Salário Mínimo

Valor do salário mínimo no Rio Grande do Sul – RS

O estado do Rio Grande do Sul não segue o valor do salário mínimo nacional porque possui piso salarial próprio, conforme tabela de valores abaixo.

Valor do salário mínimo nacional

os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe seguem o valor do salário mínimo nacional.

assim como o Rio Grande do Sul, mais 4 estados possuem piso salarial maior que O salário mínimo nacional, como vemos a seguir:

salário mínimo Rio Grande do Sul

Valor do salário mínimo Rio Grande do Sul

os grupos estão detalhados logo após a tabela

data vigência Grupo I Grupo Ii Grupo Iii Grupo Iv Grupo V decreto
03/04/2018 r$ 1.196,47 r$ 1.224,01 r$ 1.251,78 r$ 1.301,22 r$ 1.516,26 15.141-rs
03/05/2017 r$ 1.175,15 r$ 1.202,20 r$ 1.229,47 r$ 1.278,03 r$ 1.489,24 14.987-rs
01/02/2016 r$ 1.103,66 r$ 1.129,07 r$ 1.154,68 r$ 1.200,28 r$ 1.398,65 2016rs
01/02/2015 r$ 1.006,88 r$ 1.030,06 r$ 1.053,42 r$ 1.095,02 r$ 1.276,00 14.653/14
16/01/2014 r$ 868,00 r$ 887,98 r$ 908,12 r$ 943,98 r$ 1.100,00 2014rs
01/02/2013 r$ 770,00 r$ 787,73 r$ 805,59 r$ 837,40 14.169rs
27/02/2012 r$ 624,05 rs 716,12 r$ 732,36 rs 761,28 13.960rs
13/04/2011 r$ 610,00 r$ 624,05 r$ 638,20 r$ 663,40 13.715rs
01/07/2010 r$ 546,57 r$ 559,16 r$ 571,75 r$ 594,42 2010rs
22/07/2009 r$ 511,29 r$ 523,07 r$ 534,85 r$ 556,06 13.189rs
20/05/2008 r$ 477,40 r$ 488,40 r$ 499,40 r$ 519,20 102/2008
01/05/2007 r$ 430,23 r$ 440,17 r$ 450,09 r$ 468,28 12.713rs

veja abaixo a lista dos cargos pertencentes a cada grupo. você também pode clicar no número do decreto para maiores informações ou utilizar o formulário “adicione um comentário” no final da página.

Grupo i – trabalhadores:

  • na agricultura e na pecuária;
  • nas indústrias extrativas;
  • em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
  • empregados domésticos;
  • em turismo e hospitalidade;
  • nas indústrias da construção civil;
  • nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
  • em estabelecimentos hípicos;
  • empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”; e
  • empregados em garagens e estacionamentos.

Grupo ii – trabalhadores:

  • nas indústrias do vestuário e do calçado;
  • nas indústrias de fiação e de tecelagem;
  • nas indústrias de artefatos de couro;
  • nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
  •  empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
  • nas empresas de telecomunicações, teleoperador (“call-centers”), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), tv a cabo e similares; e
  • empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Grupo iii – trabalhadores:

  • nas indústrias do mobiliário;
  • nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  • nas indústrias cinematográficas;
  • nas indústrias da alimentação;
  • empregados no comércio em geral;
  • empregados de agentes autônomos do comércio;
  • empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
  • movimentadores de mercadorias em geral;
  • no comércio armazenador; e
  • auxiliares de administração de armazéns gerais.

Grupo iv – trabalhadores:

  • nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • nas indústrias gráficas;
  • nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • nas indústrias de artefatos de borracha;
  • em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
  • nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
  • marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
  • vigilantes;
  • marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (i, ii, iii, iv, v, vi, vii e superiores).

Grupo v – trabalhadores:

trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

 

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