12ª. Caso haja necessidade de intervenção judicial, a CONTRATADA deverá pedir autorização escrita da CONTRATANTE para a proposição da ação; procedendo dessa maneira será reembolsada das custas e despesas processuais.
Parágrafo único. Caso a CONTRATADA proponha qualquer ação sem prévia autorização da CONTRATANTE, responderá pelas despesas processuais e pelas custas relativas à causa.

DA PRESTAÇÂO DE CONTAS

Cláusula 13ª. Um relatório mensal com todas as despesas e cobranças efetuadas deverão ser destinados a CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá, ainda, prestar toda e qualquer informação que a CONTRATANTE julgue necessária sobre a prestação de seus serviços.

Cláusula 14ª. Caso a CONTRATANTE sinta-se lesada ou deseje algum esclarecimento sobre a prestação de contas, deverá se dirigir à empresa CONTRATADA por escrito em no máximo (…..) dias a partir do recebimento do borderô de prestação de contas. Se a CONTRATADA não receber nenhuma comunicação durante esse prazo, serão dadas as quitações como boas e aceitas.

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Parágrafo único. Passado o prazo dado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, nenhuma prestação de contas contida no borderô poderá ser contestada.

DOS HONORÁRIOS

Cláusula 15ª. A CONTRATANTE se compromete a destinar (…..)% do valor total da cobrança a ser feita para a CONTRATADA a título de honorário. Tal valor deverá ser descontado diretamente no borderô de prestação de contas.

Cláusula 16ª. Caso uma dívida que esteja arrolada no borderô de cobrança seja paga à CONTRATANTE ou o título já tenha sido quitado sem a CONTRATADA intervir, a empresa responsável pela cobrança terá direita a um percentual de (…..)% do valor total da dívida a título de honorário.

DA RESCISÃO

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Cláusula 17ª. O presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação escrita com antecedência de (….) dias.

Parágrafo primeiro. Caso haja cobranças pendentes, estas continuarão sob responsabilidade da CONTRATADA até que sejam concluídas.

Parágrafo segundo. Em ocorrendo a rescisão contratual por iniciativa da CONTRATANTE, com a solicitação de devolução na integra da cobrança, e ainda nos casos a que se refere o parágrafo primeiro desta cláusula, assistirá a CONTRATADA o direito de ressarcimento em forma de comissão de (….)% sobre o total de créditos negociados, mesmo que os cheques pós-datados estejam com a CONTRATANTE, e de todos os débitos que tiverem sido objeto de parcelamento ou concessão de novos prazos, desde que os cheques pós-datados estejam em poder da CONTRATANTE.

DO PRAZO DO CONTRATO

Cláusula 18ª. O contrato ora firmado entre as partes terá validade de (…..) meses a partir da data de assinatura.

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DO FORO

Cláusula 19ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (…….);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Contratante)
(Nome e assinatura da Contratada)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

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