Representante Comercial, saiba como montar sua representação
Ganhe muito dinheiro sendo representnte comercial. Saiba Como abrir sua representação com pouco dinheiro e sem cometer erros. Aprenda tudo, investimento, localização, equipamentos, fornecedores, mercado, concorrência, riscos, legislação, mão de obra especializada, captação de cliente, financiamento, atendimento e muito mais…
Ficha Técnica
Setor da economia:Terciário.
Tipo do negócio: Representação comercial.
Como abrir representação comercial
As oportunidades surgirão quando o representante possuir conhecimentos do ramo e do produto, conhecimento do mercado (fabricantes, clientes, hábitos de consumo), vocação para vendas, criatividade, persistência, honestidade, fidelidade, bom relacionamento, habilidade e destreza para os negócios.
A representação comercial não dispensa o que é hoje uma imposição no planejamento de todo e qualquer tipo de empresa: uma estratégia de marketing. A imagem que você deseja imprimir à sua empresa deve estar presente em cada detalhe: do cartão de visita que você entrega aos clientes à apresentação dos catálogos e mostruários. Da roupa com que você se apresenta ao tipo de abordagem que você faz ao cliente. Da mensagem que você deixa na sua secretária eletrônica ao logotipo que estará impresso no cabeçalho de cada fax que você envia, no seu papel timbrado ou nos seus documentos fiscais;
No início, uma firma de representação comercial pode funcionar na própria residência do empresário. Essa é uma das vantagens da representação comercial: é um tipo de negócio que exige pouco em termos de instalação físicas. A empresa pode funcionar em um local pequeno, já que não precisa ter salão de vendas nem área de depósito. Da mesma forma, dispensa pontos comerciais de fácil acesso e grande movimento.
Há no mercado um sistema desenvolvido e personalizado para auxiliar o representante comercial de qualquer segmento, organizando e otimizando suas informações e tarefas, pertinentes ao seu trabalho.
Processo para abertura da representação comercial
A representação comercial tem como função primordial o elo de ligação entre o produto e o cliente.
O representante comercial, portanto, não atua meramente como um vendedor, mas sim como o responsável pelo produto que representa e comercializa, acompanhando todo o processo, desde o pedido do cliente, a entrada da ordem do pedido para a fábrica, a entrega ao cliente, inclusive no que se refere aos prazos, quantidade e qualidade.
Aspectos legais da representação comercial
O representante comercial deve definir a forma jurídica que pretende abrir. Ela pode ser:
- Firma individual: os procedimentos para abertura desse tipo de empresa são mais simples. O titular da empresa responde, como pessoa física, por todos os atos da pessoa jurídica;
- Sociedade comercial: forma-se uma sociedade por cotas, onde cada cotista se responsabiliza pela parte que lhe compete.
A sociedade deve se classificar dentro de uma dessas cinco categorias:
- sociedade por cota de responsabilidade limitada;
- sociedade em nome coletivo;
- sociedade de capital e indústria;
- sociedade por ações;
- sociedade em comandita.
Legislação Específica para representação comercial
A representação comercial autônoma é atividade regulamentada pela Lei nº 4.886 de 9 de dezembro de 1965, podendo ser exercida por pessoa física ou jurídica (art. 1º e parágrafo único), sendo obrigatório o seu registro no Conselho Regional (art. 2º), com alterações introduzidas pelas Leis de números: 65.705 de 14 de novembro de 1969; 6.994 de 26 de maio de 1982 e 8.420 de 08 de maio de 1992. Introduz alterações na Lei n° 4.886, de 9 de dezembro de 1965, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos.
Na Lei, está definido que a representação comercial não poderá ser exercida sem a formalização de contrato. Assim, também não será permitida qualquer alteração que implique, direta ou indiretamente, a diminuição da média de resultados obtidos pelo representante nos últimos seis meses de vigência do contrato.
Registro Especial
A empresa representada deve verificar se o representante pode exercer a atividade. Ele tem de ter registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (órgãos estaduais ligados a um conselho federal). O representante não pode atuar no segmento se estiver envolvido em processo de falência não resolvido e regularizado. Além disso, estão impedidos de prestar o serviço as pessoas que exerçam cargos públicos.
Sendo a Representação Comercial uma prestação de serviços, para sua abertura serão necessárias os seguintes procedimentos:
Registro da Empresa – Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas
C.G.C (Cadastro Geral de Contribuintes) – Receita Federal
Alvará de Licença – Corpo de Bombeiros
Alvará de Licença e Funcionamento – Prefeitura
Autorização Para Impressão de Documentos Fiscais – Prefeitura
Inscrição no Sindicato Patronal
Endereços na Internet: Site para os profissionais da área
Site Receita Federal – Trabalho sem vínculo empregatício: www.receita.fazenda.gov.br
Conselho Federal dos Representantes Comerciais: www.confere.org.br
Referências: Sebrae – Serviços de Apoio as Micros e Pequenas Empresas, IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas – São Paulo, Datafolha – Instituto de Pesquisas Grupo Folha, IBOPE – Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística, Wikipédia, Jornal Estadão, Jornal Folha de S.Paulo, Jornal O Globo, Revista Exame, Revista Veja, MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, MCTI – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário, MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, MMA – Ministério do Meio Ambiente, MME – Ministério de Minas e Energia, MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.Copyright © Emprega Brasil – É proibido a reprodução, total ou parcial, do conteúdo sem prévia autorização. |
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