Após ocorrer o nascimento de filho o empregado pode apresentar diretamente ao INSS a certidão de nascimento para se habilitar ao pagamento do Salário Família.
Trabalhador Avulso pode receber salário família?
O Salário Família devido ao trabalhador avulso independe do número de dias trabalhados no mês e é pago pelo sindicato ou órgão gestor, integralmente, mediante convênio.
É considerado trabalhador avulso aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, ou do sindicato da categoria, dentre os quais destacam-se:
a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;
b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;
c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);
d) o amarrador de embarcação;
e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;
f) o trabalhador na indústria de extração de sal;
g) o carregador de bagagem em porto;
h) o prático de barra em porto;
i) o guindasteiro;
j) o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos.
O que é preciso para continuar recebendo o salário família?
Para continuar recebendo o salário família é preciso à apresentação, pelo empregado, do atestado de vacinação ou documento equivalente e do comprovante de freqüência à escola, referentes aos filhos geradores do benefício.
Qual a punição ao empregador pela falta de pagamento do salário família?
A legislação determina que a falta de comunicação oportuna de fato que implique cessação do Salário Família, bem como a prática, pelo empregado, de fraude de qualquer natureza para o seu recebimento, autorizam a empresa, o INSS, o sindicato ou órgão gestor da mão-de-obra a descontar os pagamentos de quotas devidas com relação a outros filhos ou, na falta delas, do próprio salário do empregado ou da renda mensal do seu benefício, o valor das quotas indevidamente recebidas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Principais requisitos para receber salário família
Se você já passou por alguma situação referente ao recebimento do salário família comente a baixo no campo de comentários. Uma simples informação pode ajudar muitas pessoas. Você também pode perguntar ou responder a algum comentários.
O empregador é reembolsado, mensalmente, do valor correspondente às quotas de Salário Família pago aos seus empregados, por ocasião do recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social, mediante dedução do respectivo valor no campo 6 da Guia da Previdência Social (GPS).
Recebi o salário família superior ao limite
Recebi o salário família superior ao limite estabelecido pela legislação previdenciária? O que acontece agora?
Na hipótese de, por liberalidade da empresa, ser pago ao empregado, a título de Salário Família, qualquer valor superior ao limite estabelecido pela legislação previdenciária, não caberá o reembolso do INSS sobre aquela parcela excedente.
O valor excedente pago ao empregado fica, inclusive, sujeito à incidência dos encargos previdenciários, do FGTS e do IR/Fonte, por constituir remuneração.
Sou empregador e não fiz a dedução do salário família na época devida, o que faço agora?
Quando o empregador não deduzir, na GPS da competência respectiva, o valor efetivamente pago a título de Salário Família, poderá solicitar ao INSS a restituição da contribuição recolhida a maior ou efetuar a compensação no recolhimento de contribuições de períodos subsequentes, independentemente de autorização do INSS.
o que é responsabilidade do salário família?
O segurado da Previdência Social, para receber o Salário Família, deve firmar, perante o empregador, por ocasião de sua admissão ou solicitação de inclusão de nova quota do benefício, Termo de Responsabilidade, no qual se comprometa a comunicar à empresa qualquer fato ou circunstância que determine a perda do direito ao benefício, ficando sujeito, em caso do não cumprimento, às sanções penais e trabalhistas.
O Termo de Responsabilidade somente será obrigatório, quando o empregado fizer jus ao Salário Família, ou seja, observados os requisitos remuneração e filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade.
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Para receber o salário família o trabalhador deve apresentar documentos, inclusive o termo de responsabilidade informando o nome do(s) filho(s) ou equiparado(s). No termo o trabalhador declara que está ciente da sua obrigação de comunicar a empresa qualquer mudança que o impeça de receber o benefício.
O termo de responsabilidade do salário família é um documento pelo qual o trabalhador informa ao INSS os dados do(s) filhos e ou equiparado(s).
Esse documento é preenchido quando da entrada ao benefício do salário família ou quando há alguma inclusão ou exclusão de filhos ou equiparados.
Modelo de Termo de responsabilidade do Salário Família
TERMO DE RESPONSABILIDADE (CONCESSÃO DE SALÁRIO-FAMÍLIA – PORTARIA Nº MPAS – 3.040/82)
Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE declaro estar ciente de que deverei comunicar de imediato a ocorrência dos seguintes fatos ou ocorrências que determinem a perda do direito ao salario-família.
ÓBITO DE FILHO;
CESSAÇÃO DA INVALIDEZ DE FILHO INVÁLIDO;
SENTENÇA JUDICIAL QUE DETERMINE O PAGAMENTO A OUTREM (Casos de desquite ou separação, abandono de filho ou perda do pátrio poder).
Estou ciente, ainda, de que a falta de cumprimento do compromisso ora assumido, além de obrigar à devolução das importâncias indevidas, sujeitar-me-á às penalidades previstas no art. 171 do Código Penal e à rescisão do contrato de trabalho, por justa causa, nos termos do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Principais requisitos para receber salário família
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Reajuste do salário família publicado no diário oficial de 16/01/2019
Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 9, DE 15 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998; na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003; na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; no art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; na Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015; no Decreto nº 9.661, de 1º de janeiro de 2019 e no Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, resolve:
Art. 1º Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2019, em 3,43% (três inteiros e quarenta e três décimos por cento).
§ 1º Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1º de janeiro de 2018, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I desta Portaria.
§ 2º Para os benefícios majorados por força da elevação do salário mínimo para R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º.
§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo às pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, às pessoas atingidas pela hanseníase de que trata a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, e ao auxílio especial mensal de que trata o inciso II do art. 37 da Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012.
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2019, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), nem superiores a R$ 5.839,45 (cinco mil oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos)
Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2019:
I – não terão valores inferiores a R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), os benefícios:
a) de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global);
b) de aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958; e
c) de pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida;
II – os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca com as vantagens da Lei nº 1.756, de 5 de dezembro de 1952, deverão corresponder, respectivamente, a 1 (uma), 2 (duas) e 3 (três) vezes o valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), acrescidos de 20% (vinte por cento);
III – o benefício devido aos seringueiros e seus de pendentes, concedido com base na Lei nº 7.986, de 28 de dezembro de 1989, terá valor igual a R$ 1.996,00 (um mil, novecentos e noventa e seis reais);
IV – é de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), o valor dos seguintes benefícios assistenciais pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS:
a) pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru no Estado de Pernambuco;
b) amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência; e
c) renda mensal vitalícia.
Art. 4º O valor da cota do salario-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2019, é de:
I – R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77 (novecentos e sete reais e setenta e sete centavos);
II – R$ 32,80 (trinta e dois reais e oitenta centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 (novecentos e sete reais e setenta e sete centavos) e igual ou inferior a R$ 1.364,43 (um mil trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos).
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
§ 2º O direito à cota do salario-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
§ 3º Todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salario-família.
§ 4º A cota do salario-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2019, será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.364,43 (um mil trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
§ 1º Se o segurado, embora mantendo essa qualidade, não estiver em atividade no mês da reclusão, ou nos meses anteriores, será considerado como remuneração o seu último salário de contribuição.
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, o limite máximo do valor da remuneração para verificação do direito ao benefício será o vigente no mês a que corresponder o salário de contribuição considerado.
Art. 6º A partir de 1º de janeiro de 2019, será incorporada à renda mensal dos benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS, com data de início no período de 1º janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, a diferença percentual entre a média dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício e o limite máximo em vigor no período, exclusivamente nos casos em que a referida diferença resultar positiva, observado o disposto no § 1º do art. 1º e o limite de R$ 5.839,45 (cinco mil oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 7º A contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2019, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário de contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II desta Portaria.
Art. 8º. O valor a ser multiplicado pelo número total de pontos indicadores da natureza do grau de dependência resultante da deformidade física, para fins de definição da renda mensal inicial da pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, observada a Lei nº 13.638, de 22 de março de 2018, é de:
I – R$ 1.000,00 (um mil reais ), entre 1º de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2016;
II – R$ 1.065,80 (um mil e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017;
III – R$ 1.087,86 (um mil e oitenta e sete reais e oitenta e seis centavos), entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018;
IV – R$ 1.125,17 (um mil cento e vinte e cinco reais e dezessete centavos), a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 9º. A partir de 1º de janeiro de 2019:
I – o valor da diária paga ao segurado ou dependente pelo deslocamento, por determinação do INSS, para submeter-se a exame médico-pericial ou processo de reabilitação profissional, em localidade diversa da de sua residência, é de R$ 97,58 (noventa e sete reais e cinquenta e oito centavos);
II – o valor da multa pelo descumprimento das obrigações, indicadas no:
a) caput do art. 287 do Regulamento da Previdência Social (RPS), varia de R$ 317,23 (trezentos e dezessete reais e vinte e três centavos) a R$ 31.724,89 (trinta e um mil setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos);
b) inciso I do parágrafo único do art. 287 do RPS, é de R$ 70.499,72 (setenta mil quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos); e
c) inciso II do parágrafo único do art. 287 do RPS, é de R$ 352.498,64 (trezentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos);
III – o valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 2.411,28 (dois mil quatrocentos e onze reais e vinte e oito centavos) a R$ 241.126,88 (duzentos e quarenta e um mil cento e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos);
IV – o valor da multa indicada no inciso II do art. 283 do RPS é de R$ 24.112,64 (vinte e quatro mil cento e doze reais e sessenta e quatro centavos);
V – é exigida Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 60.281,11 (sessenta mil duzentos e oitenta e um reais e onze centavos);
VI – o valor de que trata o § 3º do art. 337-A do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, é de R$ 5.155,31 (cinco mil cento e cinquenta e cinco reais e trinta e um centavos); e
VII – o valor da pensão especial concedida às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, assegurada pela Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, é de R$ 1.509,22 (um mil quinhentos e nove reais e vinte e dois centavos).
Parágrafo único. O valor das demandas judiciais de que trata o art. 128 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, é limitado em R$ 59.880 (cinquenta e nove mil oitocentos e oitenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 10. A partir de 1º de janeiro de 2019, o pagamento mensal de benefícios de valor superior a R$ 116.789(cento e dezesseis mil setecentos e oitenta e nove reais) deverá ser autorizado expressamente pelo Gerente-Executivo do INSS, observada a análise da Divisão ou Serviço de Benefícios.
Parágrafo único. Os benefícios de valor inferior ao limite estipulado no caput, quando do reconhecimento do direito da concessão, revisão e manutenção de benefícios serão supervisionados pelas Agências da Previdência Social e Divisões ou Serviços de Benefícios, sob critérios aleatórios pré-estabelecidos pela Presidência do INSS.
Art. 11. A Secretaria da Receita Federal do Brasil, o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Fica revogada a Portaria MF nº 15, de 16 de janeiro de 2018.
PAULO GUEDES
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2019
ANEXO I
ANEXO II
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019
Principais requisitos para receber salário família
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Sim. Todo empregado de baixa renda tem direito a receber o benefício do salário família, inclusive doméstico e trabalhador avulso.
O valor do benefício é de acordo com o número de filhos.
Quem paga o salário família ao empregado doméstico?
O empregado doméstico deve solicitar o salário família diretamente ao empregador.
Quem paga o salário família ao trabalhador avulso?
O trabalhador avulso deve solicitar o benefício do salário mínimo ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra caso tenha vínculo.
Quem devo procurar em caso de invalidez e aposentadoria rural?
No caso de invalidez, aposentadoria rural e auxílio doênca o trabalhador deve fazer o requerimento junto ao INSS.
também devem fazer o requerimento junto ao INSS, os aposentados com mais de 65 anos homens e 60 anos mulher, que possuam filhos que se enquadrem nos critérios para receber o benefício do salário família.
Principais requisitos para receber salário família
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Sim, o trabalhador rural tem direito a receber o benefício do Salário Família. O trabalhador rural é a pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviço de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário
O empregado deve dar quitação de cada recebimento mensal do Salário Família?
O empregado deve dar quitação à empresa, sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra de cada recebimento mensal do Salário Família, na própria folha de pagamento ou por outra forma admitida, de modo que a quitação fique plena e claramente caracterizada.
O sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra responsável pelo pagamento do Salário Família do trabalhador avulso ficará encarregado da elaboração da respectiva folha de pagamento.
O valor do salário família faz parte da remuneração do empregado?
As quotas do Salário Família não se incorporam, para qualquer efeito, à remuneração do empregado, nem à renda mensal do seu benefício.
O empregador recebe reembolso do valor pago do salário família?
O empregador é reembolsado, mensalmente, do valor correspondente às quotas de Salário Família pago aos seus empregados, por ocasião do recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social, mediante dedução do respectivo valor no campo 6 da Guia da Previdência Social (GPS).
Principais requisitos para receber salário família
Se você já passou por alguma situação referente ao recebimento do salário família comente a baixo no campo de comentários. Uma simples informação pode ajudar muitas pessoas. Você também pode perguntar ou responder a algum comentários.
acompanhe a evolução do salário mínimo de 1995 a 2019. tabelas e gráficos com a evolução do salário mínimo até hoje, valores ano a ano, aumento, reajustes, decreto, legislação, vigência.
Tabela do reajuste do salário mínimo
evolução do salário mínimo nacional – reajustes, ganhos reais e simulações (1995-2019)
data vigência
salário mínimo período
salário mínimo variação
salário mínimo inpc-ibge
salário mínimo aumento real
jan/2019
r$ 998,00
4,61 (%)
3,43 (%)
1,14 (%)
jan/2018
r$ 954,00
1,81 (%)
2,07 (%)
-0,25 (%)
jan/2017
r$ 937,00
6,48 (%)
6,58 (%)
-0,10 (%)
jan/2016
r$ 880,00
11,68 (%)
11,28 (%)
0,36 (%)
jan/2015
r$ 788,00
8,84 (%)
6,23 (%)
2,46 (%)
jan/2014
r$ 724
6,78 (%)
5,56 (%)
1,16 (%)
jan/2013
r$ 678,00
9,00 (%)
6,20 (%)
2,64 (%)
jan/2012
r$ 622,00
14,13 (%)
6,08 (%)
7,59 (%)
jan/2011
r$ 545,00
6,86 (%)
6,47 (%)
0,37 (%)
jan/2010
r$ 510,00
9,68 (%)
3,45 (%)
0,02 (%)
fev/2009
r$ 465,00
12,05 (%)
5,92 (%)
5,79 (%)
mar/2008
r$ 415,00
9,21 (%)
4,98 (%)
4,03 (%)
abr/2007
r$ 380,00
8,57 (%)
3,30 (%)
5,10 (%)
abr/2006
r$ 350,00
16,67 (%)
3,21 (%)
13,04 (%)
mai/2005
r$ 300,00
15,38 (%)
6,61 (%)
8,23 (%)
mai/2004
r$ 260,00
8,33 (%)
7,06 (%)
1,19
abr/2003
r$ 240,00
20,00
18,54
1,23
abr/2002
r$ 200,00
11,11
9,72
1,27
abr/01
r$ 180,00
19,21
6,27
12,17
abr/2000
r$ 151,00
11,03
5,35
5,39
mai/1999
r$ 136,00
4,62
3,88
0,71
mai/1998
r$ 130,00
8,33
4,12
4,05
mai/1997
r$ 120,00
7,14
8,20
-0,98
mai/1996
r$ 112,00
12,00
18,22
-5,26
mai/1995
r$ 100,00
0,00
0,00
0,00
fonte: contag, ibge, dieese
salário mínimo teve crescimento de 854% entre 1995 a 2018
entre maio de 1995 e janeiro de 2018 o salário mínimo passou de r$ 100,00 para r$ 954,00, o que representou um crescimento nominal de 854,0%. nesse período, a inflação acumulada (medida pelo inpc/ibge) foi de 359,12%.
o ganho real do sm (valor nominal descontada a inflação) no período, foi de 107,79%;
o crescimento do pib foi de 61,8% entre 1995 a 2016
o crescimento acumulado do país, medido pelo pib (produto interno bruto), entre 1995 a 2016 foi de 61,8% (esse dado é importante, pois passou a ser o componente de ganho real da nova regra de reajuste do sm a partir de 2008);
embora houvesse ganhos reais no período anterior, a consistência da valorização do salário mínimo é acentuada a partir de 2005, conferida pela regularidade dos aumentos reais nas datas de revisão do valor (com exceção dos reajustes conferidos em 2017 e 2018 no governo temer);
as campanhas conjuntas e anuais das centrais sindicais com o governo federal foram fundamentais para garantir bons ganhos reais entre 2004 e 2006;
a partir de 2006 foi criada politica de valorização do salário mínimo
desse empenho, verificou-se que a partir de 2006 foi negociada uma política explícita e mais permanente de valorização do salário mínimo para vigorar a partir de 2008, utilizando-se o pib como uma alternativa de referência para o aumento real do salário mínimo.
a partir dessa data, os reajustes e aumentos deixaram de ser negociados a cada ano e estabeleceu-se uma regra: a inflação do ano anterior Acrescido da variação do pib de dois anos antes.
em 2011, a política de valorização do salário mínimo foi transformada na lei nº 12.382 de 25.02.2011. em 2015, essa proposta de reajuste teve sua prorrogação estabelecida até 2019 (lei nº 13.152 de 29.07.2015).
poder de compra do salário mínimo
em termos de poder de compra, com O salário mínimo de maio de 1995 (r$ 100,00) era possível adquirir 1,2 cestas básicas (r$ 85,79 – valor médio das cestas pesquisadas em 15 capitais pelo dieese), já em janeiro de 2017 era possível adquirir 2,4 cestas (r$ 390,98 – valor médio das cestas pesquisadas em 27 capitais pelo dieese).
vale a observação que houve mudanças no número de cidades pesquisadas e na metodologia. a partir de 2016 a pesquisa passou a ser realizada em todas as unidades da federação (uf). em cada uf são pesquisadas cestas com especificidades regionais.
Aumentos reais nO salário mínimo 2005 a 2019
veja o gráfico com aumento real do salário mínimo de 2005 a 2019
Valores constantes do salário mínimo de 2005 a 2019
veja o gráfico do salário mínimo em valores constantes de janeiro de 2019
de acordo com o texto promulgado, a regulamentação do salário mínimo, vigente a partir de julho de 1940, além de garantir a reprodução do custo da mão-de-obra assalariada, considerando homens e mulheres em igualdade de condições, estabelecia valores regionalizados e definidos a partir da avaliação de cestas regionais.
ainda que, segundo alguns especialistas, a criação e regulamentação do salário mínimo nos anos 30 tenha servido a propósitos políticos, ao controle e à minimização de conflitos, não se pode negar que a garantia de uma remuneração mínima pelo trabalho, por si só, constituía-se em fator positivo para o trabalhador. especialmente se assegurado na constituição.
os textos constitucionais anteriores a 1946 determinavam que os valores estabelecidos para O salário mínimo deveriam contemplar as necessidades normais do trabalhador, definidas conforme especificidades regionais.
a carta de 46, ao 24 – uma história de luta contrário de suas precedentes, deixa de considerar o indivíduo isoladamente e toma a família como alvo da proteção social, assegurando “salário mínimo capaz de satisfazer, conforme as condições de cada região, as necessidades normais do trabalhador e de sua família”. a definição do que seriam “necessidades normais”, entretanto, só apareceria no texto constitucional de 1988, embora o decreto-lei que em 1938 regulamentou as comissões de salário mínimo já estipulasse os itens alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
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Segundo estudo do dieese (departamento intersindical de estatística e estudos socioeconômicos) o salário mínimo ideal para se viver no Brasil em 2019 teria que ser superior á r$ 3.960,57, ou seja, um salário quatro vezes maior.
Esse valor seria considerado o ideal para atender as necessidades básicas do trabalhador Brasileiro e sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, como está estabelecido na constituição federal.
Tabela atualizada do salário mínimo desde a sua criação em 1940 até 2019. data da vigência, decretos, leis e valor do salário mínimo por dia, hora e mês. acompanhe a evolução detalhada do salário mínimo no Brasil e no mundo.
Definição de salário mínimo
Salário mínimo é o valor econômico pago diretamente pelo empregador ao empregado em razão da prestação dos serviços , destinando-se a satisfazer suas necessidades pessoais e familiares.
Acompanhe os reajustes, ganhos reais e simulações por governo, do atual Jair Bolsonaro até os 4 governos do período de 1995 a 2018, Fernando Henrique Cardoso, Lula, Dilma e Temer.
Está curioso para saber em qual governo O salário mínimo teve o maior ganho real da história? Acompanhe a seguir.
Ganho real do salário mínimo entre governos:
Jair Messias Bolsonaro (Bolsonaro) primeiro mandato, ganho real 1,14%
Michel Miguel Elias Temer Lulia (Temer) 2 anos, ganho rreal -0,35%
Dilma Vana Rousseff (Dilma) 6 anos, ganho real 15,28%;
Luís Inácio Lula da Silva (Lula) 8 anos, ganho real 53,69%;
Fernando Henrique Cardoso (FHC) 8 anos, ganho real 17,68%;
Entenda a diferença do aumento aparente para o aumento real. No calculo do salário, o aumento aparente aparente é a diferença entre o salário anterior com o salário atual sem descontar a inflação. já o aumento real é a diferença entre o salário anterior com o salário atual descontado a inflação, por esse motivo geralmente o aumento real é menor que o aumento aparente, podendo inclusive ser negativo.
Exemplo de aumento aparente e aumento real em 2017 O salário mínimo aumentou de r$ 880,00 para r$ 937,00 o que representa um aumento aparente de 6,47%. a inflação de 2016 a 2017, a inflação foi de 6,47%. para chegar ao aumento real, desconta o valor da inflação. a inflação é o aumento no nível dos preços em uma economia. isto quer dizer que, em média, os preços dos produtos aumentaram 6,47%. ao aumentar O salário mínimo em 6,47%, o poder de compra das pessoas não aumentou. assim, o ganho real foi igual a zero.
Valor do salário mínimo 2019 no governo de Bolsonaro
Apesar de ser o primeiro mandato do presidente Jair Bolsonaro, o aumento sancionado por ele representou um aumento real de apenas 1,14%, passando de r$ 954,00 em 2018 para r$ 998,00 em 2019.
Valor do salário mínimo entre 1995 e 2018
Foram quatro governos no período entre 1995 e 2018, Fernando Henrique Cardoso – FHC (1995 a 2002), Luís Inácio lula da Silva – Lula (2003 a 2010), Dilma Vana Rousseff – Dilma (2011 a 2016) e Michel Miguel Elias Temer Lulia – temer (2017 e 2018);
Valor do salário mínimo no governo de FHC
No governo Fernando Henrique Cardoso – FHC O salário mínimo passou de r$ 100,00 (maio de 1995) para r$ 200,00 (abril 2002), o que corresponde a um crescimento nominal de 100,00%. a inflação acumulada durante esse governo foi de 69,95%, o que resulta em um ganho real do salário mínimo de 17,68%.
Valor do salário mínimo no governo de Lula
Quando o governo lula assume (jan/2003) O salário mínimo era r$ 200,00. no término desse governo (2010) O salário mínimo era r$ 510,00, o que corresponde a um crescimento nominal de 112,50%. considerando que a inflação nesse período somou 39,97%, o ganho real do salário mínimo durante esse governo foi de 53,69%;
Valor do salário mínimo no governo de Dilma
A partir de 2010, a data de reajuste do salário mínimo passou a ser o dia 01 (primeiro) de janeiro. quando o governo Dilma assumiu, O salário mínimo teve imediatamente seu valor reajustado de r$ 510,00 (valor de 2010) para r$ 545,00 (janeiro de 2011) chegando a r$ 880,00 (janeiro de 2016), o que resultou num crescimento nominal de 61,47% (de r$ 510,00 para r$ 880,00)).
Como a inflação entre esses períodos de reajuste do salário mínimo somou 40,58%, o ganho real do salário mínimo foi de 15,28%. considerando-se o período dos governos lula e Dilma, O salário mínimo passou de um valor r$ 200,00 (valor vigente quando lula assume em janeiro de 2003) para r$ 880,00 (último reajuste em janeiro de 2016), o que resultou num crescimento nominal de 340,00%. como a inflação entre os períodos de reajuste do salário mínimo nesses governos somou 148,33% (2002 a dezembro de 2015), o ganho real do salário mínimo foi de 77,18%.
Valor do salário mínimo no governo de Temer
Em janeiro de 2017, já no governo temer, O salário mínimo teve seu valor reajustado de r$ 880,00 (valor de 2016) para r$ 937,00. no último reajuste, de janeiro de 2018, O salário mínimo passou a ser r$ 954,00. considerando os dois anos do governo temer houve crescimento nominal de 8,41% (de r$ 880,00 para r$ 954,00)). no entanto, como a inflação entre esses períodos de reajuste do salário mínimo somou 8,79%, não houve ganho real e sim perda de -0,35% no poder de compra do salário mínimo.
estiveram em vigor no Brasil as seguintes moedas
Período
Moeda Vigente
Símbolo
01/07/1994
real**
r$
01/08/1993
cruzeiro real
cr$
16/03/1990
cruzeiro
cr$
16/01/1989
cruzado novo
ncz$
28/02/1986
cruzado
cz$
15/05/1970
cruzado
cr$
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