Como abrir uma empresa de Passeios de Ultraleve
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Passeios de ultraleve
Largamente utilizados na exploração do potencial turístico, a comercialização de passeios de ultraleve, também conhecidos como vôos panorâmicos, não são atividades regulamentadas por Lei. Equivale dizer, segundo informações do presidente da Associação Brasileira de Ultraleves – ABL, Gustavo Albrecht, que quem explora esse ramo o faz ilegalmente.
A legislação do DAC – Departamento de Aviação Civil Brasileira não prevê o uso comercial dos ultraleves e os vôos panorâmicos são proibidos. De qualquer modo, ainda segundo informações do Sr. Albrecht, existe um movimento no sentido de legalizar a atividade.
Haja vista a reação das Secretarias de Turismo dos estados nordestinos (onde, a exemplo de Natal-RN os vôos de ultraleves fazem parte até dos folders dos órgãos de turismo) às ações do SERAC II (órgão regional do Departamento de Aviação Civil encarregado da Região Nordeste), que instituiu campanha para coibir este tipo de vôo.
Mercado
Nos últimos anos, o mercado de aventuras se tornou bastante rentável. Hoje, vendedores de adrenalina pipocam cada vez mais no céu. Seja a bordo de asas-delta, ultraleves, pára-pentes, balões ou o que for, esses profissionais quase sempre têm a mesma história. Antes de partir para o comércio das emoções radicais, trabalhavam em escritório e, de repente, descobriram que estavam no lugar errado. O filão do Turismo de Aventura caiu como uma luva para quem deseja unir o prazer de voar aos bons lucros.
Preços
Eles ganham dinheiro com a adrenalina dos outros. Por uma hora de pânico e deleite nas alturas, cobram de R$ 200 até polpudos R$ 650. Em troca, oferecem fortes emoções.
Público alvo
Turistas são os maiores clientes, principalmente nos períodos de férias. Os locais de vôo normalmente são praias com belas paisagens.
O ultraleve
1. O que é
Por definição o ultraleve é um avião monomotor experimental com motor a pistão, com capacidade para até 2 ocupantes, peso máximo de decolagem inferior ou igual a 600 kg , velocidade de estol (=velocidade mínima para se sustentar no ar) sem potência e na configuração de pouso igual ou inferior a 65 km/h. Há uma grande variedade de tipos de Ultraleves, nacionais e importados, do mais rudimentar, totalmente aberto (uma cadeira ao ar livre com asas) que voa com a velocidade duma bicicleta, até o sofisticado e totalmente fechado com aspecto de avião moderno e que alcança velocidades perto de 200 km/h.
1.1. SUBCLASSES. Os ultraleves podem ser divididas em 2 subclasses:
- Ultraleve Básico. Peso vazio máximo 230 kg (280 kg para equipamentos aquáticos ou anfíbios) e carga alar com peso máximo igual ou inferior a 28 kg/m2;.
- Ultraleve Avançado. Peso vazio máximo 300 kg e carga alar com peso máximo de 38 kg/m2
2. Construção
O projeto, a fabricação e a operação dos ultraleves são fiscalizados pelo DAC.
3. Onde podem operar
Ultraleves podem operar em sítios de vôo criados para eles e na maioria dos aeródromos não controlados (que não têm torre de controle). Viagens mais longas são possíveis com o devido planejamento e respeitando algumas restrições existentes. O vôo de ultraleves básicos, avançados ou girocópteros sobre faixas litorâneas deve ser conduzido a uma distância superior a 100 metros do limite água/solo, observando o disposto no parágrafo 103.89(a) desta subparte, mas nunca abaixo de 50 m (150 pés) ou sobre banhistas.
4. Proteção dos ocupantes
Seu piloto e seu acompanhante, sob qualquer denominação, deverão estar usando capacetes rígidos para proteção de suas cabeças e cintos de segurança. Quando sobrevoando água, além do previsto no parágrafo(a) desta seção, os ocupantes do ultraleve primário devem usar coletes salva-vidas.
Notas:
- Ninguém pode operar um ultraleve básico, avançado ou girocóptero, a menos que o piloto e seu acompanhante, sob qualquer denominação, estejam usando capacetes rígidos para proteção de suas cabeças e cintos de segurança;
- Quando sobrevoando água, além do previsto no parágrafo(a) desta seção, os ocupantes do ultraleve básico, avançado ou girocóptero devem usar coletes salva-vidas.
Documentos exigidos
1. Do piloto
Se você está interessado em se tornar um piloto de Ultraleve, deverá procurar um Clube de Ultraleve homologado pelo DAC –Departamento de Aviação Civil Brasileira para a prática de instrução dessa modalidade. Lá você pode se informar sobre as condições técnicas e financeiras para a conclusão do Curso de Piloto de Ultraleves, bem como sobre as medidas necessárias à obtenção do Certificado de Capacidade Física (CCF).
1.1. DOCUMENTAÇÃO DO PILOTO DESPORTIVO DE ULTRALEVES.
O documento de habilitação exigido do piloto ultraleves é o CPD (Certificado de Piloto Desportivo), concedido após aprovação em cheque feito por representante de um SERAC. Para se candidatar ao cheque o piloto deverá ter um mínimo de 20 horas de vôo solo após a conclusão de um curso em escola homologada pelo Ministério da Aeronáutica. A validade deste certificado é de 3 anos, após este período o piloto deve se submeter a um outro cheque. Para iniciar o vôo de instrução as escolas exigem do aluno o CCF (Certificado de Capacidade Física) emitido por uma junta de saúde do Ministério da Aeronáutica. Este certificado deve ser renovado a cada 2 anos para idade até 40 anos, 1 ano de 40 a 50 anos, 6 meses para idade superior a 50 anos.
1.1.1. COMO TORNAR-SE UM PILOTO DESPORTIVO DE ULTRALEVES (principais passos).
Primeiro: consulte um médico cadastrado
Escolha um médico da lista de MCABUL. Ele requisitará os exames laboratoriais que você deverá apresentar para avaliação e posterior emissão de uma Declaração de Aptidão Psicofísica, que deverá ser enviada à ABUL, que por sua vez verificará a possibilidade de emitir um CMPD- Certificado Médico para Piloto Desportivo, documento que terá a validade de dois anos e servirá para comprovar a sua capacidade física para o vôo aerodesportivo;
Segundo: procure uma escola autorizada pelo DAC
- Lembre-se que somente instrutores vinculados a uma escola autorizada a funcionar pelo DAC poderão ministrar a instrução de vôo;
- Para iniciar o vôo você deverá estar de posse de um CPD de Piloto Aluno. Voar sem este CPD é contra a lei e invalida qualquer cobertura de seguro;
Os tipos de habilitações para pilotos poliesportivos variam conforme o tipo de ultraleve. Os aparelhos existentes são:
- Primário motorizado: 18 anos; Exame teórico de regulamentação aeronáutica aplicado pela Associação Brasileira de Ultraleves (ABUL) ou pelo SERAC; Apresentar declaração da ABUL, ou demonstrar, perante um checador designado pelo SERAC, ser capaz de voar com segurança a aeronave pretendida; Atestado médico;
- Básico e Básico trike: 18 anos; Exame teórico, aplicado pela Associação Brasileira de Ultraleves (ABUL) ou pelo SERAC, nas matérias: Regulamentação Aeronáutica, Conhecimentos Técnicos, Teoria de Vôo, Meteorologia e Navegação; 10 horas de vôo, sendo 8 horas de vôo duplo comando e 2 horas de vôo solo; certificado de capacidade física 2a classe.
- Básico para motor: 18 anos; Exame teórico, aplicado pela Associação Brasileira de Ultraleves (ABUL) ou pelo SERAC, nas matérias: Regulamentação Aeronáutica, Conhecimentos Técnicos, Teoria de Vôo, Meteorologia e Navegação; 20 treinamentos completos sob a supervisão técnica de piloto-instrutor habilitado; certificado de capacidade física 2a classe.
- AVANÇADO: 18 anos; Exame teórico, aplicado pela Associação Brasileira de Ultraleves (ABUL) ou pelo SERAC, nas matérias: Regulamentação Aeronáutica, Conhecimentos Técnicos, Teoria de Vôo, Meteorologia e Navegação; 15 horas de vôo, sendo 12 horas de vôo duplo comando e 3 horas de vôo solo; certificado de capacidade física 2a classe.
2. Documentação do avião
Todo avião deve trazer a bordo sua documentação. No caso dos ultraleves, os documentos obrigatórios são o CAV (Certificado de Autorização de Vôo) e o CME (Certificado de Marca Experimental), ambos emitidos pelo DAC (Departamento de Aeronáutica Civil). Portanto, ao adquirir seu equipamento lembre-se de exigir estes documentos!
Um terceiro documento é a apólice de seguro obrigatório.
Legislação específica
. LEI Nº 7.565 de 19 de dezembro de 1986. Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
. PORTARIA nº 261/DGAC de 01 de julho de 1994. Reformula a Norma que disciplina a operação de
ultraleves e regulamenta a operação de girocópteros no Brasil.
. MUDANÇA NO RBHA 103 – (21/07/2000). SAI O ATESTADO MÉDICO, ENTRA A DECLARAÇÃO DE APTIDÃO PSICOFÍSICA. SAI O CAM, ENTRA O CMPD COM VALIDADE DE 2 ANOS.
O DAC modificou novamente o RBHA 103 alterando todo o processo de habilitação médica. Basicamente, o que mudou foi:
– O item 103.115- REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE CERTIFICADO DE PILOTO DESPORTIVO;
– Foi criado o Apêndice “K” no RBHA 103 que dispõe sobre os REQUISITOS PSICOFÍSICOS E ADMINISTRATIVOS EXIGIDOS PARA A OBTENÇÃO DO CERTIFICADO MÉDICO PARA PILOTO DESPORTIVO.
Entidades e sites afins
Ministério da Aeronáutica: http://www.aer.mil.br
DAC – Depto. de Aviação Civil Brasileira:
ABUL – Associação Brasileira de Ultraleves: http://www.abul.com.brSERAC:
Clube de Ultraleves e Aviões Experimentais: http://www.aeroleve.com.br
O site dos Ultralevistas brasileiros: http://www.ultraleve.com.br
Site dedicado à prevenção de acidentes aeronáuticos: http://www.voarseguro.com.br
Super Petrel LS Anfíbio: http://www.edraaeronautica.com.br
Curso de Piloto de Aviões – Freedom: http://www.ultrafreedom.com.br
Referências: Sebrae – Serviços de Apoio as Micros e Pequenas Empresas, IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas – São Paulo, Datafolha – Instituto de Pesquisas Grupo Folha, IBOPE – Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística, Wikipédia, Jornal Estadão, Jornal Folha de S.Paulo, Jornal O Globo, Revista Exame, Revista Veja, MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, MCTI – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário, MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, MMA – Ministério do Meio Ambiente, MME – Ministério de Minas e Energia, MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.Copyright © Emprega Brasil – É proibido a reprodução, total ou parcial, do conteúdo sem prévia autorização. |
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gostaria de receber mais dados atualizados ref. a Como abrir ou montar empresa para passeios de ultra leve
Espero sinceramente que não demore muito para se legalizar esse negócio, pois ajudaria a gerar mais empregos nesse país já tão sofrido pela crise. Sou totalmente a favor!