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Como ser um Comerciante de Sucesso

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Como ser um comerciante de sucesso

A legislação que rege o Comércio é vasta e complexa. A seguir, teceremos considerações gerais sobre as questões fundamentais da criação e do funcionamento das empresas no que se refere aos aspectos legais.

Comerciante

  • Para ser um comerciante é preciso ter capacidade para comerciar que exerça o comércio em seu próprio nome, como profissão habitual. nada impedindo que a pessoa exerça outra profissão.
  • Ato de comerciar pode ser exercido pôr uma só pessoa ou pôr mais de uma pessoa: quando exercido pôr uma só pessoa, juridicamente damos o nome firma individual, quando exercido por mais de uma pessoa, damos o nome de sociedade comercial.
  • Também é considerado comerciante aquele que exerce o comércio por conta de terceiros, mas em seu próprio nome, como procedem os comissários. São considerados portanto, comerciantes apenas aqueles que e estabelecerem para a prática do comércio em seu nome individual ou em sociedades comerciais.

Quem pode comercializar

De acordo com os termos do artigo 1º do Código Comercial e do artigo 92 do Código Civil, podem exercer o comércio no Brasil:

  1. Todas as pessoas maiores de 21 anos, que se acharem na livre administração de sua pessoa e bens e não forem proibidas pelo Código Comercial;
  2. Os menores de 21 anos e maiores de 18 anos, que estiverem legitimamente emancipados;
  3. Os menores de 21 anos e maiores de 18, que tiverem autorização dos pais ou tutores por escritura pública;
  4. As mulheres casadas que tiverem de seus maridos autorização por escritura pública.

Os menores de 18 anos não podem ser emancipados, nem autorizados a comerciar. A emancipação se dá:

  • Pelo casamento;
  • Pelo exercício de emprego público efetivo;
  • Pela colação de grau em curso superior;
  • Pelo estabelecimento, civil ou comercial, com economia própria.

QUEM NÃO PODE EXERCER O COMÉRCIO

De conformidade com os termos do artigo 5º e 6º do Código Civil e 2º do Código Comercial, não podem comerciar no Brasil:

  1. Os menores de 18 anos;
  2. Os menores de 21 anos, não autorizados e não emancipados;
  3. Os loucos de todos os gêneros;
  4. Os surdos-mudos que não possam exprimir sua vontade;
  5. Os pródigos;
  6. Os presidentes e governadores de Estado;
  7. Os magistrados e os funcionários da Fazenda, dentro dos distritos em que exerçam as suas funções;
  8. Os oficiais militares de 1ª linha mar e terra, salvo se forem reformados e os dos corpos policiais;
  9. Os corretores e os agentes de leilões.

Também são proibidos de comerciar os falidos, enquanto não reabilitados legalmente e os médicos para exploração da indústria ou do comércio de produtos farmacêuticos, salvo sob a forma de sociedade anônima.

Referências:
Sebrae – Serviços de Apoio as Micros e Pequenas Empresas, IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas – São Paulo, Datafolha – Instituto de Pesquisas Grupo Folha, IBOPE – Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística, Wikipédia, Jornal Estadão, Jornal Folha de S.Paulo, Jornal O Globo, Revista Exame, Revista Veja, MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, MCTI – Minnistério da Ciência, Tecnologia e Inovação, MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário,

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