Como montar uma Creche Berçario – Passo a Passo
Saiba Como montar uma Creche Berçario lucrativa gastando pouco e sem cometer erros. Ganhe muito dinheiro com estabelecimento de Educação Infantil para crianças de zero a três ano. Aprenda tudo: investimento, localização, equipamentos, fornecedores, mercado, concorrência, riscos, legislação, mão de obra especializada, captação de cliente, financiamento, atendimento e muito mais…
Creche
FICHA TÉCNICA
Setor da Economia: Terciário
Ramo de Atividade: Educação
Tipo de Negócio: Estabelecimento de Educação Infantil para crianças de zero a três anos.
Apresentação
A escassez de mão-de-obra doméstica confiável, as mudanças verificadas na estrutura familiar nos últimos anos, as alterações do espaço físico de moradias nas cidades de grande e médio porte e, principalmente, a maior participação da mulher no mercado de trabalho, abriram espaço promissor para empreendedores interessados em explorar um ramo de atividade muito especial, a creche, que consiste em um tipo de empresa com características muito peculiares, pois tem como objetivo social a prestação de serviços à família, além de estar voltada para a socialização complementar a da família e que atende a crianças sadias de zero a três anos.
Mercado
O consumidor dos serviços de uma creche é uma pessoa que, responsável por uma família, necessita trabalhar em atividades que a impedem de cuidar das crianças, exigindo desta maneira o melhor para estas. Desta forma o empreendedor deve estar ciente que o componente determinante deste mercado, está mais relacionado com a confiança do cliente do que com os seus preços cobrados.
Estrutura
As creches deverão contar, obrigatoriamente, com instalações e equipamentos adequados, como por exemplo:
– Sala para administração e equipe técnica;
– Berçário com área própria para estimulação de bebês;
– Sala de atividades múltiplas (recreação, repouso e refeição);
– Solário ou local de recreação descoberto, preferencialmente com vegetação natural;
– Sanitários para as crianças;
– Cozinha e lactário;
– Vestiário e sanitário para funcionários.
Equipamentos básicos
– Equipamentos para a área administrativa (móveis e utensílios de escritório, computadores, fax, telefone..);
– Móveis e utensílios para o berçário (mesas, berços, bebê conforto..);
– Brinquedos pedagógicos;
– Móveis e utensílios para a cozinha, etc.
Investimentos
Os investimentos variam de acordo com a estrutura a ser adotada pelo empreendedor, sendo desta forma em torno de R$ 110 Mil.
Pessoal
Existe a obrigatoriedade de que a direção das creches seja feita, por profissionais técnicos na área de educação, assessorados por uma equipe técnica em que cada profissional será responsável pela respectiva área de atuação:
– Médico-pediatra;
– Nutricionista;
– Recreadores (deverão estar em nível de 2º grau);
– Auxiliares de creche (deverão estar em nível de 1º grau)´;
– Funcionários administrativos e de limpeza em geral…
Importância da creche
A importância das creches está na oportunidade que atividades educacionais desenvolvidas até os 6 anos podem proporcionar. É que é nessa faixa etária que se desenvolvem os bilhões de neurônios que o indivíduo usa pelo resto da vida.
A creche tem como objetivo de proteger, propiciar cuidados integrais de higiene, alimentação, educação e saúde, de forma que sejam atendidas as necessidades biopsicosociais da criança, dentro de um clima afetivo, com cuidados mais individualizados possíveis.
Processo de trabalho
Em uma creche as crianças podem ficar em período integral ou meio período.
As crianças são agrupadas por idade, uma vez que seus interesses e necessidades mudam conforme seu crescimento, essa divisão facilita a programação das atividades mais adequadas a cada faixa etária.
É importante estabelecer critérios flexíveis na divisão dos grupos, já que cada criança tem um estilo e um ritmo próprio de desenvolvimento.
Alguns exemplos de atividades que podem ser desenvolvidas na creche:
– repouso (principalmente dos menores);
– alimentação;
– música;
– leitura de estórias, etc..
Legislação Específica
Torna-se necessário tomar algumas providências, para a abertura do empreendimento, tais como:
– Registro na Junta Comercial;
– Registro na Secretária da Receita Federal;
– Registro na Secretária da Fazenda;
– Registro na Prefeitura do Município;
– Registro no INSS;(Somente quando não tem o CNPJ – Pessoa autônoma – Receita Federal)
– Registro no Sindicato Patronal;
O novo empresário deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar seu empreendimento para obter informações quanto às instalações físicas da empresa (com relação a localização),e também o Alvará de Funcionamento.
Além disso, deve consultar o PROCON para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor (LEI Nº 8.078 DE 11.09.1990).
Se faz necessário que o empreendedor tenha conhecimento de algumas leis que regem tal atividade, tais como:
– A nível municipal. (Varia de município para município)
LEI Nº 4.747/98. Institui o Sistema Municipal de Ensino do Município de Vitória.
– A nível estadual.
LEI Nº 4.407/90. Institui a Política de Creches em todo o Estado do Espírito Santo, além da Resolução CEE n° 58/95, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de maio de 1995 – Consolidação e Atualização das Resoluções do Conselho Estadual de Educação..
– A nível federal.
LEI N° 9.394/96. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDBE), merecendo destaque a educação infantil, impondo a necessidade de que uma regulamentação em âmbito nacional, estadual e municipal sejam estabelecidas e cumpridas de modo a garantir padrões de qualidade no atendimento em creches e pré-escolas, ficando definido:
– Creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até 3 anos de idade;
– Pré-escolas, para crianças de 4 à 6 anos de idade.
Registro Especial
Para a abertura de creches e escola infantil é preciso de uma autorização de funcionamento e supervisão da Secretaria de Estado de Educação, Todas as instituições de educação infantil devem ser autorizadas pelo menos 120 dias antes da data prevista para o início da atividade, devendo montar um processo cumprindo algumas exigências, tais como: plano de educação; propostas pedagógicas; relatório com prova de habilitação profissional (é exigido que o diretor tenha curso de pedagogia com habilitação em administração escolar) ; condições do prédio; alvará de funcionamento da prefeitura e do corpo de bombeiro, etc.. A Secretaria de Estado de Educação vai efetuar a fiscalização para verificar se tudo o que foi relatado no processo, procede. Procedendo a verificação, é encaminhado relatório para o Conselho Estadual de Educação providenciar a autorização.
A empresa deverá, também, procurar a Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde para obter o Alvará de Licença Sanitária,
Entidades
MEC – Ministério da Educação e Cultura: http://www.mec.gov.br/
ASBREI – Associação Brasileira de Educação Infantil: http://www.creche.com.br/
Referências: Sebrae – Serviços de Apoio as Micros e Pequenas Empresas, IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas – São Paulo, Datafolha – Instituto de Pesquisas Grupo Folha, IBOPE – Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística, Wikipédia, Jornal Estadão, Jornal Folha de S.Paulo, Jornal O Globo, Revista Exame, Revista Veja, MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, MCTI – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário, MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, MMA – Ministério do Meio Ambiente, MME – Ministério de Minas e Energia, MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.Copyright © Emprega Brasil – É proibido a reprodução, total ou parcial, do conteúdo sem prévia autorização. |
Parabéns muito ÚTIL A SOCIEDADE.