Ideias de Negócios

Como montar uma Vídeo Locadora

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Vídeo Locadora

A comodidade de ter o cinema em casa, longe das aborrecidas e estressantes filas, conquistou a classe média urbana.

O mercado de vídeo locadoras requer do empreendedor um acompanhamento periódico no que tange aos lançamentos de DVDs (vídeos), para que o acervo esteja sempre atualizado.

Produto, os filmes e vídeos

É fundamental observar a clientela, para saber escolher o filme certo para os clientes da loja. Também é importante diversificar o material à venda, com a oferta, por exemplo, de videogames, produtos de conveniência (refrigerantes, cervejas, salgadinhos industrializados, etc.).

Localização

Empresas que têm possibilidades de sucesso são aquelas bem localizadas. Na hora da escolha do local para instalar a loja deve pesar o conhecimento do seguinte fato: no Brasil, os clientes geralmente se associam a duas ou mais locadoras, uma perto ou no caminho de casa e outra perto do trabalho.

Informação

É necessário ao empreendedor ter bastante informação sobre o mundo do cinema. É tarefa obrigatória a leitura de críticas e sinopses dos filmes. Com este conhecimento, o proprietário, ou seu funcionário, poderá fazer indicações para os clientes. Há ainda o recurso de inúmeras revistas especializadas no mercado, sendo algumas distribuídas gratuitamente às Videolocadoras.

Fatores de sucesso

Os fatores que influenciam nos resultados do negócio são:
– Administração eficiente;
– Escolha adequada do ponto comercial;
– Conhecimentos profundos de cinema e acompanhamento permanente dos lançamentos do mercado;
– Formação de acervo diversificado e atualizado;
– Funcionários atenciosos e bem treinados, com bons conhecimentos de cinema.
A união de todos os fatores tornou esta opção um dos mais baratos meios de diversão.

Registro Especial

Para abertura de empresa de prestação de serviço, o empreendedor deverá providenciar:

Registro na Junta Comercial ou Cartório;
Caso a empresa somente preste serviço de locação de fitas, o registro poderá ser efetuado no cartório de registro das pessoas jurídicas e nesse caso vai pagar como imposto o ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), ou, simplesmente, ISS, como é mais conhecido.
Foi estipulado para as videolocadoras o regime de estimativa, ou seja, o ISSQN – ESTIMATIVA, que é uma modalidade de arrecadação/pagamento de ISSQN em que a base de cálculo do imposto devido é fixada previamente através de avaliação/cálculo feita de maneira criteriosa pelo setor competente da Prefeitura Municipal, com a colaboração dos contribuintes.
O ramo de Videolocadoras foi enquadrado no Regime de Estimativa , através da Instrução de Serviço Nº 04/97, de 02/12/97, Decreto nº 10.331, de 19.03.1999.
Os contribuintes incluídos no regime de arrecadação do ISSQN por estimativa poderão ser dispensados, a critério da autoridade competente, do cumprimento de algumas das obrigações acessórias (emissão de notas fiscais de serviços, escrituração de livros fiscais, etc.), desde que escriturem o livro caixa ou os livros da escrituração comercial e que não criem obstáculos à fiscalização da Prefeitura Municipal de Vitória.É necessário frisar que cada município possui uma forma diferente de legislação, principalmente em relação ao ISS, já que é um imposto municipal.
Registro na Secretaria da Fazenda;
Este é o caso das videolocadoras de serviços que comercializam fitas de vídeo, revistas especializadas, alimentos, etc.
Inscrição na Prefeitura do Município, apresentando o Contrato Social e o Contrato de Locação do imóvel (ou escritura de propriedade) devidamente registrado em cartório.
Também será necessário pesquisar junto à Prefeitura do Município onde for se estabelecer quais são as exigências quanto à lei de zoneamento, registro no INSS, confecção de talonários de notas fiscais e registro no Sindicato Patronal.

Sites afins

100% Vídeo: http://www.100video.com.br/
2001 Video: http://www.2001video.com.br/2001.asp
Splash Video Locadora: http://pt-br.facebook.com/splashvideolocadora
Banco de dados sobre todos os filmes lançados: http://www.videobook.com.br

 

Referências:
Sebrae – Serviços de Apoio as Micros e Pequenas Empresas, IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas – São Paulo, Datafolha – Instituto de Pesquisas Grupo Folha, IBOPE – Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística, Wikipédia, Jornal Estadão, Jornal Folha de S.Paulo, Jornal O Globo, Revista Exame, Revista Veja, MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, MCTI – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário, MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, MMA – Ministério do Meio Ambiente, MME – Ministério de Minas e Energia, MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.Copyright © Emprega Brasil – É proibido a reprodução, total ou parcial, do conteúdo sem prévia autorização.

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