Salário Mínimo 2010 – MP Nº 474, de 23 de Dezembro de 2009
O aumento do salário mínimo de 2010 foi sancionado pelo presidente luiz Inácio lula da silva em 23 de dezembro de 2009, através da medida provisória nº 474. aumentando O salário mínimo em r$ 55,00, passando de r$ 465,00 em 2009 para r$ 510,00 em 2010.
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Medida provisória nº 474, de 23 de dezembro de 2009
convertida na lei nº 12.255, de 2010.exposição de motivos
dispõe sobre O salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2010 e estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2011 e 2023.
o presidente da república, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
art. 1o ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2010 e 2023, obedecendo as seguintes regras:
i – em 2010, a partir do dia 1o de janeiro, O salário mínimo será de r$ 510,00 (quinhentos e dez reais);
ii – em 1o de janeiro de 2011, o reajuste para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderá à variação acumulada do índice nacional de preços ao consumidor – inpc verificada no período de janeiro a dezembro de 2010, Acrescida de percentual equivalente à taxa de variação real do produto interno bruto – pib de 2009, se positiva, ambos os índices apurados pelo ibge;
iii – na hipótese de não divulgação do inpc referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, ato do poder executivo estimará os índices dos meses não disponíveis;
iv – verificada a hipótese de que trata o inciso iii, os índices estimados permanecerão válidos para os fins desta medida provisória, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade;
v – para fins do disposto no inciso ii, será utilizada a taxa de variação real do pib para o ano de 2009, divulgada pelo ibge até o último dia útil do ano de 2010;
vi – ato do poder executivo divulgará os valores mensal, diário e horário do salário mínimo decorrentes do disposto neste artigo, correspondendo o valor diário a um trinta avos e o valor horário a um duzentos e vinte avos do valor mensal;
vii – até 31 de março de 2011, o poder executivo encaminhará ao congresso nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2012 a 2023, inclusive; e
viii – o projeto de lei de que trata o inciso vii preverá a revisão das regras de aumento real do salário mínimo a serem adotadas para os períodos de 2012 a 2015, 2016 a 2019 e 2020 a 2023.
Parágrafo único. em virtude do disposto no inciso i, o valor diário do salário mínimo corresponderá a r$ 17,00 (dezessete reais) e o valor horário, a r$ 2,32 (dois reais e trinta e dois centavos).
art. 2o esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
art. 3o fica revogada, a partir de 1o de janeiro de 2010, a lei no 11.944, de 28 de maio de 2009.
Brasília, 23 de dezembro de 2009, 189o da independência e 122o da república.
luiz inácio lula da silva
guido mantega
andré peixoto figueiredo lima
paulo bernardo silva
josé pimentel