Salário Mínimo

Valor do salário mínimo 2016 Santa Catarina – SC

O salário mínimo em Santa Catarina 2016 é de r$ 1.009,00 à r$ 1.158,00, de acordo com o piso salarial da região. o valor vai depender da categoria profissional do empregado, conforme a classificação Brasileira de ocupações (cbo). veja a tabela completa com salário mínimo por categoria profissional.

Leia mais :tabela salário Santa Catarina – atualizada

Valor do salário mínimo nacional

os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe seguem o valor do salário mínimo nacional.

assim como Santa Catarina, mais 4 estados possuem piso salarial maior que O salário mínimo nacional, como vemos a seguir:

Salário mínimo Santa Catarina 2016

lei complementar do estado de Santa Catarina nº 673, de 20.04.2016. publicado no diário oficial do estado de Santa Catarina em 25.04.2016

altera o artigo 1º da lei complementar 459, de 2009, que institui no âmbito do estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.
o governador do estado de Santa Catarina

faço saber a todos os habitantes deste estado que a assembleia legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

art. 1º o artigo 1º da lei complementar sc nº 459/2009, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

art. 1º.

i – r$ 1.009,00 (mil e nove reais) para os trabalhadores:

ii – r$ 1.048,00 (mil e quarenta e oito reais) para os trabalhadores:

iii – r$ 1.104,00 (mil cento e quatro reais) para os trabalhadores:

iv – r$ 1.158,00 (mil cento e cinquenta oito reais) para os trabalhadores:

art. 2º esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

florianópolis, 20 de abril de 2016.

joão raimundo colombo

governador do estado

nelson antonio serpa

veja a lista dos profissionais que estão submetidos a cada salário indicado nos incisos acima:

inciso i:

a) na agricultura e na pecuária;

b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;

c) em empresas de pesca e aquicultura;

d) empregados domésticos;

e) nas indústrias da construção civil;

f) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

g) em estabelecimentos hípicos; e

h) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

inciso ii:

a) nas indústrias do vestuário e calçado;

b) nas indústrias de fiação e tecelagem;

c) nas indústrias de artefatos de couro;

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e

h) nas indústrias do mobiliário.

inciso iii:

a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;

b) nas indústrias cinematográficas;

c) nas indústrias da alimentação;

d) empregados no comércio em geral; e

e) empregados de agentes autônomos do comércio.

inciso iv:

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) nas indústrias gráficas;

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) nas indústrias de artefatos de borracha;

e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;

g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

i) empregados em estabelecimento de cultura;

j) empregados em processamento de dados; e

k) empregados motoristas do transporte em geral.

l) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
fonte: governo do estado de Santa Catarina.

 

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