Montar empresa de engarrafamento de Água Mineral
Saiba como montar uma empresa de engarrafamento de água mineral lucrativa gastando pouco e sem cometer erros, ganhe muito dinheiro no ramo de bebidas. Aprenda tudo: investimento, localização, equipamentos, fornecedores, mercado, concorrência, riscos, legislação, mão de obra especializada, captação de cliente, financiamento, atendimento e muito mais…
Engarrafamento de água mineral
FICHA TÉCNICA
Setor da Economia: Secundário
Ramo de Atividade: Indústria de Bebidas
Tipo do Negócio: Engarrafamento de Água Mineral
Apresentação
Só é considerada “mineral” a água de origem profunda, extraída de fonte, de composição ou características diversas das águas comuns ou que tenham propriedades medicinais, o produto extraído de fonte profunda sem características especiais é chamado água “natural de fonte” ou “potável de mesa”.
Mercado
A indústria brasileira de água mineral, movimenta anualmente centenas de milhões de dólares, houve um crescimento no consumo doméstico de água mineral engarrafada, de 167% em seis anos.
Mesmo com esse aumento o Brasil ainda apresenta um consumo per capita nacional muito inferior ao da maioria dos países europeus e dos Estados Unidos.
Enquanto na Itália o consumo chega a ser de 155 litros por habitante/ano, na Bélgica 123 litros, na França 89 litros e nos Estados Unidos 42,1 litros, no Brasil, apesar do crescimento da demanda nos últimos anos, não ultrapassa 18,94 litros por ano. Contudo, 22 grupos ou empresas são responsáveis por cerca de 50% da produção nacional.
Localização
Para este tipo de atividade, em função da fonte de água geralmente se localizar em área de difícil acesso, a indústria pode desmembrar suas atividades, ou seja, a produção ficando junto a fonte, e a outra parte que compreende o escritório de vendas e a estocagem do produto final, localizada na cidade mais próxima da região.
Estrutura
A estrutura básica deve contar com uma área de 200 m2, que englobará as áreas de produção e almoxarifado, estocagem de produto final, movimentação de carga e o escritório.
Equipamentos
Na escolha dos equipamentos deve-se levar em conta alguns fatores, são eles: vazão da fonte; área da mina; intenção e disponibilidade e o investimento. Alguns equipamentos básicos:
- Máquina lavadora;
- Câmara germicida;
- Filtradora;
- Máquina enchedora;
- Móveis e utensílios e etc.
Investimento
De acordo com a Abinam, o investimento exigido para este empreendimento é em média de R$ 2 milhões, se a empresa é dona da propriedade, cai para R$ 1 milhão.
Pessoal
Irá variar de acordo com a estrutura do empreendimento.
Características do produto
A característica de pureza da água mineral aliada ao forte argumento de que é um produto saudável, têm um enorme apelo comercial. Porém, o simples fato de deixá-la exposta a contaminações (em função de um lacre ineficiente ou de um transporte e armazenamento inadequados), é capaz de estragar todo o “processo produtivo” de alta qualidade com que a natureza nos brindou e agora o empreendedor tem a intenção de dar continuidade, implantando uma empresa de engarrafamento de água mineral com elevados padrões de qualidade no envase e na distribuição.
As águas minerais naturais brasileiras são classificadas mediante dois critérios:
Suas características permanentes
- Oligominerais – aquelas que contém diversos tipos de sais, todos em baixa concentração.
- Radíferas – quando contiverem substâncias radioativas dissolvidas que lhes atribuam radioatividade permanente.
- Alcalina-bicarbonatadas – as que contiverem, por litro, uma quantidade de compostos alcalinos equivalentes no mínimo a 0,200g de bicaronato de sódio.
- Alcalino-terrosas – as que contiverem, por litro, uma quantidade de alcalinos terrosos equivalentes, no mínimo, a 0,120g de carbonato de cálcio, distinguindo-se:
– Alcalino-terrosas cálcicas: as que contiverem, por litro, no mínimo 0,048g de cationte Ca, sob a forma de bicarbonato de cálcio.
– Alcalino-terrosas magnesianas: as que contiverem, por litro, no mínimo 0,030g de cationte Mg, sob a forma de bicarbonato de magnésio. - Sulfurosas – as que contiverem, por litro, no mínimo 0,001g do anionte S.
- Nitratadas – as que contiverem, por litro, no mínimo 0,100g de anionte NO3 de origem mineral.
- Cloretadas – as que contiverem, por litro, no mínimo 0,500g de NaCl.
- Ferruginosas – as que contiverem, por litro, no mínimo 0,005g de cationte Fe.
- Radioativas – as que contiverem radônio em dissolução, obedecendo aos seguintes limites:
– Fracamente Radioativas: as que apresentarem, no mínimo, um teor em radônio compreendido entre 5 e 10 unidades Mache, por litro, a 20oC e 760mm de Hg de pressão;
– Radioativas: as que apresentarem um teor em radônio compreendido entre 10 e 50 unidades Mache por litro, a 20oC e 760mm de Hg de pressão;
– Fortemente Radioativas: as que possuírem um teor em radônio superior a 50 unidades Mache, por litro, a 20oC e 760mm de Hg de pressão.
Toriativas – as que possuírem um teor em torônio em dissolução equivalente em unidades eletrostáticas, a 2 unidades Mache por litro, no mínimo.
Carbogasosas – as que contiverem, por litro, 200ml de gás carbônico livre dissolvido, a 20oC e 760mm de Hg de pressão.
Suas características inerentes ás fontes
1º Quanto aos gases
- Fontes radioativas
Fracamente Radioativas – as que apresentarem, no mínimo, uma vazão gasosa de 1 litro por minuto com um teor em radônio compreendido entre 5 e 10 unidades Mache, por litro de gás espontâneo, a 20oC e 760mm de Hg de pressão;
Radioativas – as que apresentarem, no mínimo, uma vazão gasosa de 1 litro por minuto, com um teor compreendido entre 10 e 50 unidades Mache, por litro de gás espontâneo, a 20oC e 760mm de Hg de pressão;
Fortemente Radioativas – as que apresentarem, no mínimo, uma vazão gasosa de 1 litro por minuto, com teor em radônio superior a 50 unidades Mache, por litro de gás espontâneo, a 20oC e 760mm de Hg de pressão. - Fontes Toriativas: as que apresentarem, no mínimo, uma vazão gasosa de 1 litro por minuto, com um teor em torônio, na emergência, equivalente em unidades eletroestáticas a 2 unidades Mache por litro.
- Fontes Sulfurosas: as que possuírem na emergência desprendimento definido de gás sulfídrico.
2º Quanto à temperatuara
- Fontes frias: quando sua temperatura for inferior a 25oC;II.
- Fontes hipotermais: quando sua temperatura estiver compreendida entre 25 e 33oC;
- Fontes mesotermais: quando sua temperatura estiver compreendida entre 33 e 36oC;
- Fontes isotermais: quando sua temperatura estiver compreendida entre 36 e 38oC;V.
- Fontes hipertermais: quando sua temperatura for superior a 38oC
Observação
A maior produção e o maior consumo no País são de águas leves e macias, classificadas na fonte como radioativas, fracamente radioativas e hipotermais, assim como as águas classificadas quimicamente como: fluoretadas, cabogasosas, potáveis de mesa e oligominerais. Isso tudo representa 78% da produção nacional.
O processo
O processo de engarrafamento de água mineral segue basicamente as seguintes etapas
- LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO dos garrafões ou garrafas (recipientes);
- CAPTAÇÃO DA ÁGUA da fonte ao reservatório, onde será feita a filtragem.
- ENVAZE da água nos recipientes.
- LACRE dos recipientes.
- INSPEÇÃO FINAL do produto.
A atenção nestes processos é imprescindível, já que a presença de substâncias pode alterar o sabor, o odor ou mesmo o aspecto da água.
Concessão
Como mineral que é, a exploração de uma fonte de água, bem como sua industrialização depende de concessão, essa concessão de pesquisa de novas fontes minerais levam 24 meses.
Legislação Específica
Torna-se necessário tomar algumas providências, para a abertura do empreendimento, tais como:
– Registro na Junta Comercial;
– Registro na Secretária da Receita Federal;
– Registro na Secretária da Fazenda;
– Registro na Prefeitura do Município;
– Registro no INSS;(Somente quando não tem o CNPJ – Pessoa autônoma – Receita Federal)
– Registro no Sindicato Patronal;
O novo empresário deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar seu empreendimento para obter informações quanto às instalações físicas da empresa (com relação a localização),e também o Alvará de Funcionamento.
Além disso, deve consultar o PROCON para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor (LEI Nº 8.078 DE 11.09.1990).
A produção e a qualidade da água mineral natural no Brasil são regulamentadas por leis, portarias, resoluções e normas. Os órgãos mais envolvidos no regulamento de água mineral natural são:
– Ministério das Minas e Energia;
– Departamento Nacional de produção Mineral;
– Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
– Associação Brasileira das Indústrias de Água Mineral.
Para maiores informações sobre a legislação vigente, consultar o site do Ministério das Minas e Energia.
Registro Especial
Para a aquisição da Concessão exigi-se:
– REGISTRO. O registro do subsolo no DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), é a primeira condição para o funcionamento de uma empresa engarrafadora de água mineral.
Roteiro resumido para obtenção do registro:
1 – ANALISAR A ÁGUA quanto à potabilidade, o teste de potabilidade só será feito de acordo com o resultado obtido no teste bacteriológico;
2 – PLANO DE TRABALHO, elaborar plano de trabalho para pesquisa;
3 – AUTORIZAÇÃO PARA PESQUISA, dar entrada, no DNPM, com requerimento para autorização para pesquisa;
4 – RELATÓRIO DE PESQUISA, elaborar relatório de pesquisa e encaminhá-lo ao DNPM;
5 – ANÁLISE DA ÁGUA, fazer análise completa da água nos laboratórios do DNPM, no Rio de Janeiro.
OBS. Esses trabalhos devem ser executados por profissionais habilitados, (Geólogo) que se encarregará de resolver os trâmites legais junto ao DNPM.
– OBTENÇÃO DAS LICENÇAS. Após a entrada da documentação no DNPM, deve-se procurar a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável e preencher o requerimento para obter as licenças de:
1 – Localização – LL
2 – Instalação – LI
3 – Operação – LO
– CEAL – CADASTRO ESTADUAL DE ALIMENTOS (na Secretaria de Saúde). Necessário para comercialização do produto dentro do Estado. Para comercialização do produto em nível nacional, deverá ser feito o registro na Secretaria de Saúde, que encaminhará o processo para o Ministério da Saúde.
Entidades
ABINAM – Associação Brasileira das Indústrias de Água Mineral: http://www.abinam.com.br
MME – Ministério das Minas e Energias: http://www.mme.gov.br/ministerio/mme.htm
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária: http://www.anvisa.gov.br/
Departamento Nacional de Produção Mineral: http://www.dnpm.gov.br/
Referências:Sebrae, IBGE, DIEESE, IPT, Instituto Datafolha, Instituto IBOPE, Wikipédia, Jornal Estadão, Jornal Folha de S.Paulo, Jornal O Globo, Revista Exame, Revista Veja, MAPA, MCTI, MDA, MDIC, MMA, MME, MTE. |
ola,muito bom