Valor do Salário MÃnimo 2009 no Paraná – PR
O salário mÃnimo no Paraná em 2009 é de r$ 605,52 à r$ 629,65 de acordo com o piso salarial da região. o valor vai depender da categoria profissional do empregado, conforme a classificação Brasileira de ocupações (cbo). veja a tabela completa com salário mÃnimo por categoria profissional.
Leia mais :tabela salário mÃnimo Paraná – atualizada
os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, EspÃrito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do sul, Pará, ParaÃba, Pernambuco, PiauÃ, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe seguem o valor do salário mÃnimo nacional.
assim como o Paraná, mais 4 estados possuem piso salarial maior que O salário mÃnimo nacional, como vemos a seguir:
- valor do salário mÃnimo no Rio de Janeiro.
- valor do salário mÃnimo no Rio Grande do Sul.
- valor do salário mÃnimo em Santa Catarina.
- valor do salário mÃnimo em São Paulo.
s a l á r i o    m à n i m o
estado do Paraná:
2 0 0 9
lei estadual nº 16.099, de 01.05.2009
publicado no diário oficial nº 7962, de 4 de maio de 2009
súmula: fixa, a partir de 1º de maio de 2009, valores do piso salarial no estado do Paraná, com fundamento no inciso v, do artigo 7º, da constituição federal e na lei complementar federal nº 103, de 14 de julho de 2000.
a assembleia legislativa do estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
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art. 1º. o piso salarial dos empregados integrantes das categorias profissionais enumeradas na classificação Brasileira de ocupações (grandes grupos ocupacionais), reproduzidas no anexo i da presente lei, com fundamento no inciso v do artigo 7º da constituição federal e na lei complementar nº103, de 14 de julho de 2000, no estado do Paraná, a partir de 1º de maio de 2009, será de:
i – r$ 629,65 (seiscentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos) para os técnicos de nÃvel médio, correspondentes ao grande grupo 3 da classificação Brasileira de ocupações;
ii – r$ 625,06 (seiscentos e vinte e cinco reais e seis centavos) para os trabalhadores da produção de bens e serviços industriais, correspondentes aos grandes grupos ocupacionais 7 e 8 da classificação Brasileira de ocupações;
iii – r$ 620,46 (seiscentos e vinte reais e quarenta e seis centavos) para os trabalhadores de serviços administrativos, correspondentes ao grande grupo ocupacional 4 da classificação Brasileira de ocupações;
iv – r$ 614,72 (seiscentos e quatorze reais e setenta e dois centavos) para os trabalhadores de reparação e manutenção, correspondentes ao grande grupo ocupacional 9 da classificação Brasileira de ocupações;
v – r$ 610,12 (seiscentos e dez reais e doze centavos) para os trabalhadores empregados em serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados, correspondentes ao grande grupo ocupacional 5 da classificação Brasileira de ocupações;
vi – r$ 605,52 (seiscentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos) para os trabalhadores empregados nas atividades agropecuárias, florestais e da pesca, correspondentes ao grande grupo 6 da classificação Brasileira de ocupações.
Parágrafo único. a data-base para reajuste dos pisos salariais é 1º de maio.
art. 2º. esta lei não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos servidores públicos municipais.
art. 3º. os pisos fixados nesta lei não substituem, para quaisquer fins de direito, O salário mÃnimo previsto no inciso iv do art. 7º da constituição federal.
art. 4º. esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
art. 5º. fica revogada a lei nº 15.826, de 01 de maio de 2008.
palácio do governo em curitiba, em 01 de maio de 2009.Â
roberto requiãoÂ
governador do estado
maria marta renner weber lunardonÂ
secretária de estado da administração e da previdência
rafael iatauroÂ
chefe da casa civil
fonte:casa civil do estado do Paraná – www.casacivil.pr.gov.br.