Ideias de Negócios

Montar uma escola de educação Infantil. Passo a Passo

Saiba como montar uma escola de educação infantil lucrativa gastando pouco e sem cometer erros, ganhe muito dinheiro ensinando crianças. Aprenda tudo: investimento, localização, equipamentos, fornecedores, mercado, concorrência, riscos, legislação, mão de obra especializada, captação de cliente, financiamento, atendimento e muito mais…

Escola de educação infantil

FICHA TÉCNICA

  • Setor da Economia: Serviço.
  • Ramo de Atividade: Ensino.
  • Tipo de Negócio: Escola de educação infantil.

Apresentação

As escolas privadas de educação infantil ainda se beneficiam da estagnação do setor público — que não consegue expandir a rede oficial de ensino na proporção das necessidades da população.

Mercado

Certamente, os rigores previstos na LDBE (Lei de Diretrizes de Base da Educação) devem tirar do mercado as unidades mais despreparadas e aquelas que sobrevivem à sombra da informalidade. O aumento permanente da população infantil é outro aspecto que amplia o espaço para os empreendimentos.

O mercado, portanto, está aberto e, como em qualquer tipo de negócio, o conhecimento e a gestão profissional são o caminho mais curto para o sucesso.

Localização

A escolha do ponto nesse ramo não é simples. Um imóvel próximo de áreas residenciais de classe média funciona bem. O principal cuidado na escolha é que a casa, ou prédio, fique em área autorizada pela lei de zoneamento da cidade. Infantil ou não, uma escola é antes de tudo um negócio de prestação de serviço e, como tal, deve estar devidamente cadastrada e autorizada pelo município.

Estrutura

A estrutura básica deve contar com um imóvel, que terá de atender a normas de segurança e higiene. Há regras também sobre como o prédio deve ser ocupado.

Dependendo da área de cada sala de aula, por exemplo, é definido o número máximo de alunos por classe. Para turmas de jardim de infância, em que as crianças sentam em mesinhas com quatro cadeiras, a relação é de 1 m2 por aluno.

Salas em que as carteiras forem individuais, caso das classes de pré-escola, comportarão alunos na proporção de um estudante para cada 1,2 m2 de área.

Há padrões também para o tamanho das janelas, que levam em conta níveis mínimos de iluminação e ventilação na sala, e para as áreas externas de recreação, ou seja, ao pedir autorização, a escola tem de apresentar o quadro de classes que vai montar, com a descrição detalhada da ocupação do prédio (onde será a secretaria, a sala dos professores, a biblioteca, os sanitários, a cozinha, etc.).

Equipamentos básicos

– Cadeiras e mesas escolares, armários e estantes;
– Jogos e materiais didáticos;
– Equipamentos e móveis para secretária, etc.

Investimentos

Como geralmente são instaladas em prédios construídos para outros fins, o investimento necessário às reformas dependerá das condições de cada imóvel.

As escolas podem fazer um acordo com o proprietário do imóvel para abater do aluguel parte das despesas com a reforma.

É importante observar que, na etapa de implantação de uma escola infantil, a prioridade é equipar as áreas essenciais, como recepção, administração, banheiros, cozinha, áreas de recreação. Emfim, o investimento irá variar de acordo com a estrutura do empreendimento.

Pessoal

A presença do dono torna-se fundamental devido ao grande número de funcionários que esse tipo de negócio emprega. Professores, auxiliares, coordenadores, diretor, berçaristas, faxineiras, cozinheiras, psicólogos, nutricionistas e até médicos formam o universo de profissionais que trabalham em estabelecimentos de educação infantil. Alguns deles, como médicos e nutricionistas, não precisam necessariamente ser contratados, podendo atuar como free-lancers ou consultores.

Funcionamento

Atendidas as exigências de engenharia da prefeitura, o empreendedor, munido de laudo atestando as boas condições do prédio, deve entrar com um pedido de autorização à delegacia municipal de educação de sua cidade.

A LDBE (Lei de Diretrizes de Base da Educação), estabelece que o ensino infantil é de responsabilidade das prefeituras, desde que elas tenham organizado conselhos municipais de educação autônomos. Como ainda são muito poucas as cidades com essa estrutura de organização, os processos tendem a ser encaminhados às delegacias estaduais de ensino.

Nessa etapa, é preciso já ter escolhido um diretor habilitado em pedagogia e administração escolar, que responderá pelo projeto didático, incluindo os programas dos cursos e o calendário de atividades da escola.
Como pode demorar alguns meses para ser concedido, o pedido de autorização deve ser encaminhado com certeza antecedência ao início do período letivo.

Divulgação

Nesse ramo de negócio o começo é desafiador. Os empreendedores contam que a primeira estratégia para tornar suas creches conhecidas foi o aluguel de outdoors nas ruas do bairro onde estavam instaladas e a distribuição de panfletos. Mas o que valeu — e continua sendo o principal meio de divulgação da escola — foi a propaganda boca a boca feita pelos pais.
Essa forte relação de confiança entre os pais e a direção da escola que cuida de seus filhos é um fator que exige a presença permanente dos donos à frente do empreendimento.

Despesas

O aluguel é item determinante das despesas fixas desse tipo de empreendimento. Como na hora de definir as mensalidades, além dos custos operacionais deve-se levar em conta quanto cobra a concorrência. Escolas com aluguéis muito altos acabam tendo de sacrificar parte dos lucros para não ficar com preços fora do mercado.

Mesmo dispondo de áreas administrativas próprias, as escolas infantis geralmente contratam contador, que, além de fazer um acompanhamento técnico mais apurado da contabilidade, pode atuar como consultor tributário.

De qualquer forma, a mão-de-obra é o principal item de custos do empreendimento, e merece ser devidamente administrada, para assegurar a rentabilidade do negócio. Os salários do setor podem pesar ainda mais na contabilidade, já que pela nova lei de educação, os professores agora devem ter curso de pedagogia, além do magistério exigido anteriormente.

Legislação Específica

Torna-se necessário tomar algumas providências, para a abertura do empreendimento, tais como:

  • Registro na Junta Comercial;
  • Registro na Secretária da Receita Federal;
  • Registro na Secretária da Fazenda;
  • Registro na Prefeitura do Município;
  • Registro no INSS;(Somente quando não tem o CNPJ – Pessoa autônoma – Receita Federal);
  • Registro no Sindicato Patronal;

O novo empresário deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar seu empreendimento para obter informações quanto às instalações físicas da empresa (com relação a localização),e também o Alvará de Funcionamento.
Além disso, deve consultar o PROCON para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor (LEI Nº 8.078 DE 11.09.1990).

Se faz necessário que o empreendedor tenha conhecimento de algumas leis que regem tal atividade:(VERIFICAR EM SUA CIDADE E ESTADO AS LEIS RESPECTIVAS)

– A nível federal.
LEI N° 9.394/96 – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDBE), merecendo destaque a educação infantil, impondo a necessidade de que uma regulamentação em âmbito nacional, estadual e municipal sejam estabelecidas e cumpridas de modo a garantir padrões de qualidade no atendimento em creches e pré-escolas, ficando definido:

  • Creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até 3 anos de idade;
  • Pré-escolas, para crianças de 4 à 6 anos de idade.

Entidades

MEC – Ministério da Educação e Cultura: http://www.mec.gov.br/

ASBREI – Associação Brasileira de Educação Infantil: http://www.creche.com.br/

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