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Cargos e salários

Salário Família

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O Salário Família é o valor pago ao empregado de baixa renda, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua.

Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).

Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal (confira a tabela com o valor do benefício).

O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salario-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.

Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.

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O mesmo vale para os demais aposentados, que também têm direito ao salario-família, caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.

Principais requisitos

Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salario-família.

Documentos originais e formulários necessários

Para requerer o salario-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • Termo de responsabilidade;
  • Certidão de nascimento de cada dependente;
  • Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;

Também é preciso ter requerimento de salario-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).

Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.

Outras informações

  • Os dois pais têm direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão;
  • Caso o salario-família pago pelo INSS seja suspenso por falta de renovação, os valores serão pagos depois que a situação for regularizada;
  • Considera-se remuneração mensal o valor total do respectivo salário de contribuição, caso o cidadão exerça mais de uma atividade;
  • Caso o cidadão esteja em gozo de benefício da Previdência Social, o valor do salario-família será pago como acréscimo no próprio benefício.

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).

Tabela do Salário Família

Veja também:
Tabela do Salário Mínimo
Tabela de Cargos e Salários

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VIGÊNCIA REMUNERAÇÃO SALÁRIO FAMÍLIA
A Partir de 01/01/2018 R$ 877,67 R$ 45,00
(Portaria Interministerial MTPS/MF 15/2018) R$ 877,68 a R$ 1.319,18 R$ 31,71
A Partir de 01/01/2017 R$ 859,88 R$ 44,09
(Portaria Interministerial MTPS/MF 8/2017) R$ 859,89 a R$ 1.292,43 R$ 31,07
A Partir de 01/01/2016 R$ 806,80 R$ 41,37
(Portaria Interministerial MTPS/MF 1/2016) R$ 806,81 a R$ 1.212,64 R$ 29,16
A Partir de 01/01/2015 R$ 725,02 R$ 37,18
(Portaria Interministerial MPS/MF 13/2015) R$ 725,03 a R$ 1.089,72 R$ 26,20
A Partir de 01/01/2014 R$ 682,50 R$ 35,00
(Portaria Interministerial MPS/MF 19/2014) R$ 682,51 a R$ 1.025,81 R$ 24,66
A Partir de 01/01/2013 R$ 646,55 R$ 33,16
(Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013) R$ 646,56 a R$ 971,78 R$ 23,36
A Partir de 01/01/2012 R$ 608,80 R$ 31,22
(Portaria Interministerial MPS/MF 2/2012) R$ 608,81 a R$ 915,05 R$ 22,00
A Partir de 01/07/2011 Até R$ 573,91 R$ 29,43
(Portaria Interministerial MF/MPS 407/2011) De R$ 573,92 a R$ 862,60 R$ 20,74
A Partir de 01/01/2011 a 30/06/2011 Até R$ 573,58 R$ 29,41
(Portaria Interministerial MF/MPS 568/2010) De R$ 573,59 a R$ 862,11 R$ 20,73
A Partir de 01/01/2010 Até R$ 539,03 R$ 27,64
(Portaria Interministerial MPS/MF 333/2010) De R$ 539,04 a R$ 810,18 R$ 19,48
de 01/01/2010 a 29.06.2010 (ver nota) Até R$ 531,12 R$ 27,24
(Portaria Interministerial MPS/MF 350/2009) De R$ 531,13 a R$ 798,30 R$ 19,19
de 01/02/2009 a 31.12.2009 Até R$ 500,40 R$ 25,66
(Portaria Interministerial MPS/MF 48/2009) De R$ 500,41 a R$ 752,12 R$ 18,08
de 01/03/2008 a 31/01/2009 Até R$ 472,43 R$ 24,23
(Portaria Interministerial 77/2008) De R$ 472,44 a R$ 710,08 R$ 17,07
de 01/04/07 a 29/02/08 (Portaria MPS 142/2007) Até R$ 449,93 R$ 23,08
De R$ 449,94 a R$ 676,27 R$ 16,26
de 01/08/06 a 31/03/07 (Portaria MPS 342/2006) Até R$ 435,56 R$ 22,34
De R$ 435,57 a R$ 654,67 R$ 15,74
de 01/04/06 a 31/07/06 (Portaria MPS 119/2006) Até R$ 435,52 R$ 22,33

 

Veja também:
Tabela do Salário Mínimo
Tabela de Cargos e Salários

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