Cartas e Contratos

Contrato de Tradução

CONTRATO DE TRADUÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (………………..), C.P.F. nº (……………………), Carteira de Trabalho nº (…………) e série (…….), residente e domiciliado na Rua (……………………………………………), nº (….), bairro (…………..), Cep (………………), Cidade (…………………..), no Estado (……..).

CONTRATADO: (Nome do Contratado), com sede em (………………), na Rua (…………………………………), nº (….), bairro (………….), Cep (……………..), no Estado (…..), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (……..), e no Cadastro Estadual sob o nº (………….), neste ato representado pelo seu diretor (……………….), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (……………………….), C.P.F. nº (……………………), residente e domiciliado na Rua (……………………………………), nº (….), bairro (……………..), Cep (………………….), Cidade (…………………….), no Estado (…..). O CONTRATADO declara ser tradutor, intérprete e revisor experiente e habilitado nos idiomas os quais aceitar desempenhar o trabalho, com grau de proficuidade compatível com a exigibilidade do projeto, que será regulado neste contrato.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Hospedagem, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação, por parte do CONTRATADO, de serviços de tradução, bem como interpretação, revisão, copidesque, leitura técnica, transcrição de fitas de áudio ou vídeo e redação de textos de natureza e formatos distintos.

Cláusula 2ª. Esta avença terá, “prima face”, duração de 4 (quatro) anos. Poderá, entretanto, ser rescindida a qualquer tempo, por qualquer das partes, desde que a parte interessada na rescisão notifique a outra, com uma antecedência mínima de (……) meses.

Parágrafo único. Durante o processo de desenvolvimento de quaisquer atividades presentes na clausula, dada rescisão não poderá acontecer, sob pena de incorrer em multa contratual prevista na cláusula 10ª.

Cláusula 3ª. As particularidades de cada trabalham a ser desempenhado serão passadas ao CONTRATADO em momento oportuno e razoável, de forma detalhada e objetiva. A ordem de serviço especificará, em cada projeto, o título ou descrição da tradução a ser realizada, o prazo hábil e os valores da remuneração.

Cláusula 4ª. O CONTRATADO, ademais, se compromete na realização dos os trabalhos que lhe serão solicitados em decorrência deste contrato – sob pena de incorrer em multa contratual prevista na cláusula 10ª – salvo em se tratando daqueles que exijam conhecimentos e/ou técnicas que extrapolem a capacidade profissional do CONTRATADO.

Parágrafo único. O número máximo de projetos a serem realizados pelo CONTRATADO será de 5 (cinco) por trimestre, salvo avença extracontratual em contrário representada por ordem de serviço expressamente aceita pelo CONTRATADO, que não configurará violação a este contrato.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Cláusula 5ª. O CONTRATADO se obriga a prestar serviços, quer de tradução, quer de interpretação ou qualquer outro já descrito, com fidelidade, qualidade e perícia, sob pena de, prestando-o de forma insuficiente, restar obrigado ao pagamento de multa prevista na cláusula 10ª deste contrato”, sem prejuízo das medidas judiciais porventura cabíveis.

Cláusula 6ª. Enquanto viger este contrato, o CONTRATADO deverá se apresentar perante o cliente final sempre em nome da CONTRATANTE, prezando sempre pelo profissionalismo. Não poderá, logo, em hipótese alguma, realizar autopromoção com intuito de se beneficiar disso.

Parágrafo único.Entende-se por cliente final aquele ao qual se destina, derradeiramente, o produto, isto é, sendo a ele prestado o resultado do serviço.

Cláusula 7ª. O CONTRATADO deverá emitir, em favor da CONTRATANTE, nota fiscal de serviços prestados, constando o valor total da remuneração avençada a cada trabalho, em conformidade com as especificações que certamente estarão contidas na Ordem de Serviço.

Cláusula 8ª. O CONTRATADO renuncia, formal e expressamente, a todos e quaisquer direitos que tenha ou possa vir a reclamar, concernentes a direitos autorais das traduções e/ou textos por ele confeccionados, passando-se a entender como propriedade do tomador, ou de seu cliente final – a despeito deste não possuir relevância jurídica no presente contrato, conforme o caso, todo e qualquer material produzido pelo CONTRATADO sob a égide deste contrato.

Cláusula 9ª. Compromete-se, ademais, a guardar discrição e segredo profissional relativo ao conteúdo dos materiais cuja tradução lhe seja confiada durante a vigência deste contrato e por prazo adicional de (…..) anos após sua rescisão. Dado prazo, porém, poderá ser outro a ser exigido pela CONTRATANTE ou por seu cliente final, caso assim entendam necessário. Pode o CONTRATANTE requerer, caso julgue necessário, que o CONTRATADO assine um termo de confidencialidade como condição para a prestação do serviço.

DAS MULTAS CONTRATUAIS

Cláusula 10ª. Caso sejam descumpridas quaisquer obrigações provenientes deste contrato, fica obrigada a parte que der causa ao descumprimento, a pagar uma multa contratual alvitrada no valor correspondente à remuneração sobre 30 laudas conforme os padrões definidos no Parágrafo 1º da Cláusula 15ª; sem prejuízo, é claro, das medidas judiciais por ventura cabíveis.

Cláusula 11º. No caso de retrabalho e conseqüente ônus para o CONTRATANTE, ficará obrigado o prestador do serviço a reparar e arcar, pecuniariamente, com as despesas eventuais.

Cláusula 12º. Ficará obrigado o CONTRATANTE ao pagamento de (….)% (valor expresso) ao CONTRATADO a título de multa, assim como juros de mora de R$ (…..) (valor expresso) ao dia, incidentes após o decurso do prazo máximo, supracitado no parágrafo único da cláusula 14ª.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cláusula 13ª. O CONTRATANTE obriga-se a pagar, integralmente, ao CONTRATADO, os valores estipulados na Ordem de Serviço correspondente a cada Projeto, mesmo na hipótese de posterior cancelamento de serviços autorizados e já iniciados, resguardados, obviamente, o caso fortuito, a força maior – ex vi o artigo 393 do Código Civil pátrio – e atos fora do controle da CONTRATANTE e de seu cliente final. Sendo meritório, poderão ocorrer alterações na data-limite dantes acordada para o projeto. Dadas modificações deverão ser consensuais para as partes.

DAS FORMAS DE PAGAMENTO

Cláusula 14ª. O tomador pagará ao CONTRATADO os valores do serviço, os quais estarão devidamente discriminados nos já citados Ordem de Serviço. Nela constará, ainda, a descrição da forma escolhida, visto que a possibilidade de escolha da forma de pagamento, seja em dinheiro, seja em depósito em conta corrente, restará acolhida no contrato.

Parágrafo único. O pagamento será realizado, impreterivelmente, até o prazo máximo de (…..) (dias expressos), contados os sábados, domingos e feriados. Dado prazo será contado, sempre, a partir da data da assinatura, isto é, do aceite da prestação de serviço, a qual estará especificado na Ordem Serviço.

DOS CRITÉRIOS DE QUANTIFICAÇÃO

Cláusula 15ª. Para a quantificação dos trabalhos a serem desempenhados adota-se os seguintes critérios abaixo discriminados:

Parágrafo 1º. Tradução: adotar-se-á o critério de número de laudas, ou seja, as traduções deverão ser digitadas em páginas de configuração A4, fonte Arial, tamanho 11, em texto justificado e de espaçamento entre linhas padrão. Contar-se-á o número de laudas produzidas totalizando o valor a ser pago. No caso de laudas não preenchidas, se usará o arredondamento: preenchida até antes da metade, conta como metade do valor de uma lauda; preenchida até mais da metade, valora-se como lauda inteira.

Parágrafo 2º. Optativamente, adotar-se-á o critério de quantificação por palavras, do texto original ou do texto traduzido, conforme especificação na Ordem de Serviço.

Parágrafo 3º. Revisão, Leitura Técnica e Copidesque: adotar-se-á o mesmo critério descrito no parágrafo 1º, podendo, também, se usar a alternativa de quantificação definida no parágrafo 2º.

Parágrafo 4º. Interpretação (tradução) Simultânea ou Consecutiva: aplicar-se-á, preferencialmente, o critério de jornada de trabalho de 6 (seis) ou 8 (oito) horas, conforme estipulado na Ordem de Serviço, computando-se como horas extras, aquelas que extrapolem esse período.

Parágrafo 5º. Optativamente, ainda em relação à interpretação, poder-se-á adotar o critério previsto no parágrafo 6º desta cláusula, bem como critério outro que venha explicitado na Ordem de Serviço devidamente enviada e aceita pelo CONTRATADO.

Parágrafo 6º. Casos excepcionais: poder-se-á adotar um valor mínimo ou global para a realização de todo o trabalho, independentemente do número de laudas ou palavras, bem como do número de horas trabalhadas, devendo esta condição estar claramente indicada na Ordem de Serviço devidamente enviada e aceita pelo CONTRATADO.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 16ª. O presente contrato de prestação de serviços não caracteriza ou constitui qualquer vínculo empregatício entre as partes, nada havendo neste instrumento que possa ser interpretado nesse sentido.

DO FORO LEGAL

Cláusula 17ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (…..);
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Representante legal do CONTRATADO)

(Nome e assinatura do CONTRATANTE)

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