Valor do Salário Mínimo 2018 no Paraná – PR
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O salário mínimo no Paraná em 2018 é de r$ 1.247,40 à r$ 1.441,00, de acordo com o piso salarial da região. o valor vai depender da categoria profissional do empregado, conforme a classificação Brasileira de ocupações (cbo). veja a tabela completa com salário mínimo por categoria profissional.
Leia mais :tabela salário mínimo Paraná – atualizada
os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe seguem o valor do salário mínimo nacional.
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assim como o Paraná, mais 4 estados possuem piso salarial maior que O salário mínimo nacional, como vemos a seguir:
- valor do salário mínimo no Rio de Janeiro.
- valor do salário mínimo no Rio Grande do Sul.
- valor do salário mínimo em Santa Catarina.
- valor do salário mínimo em São Paulo.
s a l á r i o m í n i m o
estado do Paraná
2 0 1 8
decreto do estado do Paraná, nº 8.865-pr, de 22.02.2018
d.o.e. – pr, em 01.03.2018
o governador do estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso v, da constituição estadual, tendo em vista a lei nº 18.766, de 1.º de maio de 2016, bem como o contido no protocolado sob nº 15.036.098-6,
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decreta:
art. 1.º fica reajustado, a partir de 1º de março de 2018, o piso salarial dos empregados integrantes das categorias profissionais enumeradas na classificação Brasileira de ocupações (grandes grupos ocupacionais), com fundamento nos artigos. 2.º e 3.º da lei nº 18.766, de 1.º de maio de 2016, passando a vigorar no estado do Paraná com os seguintes valores:
i – Grupo I – r$ 1.247,40 (mil e duzentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos) para os trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, correspondentes ao grande grupo 6 da classificação Brasileira de ocupações;
ii – Grupo Ii – r$ 1.293,60 (mil e duzentos e noventa e três reais e sessenta centavos) para os trabalhadores de serviços administrativos, trabalhadores dos serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados e trabalhadores de reparação e manutenção, correspondentes aos grandes grupos 4, 5 e 9 da classificação Brasileira de ocupações;
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iii – Grupo Iii – r$ 1.339,80 (mil e trezentos e trinta e nove reais e oitenta centavos) para os trabalhadores da produção de bens e serviços industriais, correspondentes aos grandes grupos 7 e 8 da classificação Brasileira de ocupações;
iv – Grupo Iv – r$ 1.441,00 (mil e quatrocentos e quarenta e um reais) para os técnicos de nível médio, correspondentes ao grande grupo 3 da classificação Brasileira de ocupações.
art. 2.º este decreto não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho e aos servidores públicos.
art. 3.º os pisos fixados neste decreto não substituem, para quaisquer fins de direito, O salário mínimo previsto no inciso iv do art. 7º da constituição federal.
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