Valor do salário mÃnimo 2010 Rio Grande do Sul – RS
O salário mÃnimo no Rio Grande do Sul em 2010 é de r$ 546,57 à r$ 594,42, de acordo com o piso salarial da região. o valor vai depender da categoria profissional do empregado, conforme a classificação Brasileira de ocupações (cbo). veja a tabela completa com salário mÃnimo por categoria profissional.
Leia mais :Âtabela do salário mÃnimo Rio Grande do Sul – atualizada
Valor do salário mÃnimo nacional
os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, EspÃrito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do sul, Pará, ParaÃba, Pernambuco, PiauÃ, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe seguem o valor do salário mÃnimo nacional.
assim como o Rio Grande do Sul, mais 4 estados possuem piso salarial maior que O salário mÃnimo nacional, como vemos a seguir:
- valor do salário mÃnimo no Paraná
- valor do salário mÃnimo no Rio de Janeiro.
- valor do salário mÃnimo em São Paulo.
- valor do salário mÃnimo em Santa Catarina.
Salário mÃnimo Rio Grande do Sul 2010
a governadora yeda crusius sancionou, no dia 01.07.2010, o projeto de lei que reajusta O salário mÃnimo regional. o Ãndice de 6,9%, aprovado pela assembleia legislativa no dia 23 de junho de 2010, passa a vigorar na data de publicação da lei, com validade retroativa a 1º de maio passado.
com o reajuste, o valor da faixa i do piso regional passa para r$ 546,57, enquanto o valor da faixa iv, será de r$ 594,42.
os valores de todas as faixas do piso regional, de acordo com o projeto aprovado, ficam os seguintes:
faixa i –Â passa de r$ 511,29 para r$ 546,57
trabalhadores da agricultura e da pecuária, indústrias extrativas, de empresas de capturação do pescado, empregados domésticos, de turismo e hospitalidade, das indústrias da construção civil, nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, em estabelecimentos hÃpicos, empregados motociclistas no transporte de documentos e pequenos volumes (motoboy).
faixa ii – passa de r$ 523,07 para r$ 559,16
trabalhadores das indústrias do vestuário e do calçado, das indústrias de fiação e tecelagem, nas indústrias de artefatos de couro, das indústrias do papel, papelão e cortiça, das empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, dos empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, dos estabelecimentos de serviços de saúde, dos empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza.
faixa iii – passa de r$ 534,85 para r$ 571,75
trabalhadores das indústrias do mobiliário, das indústrias quÃmicas e farmacêuticas, das indústrias cinematográficas, das indústrias da alimentação, dos empregados no comércio em geral, dos empregados de agentes autônomos do comércio.
faixa iv – passa de r$ 556,06 para r$ 594,42
trabalhadores das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, das indústrias gráficas, das indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, das indústrias de artefatos de borracha, das empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, de edifÃcios e condomÃnios residenciais, comerciais e similares, das indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas, de auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino).