Salário Mínimo

Valor do Salário Mínimo 2018 no Paraná – PR

O salário mínimo no Paraná em 2018 é de r$ 1.247,40 à r$ 1.441,00, de acordo com o piso salarial da região. o valor vai depender da categoria profissional do empregado, conforme a classificação Brasileira de ocupações (cbo). veja a tabela completa com salário mínimo por categoria profissional.

Leia mais :tabela salário mínimo Paraná – atualizada

os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe seguem o valor do salário mínimo nacional.

assim como o Paraná, mais 4 estados possuem piso salarial maior que O salário mínimo nacional, como vemos a seguir:

s a l á r i o m í n i m o
estado do Paraná
2 0 1 8

decreto do estado do Paraná, nº 8.865-pr, de 22.02.2018
d.o.e. – pr, em 01.03.2018


o governador do estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso v, da constituição estadual, tendo em vista a lei nº 18.766, de 1.º de maio de 2016, bem como o contido no protocolado sob nº 15.036.098-6,

decreta:

art. 1.º fica reajustado, a partir de 1º de março de 2018, o piso salarial dos empregados integrantes das categorias profissionais enumeradas na classificação Brasileira de ocupações (grandes grupos ocupacionais), com fundamento nos artigos. 2.º e 3.º da lei nº 18.766, de 1.º de maio de 2016, passando a vigorar no estado do Paraná com os seguintes valores:

i – Grupo I – r$ 1.247,40 (mil e duzentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos) para os trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, correspondentes ao grande grupo 6 da classificação Brasileira de ocupações;

ii – Grupo Ii – r$ 1.293,60 (mil e duzentos e noventa e três reais e sessenta centavos) para os trabalhadores de serviços administrativos, trabalhadores dos serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados e trabalhadores de reparação e manutenção, correspondentes aos grandes grupos 4, 5 e 9 da classificação Brasileira de ocupações;

iii – Grupo Iii – r$ 1.339,80 (mil e trezentos e trinta e nove reais e oitenta centavos) para os trabalhadores da produção de bens e serviços industriais, correspondentes aos grandes grupos 7 e 8 da classificação Brasileira de ocupações;

iv – Grupo Iv – r$ 1.441,00 (mil e quatrocentos e quarenta e um reais) para os técnicos de nível médio, correspondentes ao grande grupo 3 da classificação Brasileira de ocupações.

art. 2.º este decreto não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho e aos servidores públicos.

art. 3.º os pisos fixados neste decreto não substituem, para quaisquer fins de direito, O salário mínimo previsto no inciso iv do art. 7º da constituição federal.

carlos alberto richa valdir luiz rossoni
governador do estado chefe da casa civil

artagão de mattos leão junior
secretário de estado da justiça, trabalho e direitos humanos

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *