Salário Mínimo

Salário de Empregada Doméstica 2019 no Paraná – PR

O salário de empregada doméstica no Paraná em 2019 é de r$ 1.355,20. o maior salário pago a uma empregada doméstica no Brasil, 27% maior que o salário de doméstica nacional r$ 988,00 que é referência para 22 estados Brasileiros ac, al, am, ap, ba, ce, df, es, go, ma, mt, ms, mg, pa, pb, pe, pi, rn, ro, rr, se e to.  veja tabela atualizada.

Tabela com salário de empregada doméstica no Paraná

data vigência salário mensal decreto
01/02/2019 r$ 1.355,20 387pr
01/03/2018 r$ 1.247,40 8.865pr
12/04/2017 r$ 1.223,20 6.338pr
01/05/2016 r$ 1.148,40 18.766pr
30/04/2015 r$ 1.032,02 1198pr
01/05/2014 r$ 948,20 18.059pr
01/05/2013 r$ 882,59 8.088pr
01/05/2012 r$ 783,20 17.135pr
01/05/2011 r$ 708,74 16.807pr
30/03/2010 r$ 663,00 16.470pr
01/05/2009 r$ 629,65 16.099pr
01/05/2008 r$ 548,00 15.826pr
01/05/2007 r$ 475,20 15.486pr

outros estados possuem piso salarial próprio para o salário de doméstica, esse píso geralmente é maior que o salário de doméstica nacional. veja a lista abaixo:

salário empregada domestica por estado

  • tabela de salário de empregada doméstica no Paraná.
  • tabela de salário de empregada doméstica no Rio de Janeiro.
  • tabela de salário de empregada doméstica no Rio Grande do Sul.
  • tabela de salário de empregada doméstica em Santa Catarina.
  • tabela de salário de empregada doméstica em São Paulo.

decreto com aumento do salário de doméstica no Paraná.

decreto 387 – 30 de janeiro de 2019

publicado no diário oficial nº. 10365 de 30 de janeiro de 2019

súmula: fixa os novos valores do piso salarial do estado do Paraná, válidos a partir de 1º de fevereiro de 2019.

o governador do estado do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 2.º e 3.º da lei nº 18.766 de 1º de março de 2016, bem como o contido no protocolado sob o n° 15.517.031-0,

decreta:

art. 1.º fica reajustado, a partir de 1º de fevereiro de 2019, o piso salarial dos empregados integrantes das categorias profissionais enumeradas na classificação Brasileira de ocupações (grandes grupos ocupacionais), com fundamento nos arts. 2.º e 3.º da lei nº 18.766, de 1.º de maio de 2016, passando a vigorar no estado do Paraná com os seguintes valores:

i – Grupo I – r$ 1.306,80 (mil e trezentos e seis reais e oitenta centavos) para as categorias que compõem o grande grupo 6 da classificação Brasileira de ocupações (cbo);

ii – Grupo Ii – r$ 1.355,20 (mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos) para as categorias que compõem os grandes grupos 4, 5 e 9 da classificação Brasileira de ocupações (cbo);

iii – Grupo Iii – r$ 1.403,60 (mil e quatrocentos e três reais e sessenta centavos) para as categorias que compõem os grandes grupos 7 e 8 da classificação Brasileira de ocupações (cbo);

iv – Grupo Iv – r$ 1.509,20 (mil e quinhentos e nove reais e vinte centavos) para as categorias que compõem o grande grupo 3 da classificação Brasileira de ocupações (cbo);

art. 2.º este decreto não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho e aos servidores públicos.

art. 3.º os pisos fixados neste decreto não substituem, para quaisquer fins de direito, O salário mínimo previsto no inciso iv do art. 7º da constituição federal.

curitiba, em 30 de janeiro de 2019, 198° da independência e 131° da república.

carlos massa ratinho junior
governador do estado

guto silva
chefe da casa civil

adayr cabral filho
secretário de estado da justiça, trabalho e direitos humanos em exercício

© casa civil do governo do estado do Paraná
palácio iguaçu – praça nossa senhora de salette, s/n
80530-909 – centro cívico – curitiba – Paraná

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