Microempresa
Em 2006, a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi instituída para regulamentar milhares de micro empresários que, devido a burocracia e aos altos impostos, mantinham seus negócios na clandestinidade. Com isso, várias novas modalidades empresarias surgiram, como as microempresas, os Empreendedores Individuais e os EIRELI. São muitas opções para regularizar a situação do seu negócio e cada uma classifica exatamente a situação da sua empresa, com impostos e benefícios que condizem com as condições reais de cada entidade.
Mas, apesar da possibilidade de registrar sua empresa com mais regularidade, a variedade de modalidades empresariais gerou ainda mais dúvidas no empreendedor e o que antes era apenas uma questão burocrática se tornou uma confusão de documentos, situações e necessidades.
Se este é o seu caso, não se preocupe. É possível ter uma microempresa sem grandes problemas e sanar todas as suas dúvidas antes de se aventurar por caminhos pouco conhecidos. Para te ajudar, reunimos todos os detalhes para você entender melhor o que é uma microempresa.
Características da Microempresa
Com a Lei de 2006, um regime tributário específico foi instituído, assim como programas para estimular a competitividade e o desenvolvimento das instituições. Estratégias de geração de emprego, inclusão social, distribuição de renda, redução da informalidade e fortalecimento da economia foram os principais motivos para o desenvolvimento da lei, que ainda prevê benefícios como a desburocratização para regular sua situação empresarial, facilidade de crédito, estímulo à importação e carga de impostos simplificada.
Para ser uma microempresa, a lei classifica que qualquer sociedade com um faturamento bruto anual de, no máximo, R$ 360.000,00 pode ser enquadrada no regime Simples Nacional, que unifica tributos estaduais, federais e municipais, assegura benefícios sociais ao empreendedor e permite isenções de impostos.
Mesmo assim, existem variedades empresariais dentro do próprio Simples Nacional, prontas para enquadrar cada empresa. Saiba mais sobre elas a seguir.
Tipos de microempresa
Dentro das características de microempresa, temos três tipos de classificação: as empresas registradas como Microempresas, os Empreendedores Individuais e os EIRELI.
Segundo a lei, os empreendedores individuais são profissionais que trabalham por conta própria e possuem faturamento bruto anual de no máximo R$ 60.000,00. Isento de tributos como PIS, COFINS, IPI e Imposto de renda, o empreendedor individual está enquadrado no sistema Simples Nacional e tem direito a benefícios sociais, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.
As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada, ou EIRELI, são empresas constituídas apenas de uma única pessoa, sem sócios. Ela detém todo seu capital, que não pode ser inferior a cem salários mínimos ao ano. Para estas empresas, o Simples Nacional estabelece que somente aquilo que for de patrimônio social da empresa seja comprometido, o que protege os bens pessoais do empreendedor em caso de dívidas.
Também enquadrados no Simples Nacional estão as Microempresas: sociedades que possuem um faturamento bruto anual de, no máximo, R$ 240.000,00. Elas também possuem todo o aporte e redução de impostos, assim como o direito a benefícios sociais.
Para receitas acima ou iguais a este valor, a sociedade deve ser caracterizada como empresa de pequeno porte.