Piso Salarial Regional de SP
O piso salarial regional do estado de São Paulo é voltado para trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Reajuste do piso salarial dos trabalhadores de São Paulo
o governador Geraldo Alckmin sancionou em 18 de janeiro de 2018 a lei nº 16.665, que reajusta o piso salarial dos trabalhadores do estado de São Paulo de duas categorias regidas por leis estaduais.
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os novos valores seguem o compromisso, assumido em 2007 e cumprido anualmente, de ajustar as novas realidades econômicas e sociais decorrentes de cada exercício.
A medida tem como base estudos realizados pela secretaria do emprego e relações do trabalho (sert) e passará a vigorar retroativamente a 1º de janeiro, com reajuste de 2,99% para ambas as faixas.
A primeira faixa, com valor de r$ 1.076,20, passará a valer r$ 1.108,38; a segunda faixa passa de r$ 1.094,50 para r$ 1.127,23. o piso mínimo paulista está 16% acima do salário mínimo nacional.
Piso salarial regional de sp vai beneficiar 8 milhões de pessoas
A estimativa é que mais de oito milhões de pessoas no estado sejam beneficiadas.
A lei complementar federal nº 103/2000 autoriza os estados a instituírem pisos regionais, que sempre são superiores aO salário mínimo federal. essa mesma lei impede que o piso seja aplicado a servidores públicos municipais e estaduais.
Reajustes do piso salarial de sp
O piso é reajustado todo ano, com base na inflação e no crescimento da economia.
Em 2007, quando foi criado, os valores eram r$ 410 (primeira faixa), r$ 450 (segunda faixa) e r$ 490 (terceira faixa).
No ano seguinte, as três faixas aumentaram para r$ 450 r$ 475 e r$505 (reajustes de 9,76 %, 5,56 % e 3,06 %, respectivamente).
Em 2009, os valores saltaram para r$ 505, r$ 530 e r$ 545, que representaram elevações de 12,22 %, 11,58 % e 7,92 %.
Já em 2010, as três faixas salariais passaram a ser de r$ 560, r$ 570 e r$ 580. os reajustes foram de 10,89%, 7,55% e 6,42%.
Em 2011 o índice de correção para a primeira faixa foi de 7,14%, 7,02%, para a segunda, e 6,9%, terceira faixa. as três faixas salariais para r$ 600, r$ 610 e r$ 620.
Em 2012, o piso salarial passou a ser de r$690,00 um reajuste de 15% em relação ao valor do ano passado. as outras duas faixas subiram 14,75% e 14,52% respectivamente, com valores atuais de r$700 e r$710.
em 2013, a faixa 1 teve reajuste de 9,42%, passando para r$755. a faixa 2 subiu para r$ 765 – aumento de 9,29%. por fim, a faixa 3 sofreu acréscimo de 9,15% e passou para r$ 775.
em 19 de dezembro de 2013, o governador Geraldo Alckmin reajustou em 7,18% o piso regional paulista. a primeira faixa passou para r$ 810. a segunda para r$ 820.
e terceira faixa foi restabelecida em 24 de março de 2014 no valor de r$ 835.
em dezembro de 2014, a assembleia legislativa aprovou projeto de lei do governador Geraldo Alckmin que estabeleceu o piso regional paulista de 2015.
o novo piso passa a ter apenas duas faixas e vale r$ 905 e r$ 920 – reajuste de 11,75% e 10% respectivamente.
os trabalhadores da primeira faixa foram anexados à faixa 2. os contemplados da terceira faixa foram mantidos e passaram a integrar a faixa 2.
em 2015, os valores em vigor eram de r$ 905 para a primeira faixa e r$ 920 para a segunda.
em 2016, os valores em vigor eram de r$ 1.000 para a primeira faixa e r$ 1.017 para a segunda.
em 2017, os valores em vigor eram de r$ 1.076,20 para a primeira faixa e r$ 1.094,50 para a segunda.
Faixas salariais
1ª faixa – r$ 1.108,38 (um mil e cento e oito reais e trinta e oito centavos)
trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras; operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;
2ª faixa – r$ 1.127,23 (um mil e cento e vinte e sete reais e vinte e três centavos)
administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.
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