Como montar uma Corretora de Seguros – Passo a Passo
Saiba como montar uma Corretora de Seguros lucrativa gastando pouco e sem cometer erros. Ganhe muito dinheiro com seguro de automóveis, residencial, comercial, empresarial, de vida e saúde. Aprenda tudo: investimento, localização, equipamentos, fornecedores, mercado, concorrência, riscos, legislação, mão de obra especializada, captação de cliente, financiamento, atendimento e muito mais…
Corretora de seguros
FICHA TÉCNICA
Setor da economia: Terciário
Ramo de atividade: Serviços
Principal serviço: Seguros – automóvel, residencial, comercial, empresarial, de vida e saúde
Histórico
Segurar bens não é um hábito desenvolvido no Brasil, grande parte das pessoas limita-se ao seguro do automóvel, por desconhecer outras modalidades de seguros. Há ainda a ideia de que assegurar um bem é algo extremamente caro, o que não corresponde a realidade. Para mudar esta ideia as corretoras de seguros tem papel fundamental.
Localização
A localização neste empreendimento não é o mais importante, pois os clientes são visitados pelos corretores, é recomendável, entretanto, que o local escolhido seja de fácil acesso.
Investimento
É variável de acordo com a estrutura do empreendimento, podendo desta maneira variar em torno de R$ 80.000,00.
Estrutura
A instalação de uma corretora não requer uma área muito grande, porém o espaço físico deve ser suficiente para acomodar toda a estrutura da corretora.
Equipamentos básicos
– Móveis de escritório;
– Telefones e fax;
– Microcomputadores e impressoras;
– Material e expediente;
– Máquinas de escrever e calcular,…
Mão de obra
O número de funcionários irá variar de acordo com a estrutura do empreendimento, podendo iniciar com um número mínimo de 02 corretores e 01 secretária
OBS: Os corretores deverão ser cadastrados junto a SUSEP, como também o empreendedor.
Clientes
São tanto pessoas físicas quanto jurídicas, sendo que as pessoas jurídicas utilizam todos os tipos de seguros, enquanto as pessoas físicas limitam-se, normalmente, ao do automóvel, da residência, de vida e de saúde. Ambos buscam uma relação de parceria com a corretora, esperando sempre que lhe ofereça o melhor dentro de suas possibilidades.
Fornecedores
São as próprias companhias seguradoras, que devem ser cadastradas junto a corretora.
A seleção desses fornecedores deve ser cuidadosa, pois ao comercializar determinado seguro a corretora estará, indiretamente, “endossando” o produto, sendo portanto responsável por ele perante o cliente.
Alguns tipos de seguros
Saúde
É a modalidade de seguro que proporciona ao segurado a cobertura das despesas médico-hospitalares decorrentes das coberturas e padrão de conforto contratados.
Veículos
Visa garantir ao segurado as perdas decorrentes das garantias contratadas, tais como colisão, incendio, roubo, e terceiros. Para esta modalidade existe uma gama enorme de alternativas visando sempre uma melhor cobertura.
Residência e Condomínio
Possibilita a cobertura das mais variadas formas de infortúnio, tais como incêndio, queda de raio, explosão, roubo, além da assistência a reparos emergenciais, tais como serviços de hidráulica, elétrica, chaveiro e também serviços para alguns equipamentos eletrodomésticos. Existe ainda a possibilidade da cobertura para pagamento ou perda de aluguel do imóvel.
Empresarial / Industrial
É a modalidade que possibilita a empresa dentro de sua filosofia de trabalho, resguardar-se das eventuais adversidades, tais como interrupção de seus negócios. Nesta modalidade também existe a possibilidade de se adequar as necessidades da empresa dentro das garantias e coberturas oferecidas pelo mercado, bem como o desenvolvimento de coberturas exclusivas.
Profissional Liberal
É uma modalidade de seguros que possibilita ao Profissional Liberal a continuidade de sua renda que por ventura foi interrompida em decorrência de algum acidente de causa externa.
Lucros Cessantes
É uma modalidade de seguros que visa reembolsar ao segurado as perdas decorrentes da interrupção de seu negócio profissional, em decorrência de eventos cobertos pelas garantias contratadas
Lembretes
- Para abrir uma corretora de seguros, é importante conhecer bem os diversos produtos oferecidos pelas seguradoras que atuam no mercado, assim como o público-alvo a que estes produtos são direcionados.
- A atividade, exige do futuro empreendedor conhecimento do mercado e a realização de um bom trabalho em cima de carteira de clientes e no contato com consumidores em potencial.
Legislação Específica
Torna-se necessário tomar algumas providências, para a abertura do empreendimento, tais como:
– Registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
– Registro na Receita Federal;
– Registro na Junta Comercial;
– Registro na Secretária da Fazenda;
– Registro na Prefeitura do Município;
– Registro no INSS;
– Registro no Sindicato Patronal;
O novo empresário deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar o seu empreendimento para obter informações quanto às instalações físicas da empresa (com relação a localização), e também o Alvará de Funcionamento.
Além disso, deve consultar o PROCON para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor (LEI Nº 8.078 DE 11.09.1990)
Outro fator importante, é o conhecimento da legislação deste setor:
– Lei Nº 4.594 – de 29 de Dezembro de 1964
Regula a Profissão de Corretor de Seguros.
OBS: Para maiores informações, consultar a SUSEP.
Registro Especial
Trâmites para Habilitação.
– FUNENSEG: Habilita candidatos a Corretores de Seguros, através de prova de capacitação técnica, em exame específico;
– SINCOR’s: Distribuem formulários e recebem os documentos que compõem os pedidos de novas concessões de registro ou de alterações cadastrais;
– FENACOR: Analisa, aprova e inclui ou altera dados cadastrais no Sistema Informatizado;
– SUSEP: Defere os pedidos; fornece números de registro; e emite identidades profissionais e títulos de habilitação, em casos de novas concessões ou em casos de 2ª vias, ou em casos de alterações cadastrais.
– FENACOR/SINCOR’S/DELEGACIAS REGIONAIS: Entregam as identidades profissionais e os títulos de habilitação aos corretores de seguros;
– FENASEG: Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados recebe da SUSEP, semanalmente, o Cadastro Nacional de Corretores de Seguros atualizado para divulgação ao mercador segurador;
O prazo para recebimento das carteiras/títulos é de até 30 (trinta) dias, a partir da data do protocolo inicial nos SINCOR’S;
Somente após o competente registro na SUSEP é que o Corretor de Seguros poderá iniciar suas atividades no Mercado da Corretagem de Seguros.
– CIRCULAR SUSEP Nº 146 e RESOLUÇÃO CNSP Nº 45 de 21.12.2000 – Trata da habilitação técnico-profissional e do registro do corretor de seguros , onde altera e regula tal habilitação e registro.
OBS. Para maiores informações consulte o FENACOR.
Entidades
Funenseg – Fundação Escola Nacional de Seguros: http://www.funenseg.org.br/
Susep – Superintendência de Seguros Privados do Ministério da Fazenda:http://www.susep.gov.br/
Fenacor – Federação Nacional dos Corretores de Seguros: http://www.fenacor.com.br/
Fenaseg – Federação Nacional das Seguradoras: http://www.fenaseg.org.br/
Referências: Sebrae – Serviços de Apoio as Micros e Pequenas Empresas, IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas – São Paulo, Datafolha – Instituto de Pesquisas Grupo Folha, IBOPE – Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística, Wikipédia, Jornal Estadão, Jornal Folha de S.Paulo, Jornal O Globo, Revista Exame, Revista Veja, MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, MCTI – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário, MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, MMA – Ministério do Meio Ambiente, MME – Ministério de Minas e Energia, MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.Copyright © Emprega Brasil – É proibido a reprodução, total ou parcial, do conteúdo sem prévia autorização. |
Apenas para auxiliar os que forem iniciar, algumas correções quanto ao texto acima:
Não é necessário registrar a empresa corretora na Secretaria da Fazenda, pois este registro é apenas para empresas comerciais (que efetua circulação de mercadorias o que não é o caso, já que corretora é prestadora de serviços).
E quanto ao registro no Cartório e na Junta Comercial, na verdade, é feito em um OU em outro e não nos dois.
Espero ter colaboradora de alguma forma.
Abs.
Muito bem colocado Elisângela.