Salário de Empregada Doméstica 2019 no Paraná – PR
O salário de empregada doméstica no Paraná em 2019 é de r$ 1.355,20. o maior salário pago a uma empregada doméstica no Brasil, 27% maior que o salário de doméstica nacional r$ 988,00 que é referência para 22 estados Brasileiros ac, al, am, ap, ba, ce, df, es, go, ma, mt, ms, mg, pa, pb, pe, pi, rn, ro, rr, se e to. veja tabela atualizada.
Tabela com salário de empregada doméstica no Paraná
data vigência | salário mensal | decreto |
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01/02/2019 | r$ 1.355,20 | 387pr |
01/03/2018 | r$ 1.247,40 | 8.865pr |
12/04/2017 | r$ 1.223,20 | 6.338pr |
01/05/2016 | r$ 1.148,40 | 18.766pr |
30/04/2015 | r$ 1.032,02 | 1198pr |
01/05/2014 | r$ 948,20 | 18.059pr |
01/05/2013 | r$ 882,59 | 8.088pr |
01/05/2012 | r$ 783,20 | 17.135pr |
01/05/2011 | r$ 708,74 | 16.807pr |
30/03/2010 | r$ 663,00 | 16.470pr |
01/05/2009 | r$ 629,65 | 16.099pr |
01/05/2008 | r$ 548,00 | 15.826pr |
01/05/2007 | r$ 475,20 | 15.486pr |
outros estados possuem piso salarial próprio para o salário de doméstica, esse píso geralmente é maior que o salário de doméstica nacional. veja a lista abaixo:
salário empregada domestica por estado
- tabela de salário de empregada doméstica no Paraná.
- tabela de salário de empregada doméstica no Rio de Janeiro.
- tabela de salário de empregada doméstica no Rio Grande do Sul.
- tabela de salário de empregada doméstica em Santa Catarina.
- tabela de salário de empregada doméstica em São Paulo.
decreto com aumento do salário de doméstica no Paraná.
decreto 387 – 30 de janeiro de 2019
publicado no diário oficial nº. 10365 de 30 de janeiro de 2019
súmula: fixa os novos valores do piso salarial do estado do Paraná, válidos a partir de 1º de fevereiro de 2019.
o governador do estado do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 2.º e 3.º da lei nº 18.766 de 1º de março de 2016, bem como o contido no protocolado sob o n° 15.517.031-0,
decreta:
art. 1.º fica reajustado, a partir de 1º de fevereiro de 2019, o piso salarial dos empregados integrantes das categorias profissionais enumeradas na classificação Brasileira de ocupações (grandes grupos ocupacionais), com fundamento nos arts. 2.º e 3.º da lei nº 18.766, de 1.º de maio de 2016, passando a vigorar no estado do Paraná com os seguintes valores:
i – Grupo I – r$ 1.306,80 (mil e trezentos e seis reais e oitenta centavos) para as categorias que compõem o grande grupo 6 da classificação Brasileira de ocupações (cbo);
ii – Grupo Ii – r$ 1.355,20 (mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos) para as categorias que compõem os grandes grupos 4, 5 e 9 da classificação Brasileira de ocupações (cbo);
iii – Grupo Iii – r$ 1.403,60 (mil e quatrocentos e três reais e sessenta centavos) para as categorias que compõem os grandes grupos 7 e 8 da classificação Brasileira de ocupações (cbo);
iv – Grupo Iv – r$ 1.509,20 (mil e quinhentos e nove reais e vinte centavos) para as categorias que compõem o grande grupo 3 da classificação Brasileira de ocupações (cbo);
art. 2.º este decreto não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho e aos servidores públicos.
art. 3.º os pisos fixados neste decreto não substituem, para quaisquer fins de direito, O salário mínimo previsto no inciso iv do art. 7º da constituição federal.
curitiba, em 30 de janeiro de 2019, 198° da independência e 131° da república.
carlos massa ratinho junior
governador do estado
guto silva
chefe da casa civil
adayr cabral filho
secretário de estado da justiça, trabalho e direitos humanos em exercício
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