Salário Mínimo

Valor do salário mínimo 2010 Rio Grande do Sul – RS

O salário mínimo no Rio Grande do Sul em 2010 é de r$ 546,57 à r$ 594,42, de acordo com o piso salarial da região. o valor vai depender da categoria profissional do empregado, conforme a classificação Brasileira de ocupações (cbo). veja a tabela completa com salário mínimo por categoria profissional.

Leia mais :Âtabela do salário mínimo Rio Grande do Sul – atualizada

Valor do salário mínimo nacional

os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe seguem o valor do salário mínimo nacional.

assim como o Rio Grande do Sul, mais 4 estados possuem piso salarial maior que O salário mínimo nacional, como vemos a seguir:

Salário mínimo Rio Grande do Sul 2010

a governadora yeda crusius sancionou, no dia 01.07.2010, o projeto de lei que reajusta O salário mínimo regional. o índice de 6,9%, aprovado pela assembleia legislativa no dia 23 de junho de 2010, passa a vigorar na data de publicação da lei, com validade retroativa a 1º de maio passado.

com o reajuste, o valor da faixa i do piso regional passa para r$ 546,57, enquanto o valor da faixa iv, será de r$ 594,42.

os valores de todas as faixas do piso regional, de acordo com o projeto aprovado, ficam os seguintes:

faixa i – passa de r$ 511,29 para r$ 546,57

trabalhadores da agricultura e da pecuária, indústrias extrativas, de empresas de capturação do pescado, empregados domésticos, de turismo e hospitalidade, das indústrias da construção civil, nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, em estabelecimentos hípicos, empregados motociclistas no transporte de documentos e pequenos volumes (motoboy).

faixa ii – passa de r$ 523,07 para r$ 559,16

trabalhadores das indústrias do vestuário e do calçado, das indústrias de fiação e tecelagem, nas indústrias de artefatos de couro, das indústrias do papel, papelão e cortiça, das empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, dos empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, dos estabelecimentos de serviços de saúde, dos empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza.

faixa iii – passa de r$ 534,85 para r$ 571,75

trabalhadores das indústrias do mobiliário, das indústrias químicas e farmacêuticas, das indústrias cinematográficas, das indústrias da alimentação, dos empregados no comércio em geral, dos empregados de agentes autônomos do comércio.

faixa iv – passa de r$ 556,06 para r$ 594,42

trabalhadores das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, das indústrias gráficas, das indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, das indústrias de artefatos de borracha, das empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, de edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, das indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas, de auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino).

 

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