MEI – Microempreendedor Individual, impostos, taxas e contribuições
Quem é o Microempreendedor Individual (MEl)? Se você é açougueiro, azulejista, cabeleireiro, chaveiro, doceiro, eletricista, gesseiro, manicure/pedicure, motoboy, pedreiro, pintor, tapeceiro, vendedor ambulante, entre uma série de outras atividades, pode trabalhar de forma regularizada e ter direito aos benefícios da Previdência Social gastando até R$ 45,40 por mês. Para isso, basta se formalizar como Microempreendedor Individual (MEl).
Está nesta categoria quem trabalha por conta própria, ganha até R$ 60 mil por ano (R$ 5 mil por mês), não tem participação em outra empresa como titular, sócio ou administrador e pode ter até um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.
lista de atividades enquadradas no MEI
A lista de atividades enquadradas no MEI é grande e está disponível para consulta no portal do empreendedor (link no final desse artigo)
Ser MEI traz vantagens. Como MEI, você tem direito a benefícios da Previdência Social como aposentadoria por idade, por invalidez,
auxílio-doença e salario-maternidade, por exemplo.
O MEl está enquadrado no Simples Nacional e no SIMEI, o regime simplificado de pagamento de impostos em valores fixos mensais,
ficando isento dos tributos federais (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica -IRPJ, PIS, COFINS, IPI e CSLL). Como MEl, você apenas recolhe até dia 20 de cada mês, um valor conforme seu tipo de atividade.
Impostos, taxas e contribuições
- São R$ 46,85 de INSS (para todas as atividades}*;
- Mais R$ 5,00 de ISS (prestação de serviços) ou R$ 1,00 de ICMS (comércio, indústria ou serviço de transporte intermunicipal ou interestadual).
* A contribuição do INSS que o Microempreendedor Individual paga é de 5% sobre o valor do salário mínimo. Consulte os valores atualizados no Portal do Empreendedor, na seção Perguntas Frequentes (impostos, DAS, nota fiscal).
Veja, a seguir, como calcular o recolhimento, de acordo com sua atividade.
Faça a conta, é simples:
Se você é um prestador de serviços (manicure, pintor, por exemplo), vai pagar R$ 46,85 de INSS mais R$ 5,00 de ISS, totalizando R$ 51,85
por mês.
- Se você exerce alguma atividade ligada ao comercio (vendedor ambulante, por exemplo) ou à indústria (fabricante de alimentos prontos congelados, por exemplo) vai pagar R$ 39,40 de INSS, mais R$ 1,00 de ICMS, totalizando R$ 40,40 por mês.
- Se você exerce alguma atividade mista, que envolva prestação de serviços e comércio, va] pagar R$ 45,40 (INSS + ICMS + ISS).
Valores a serem recolhidos, mensalmente, com base no salario-minimo de R$ 937,00, em vigor a partir de 01 janeiro de 2017:
- R$ 46,85………………INSS (Atividades isentas de ICMS e ISS)
- R$ 47,85………………INSS + ICMS (Comércio e/ou Indústria)
- R$ 51,85………………INSS + ISS (Prestação de Serviços)
- R$ 52,85………………INSS + ICMS + ISS (Atividades mistas)
O recolhimento desse valor é feito via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O DAS é obtido no próprio portal do empreendedor. Basta acessar o site e imprimir as vias mensais ou de todo o ano. Acesse “MEI MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL” e vá em “CARNÊ MEI- DAS”. É só imprimir e pagar em uma agência bancária ou nas casas lotéricas.
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Você não precisa se preocupar em preencher o DAS. Ele vem totalmente pronto. Imprima e efetue o recolhimento todos os meses.
A falta de pagamento do DAS implicará em multa e juros pelo atraso e, consequentemente, a não contagem do tempo para obtenção dos benefícios da Previdência. O MEl paga imposto em valor fixo mensal. Independentemente de ter exercido a atividade, de ter obtido receita da venda de mercadorias ou da prestação de serviços, o pagamento do DAS deve ser efetuado mensalmente.
Importante! Caso você se esqueça e atrase o pagamento, acesse o portal e gere uma nova guia do DAS ou atualize a que está vencida. Ela virá com o valor atualizado pela multa e juros e com o novo prazo de pagamento.
Cobranças indevidas de taxas
É bem provável que alguns dias após a sua inscrição no Portal do Empreendedor, você receba cobranças que o deixarão em dúvida sobre se deverão ou não ser pagas.
A inscrição do MEl é totalmente gratuita. Portanto, essas cobranças podem ser indevidas.
Confira o que diz a Lei sobre os custos do MEI:
Artigo 4º, § 3º da Lei Complementar n. 123/2006:
“3º Ressalvado o disposto nesta Lei Complementar, ficam reduzidos a O (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição! ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas. ( Redação dada pela lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)”
Atenção: Suspensão da Contribuição Previdenciária: no período em que o MEI usufruir benefício previdenciário (salario-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão) a contribuição previdenciária fica suspensa, ou seja, não precisa ser paga. Durante esse período, o valor do INSS no DAS será zero. Os valores devidos de ICMS e ISS, referentes a esse tempo, serão acumulados e somados, automaticamente, até
atingirem o valor mínimo para recolhimento (R$ 10,00).
Fique em dia. Não deixe de pagar o DAS todos os meses!
Consequências do não pagamento do DAS:
- Cobrança de multa de 0,33% por dia de atraso (limitado a 20%), e de juros, calculados com base na taxa SELIC, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%.
- O MEI não conseguirá obter Certidões Negativas de Débito junto à Receita. Essas certidões ·são exigidas quando uma pessoa está adquirindo um imóvel, realizando algum procedimento junto ao governo federal, contratando um financiamento, etc.
- Perda de benefícios ,previdenciários: A contagem da carência inicia-se apenas a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso. O pagamento em atraso da contribuição previdenciária faz com que não seja computado o mês ao qual se refere para efeitos de carência dos benefícios previdenciários, ou seja, mesmo que você realize o pagamento em atraso, com juros e multa, esse mês não será computado para o cumprimento da carência para a obtenção dos benefícios previdenciários.
- Poderá ocasionar a exclusão do Simples Nacional por débito tributário.
- Após 12 meses sem realizar o pagamento do imposto mensal (DAS) e sem entregar a Declaração Anual, poderá ocorrer o cancelamento automático do registro do MEI (perda de todos os registros: NIRE, CNPJ, IE, CCM, etc.).
Tire suas dúvidas
O que faço se receber alguma cobrança?
Se você receber qualquer cobrança, geralmente via boleto bancário, não pague antes de consultar a Central de Relacionamento do
Sebrae-SP pelo telefone 0800 570 0800.
O município pode cobrar alguma taxa para que eu inicie minhas atividades como MEI?
Não, o Município não pode cobrar taxas para que o MEI inicie a sua atividade.
Importante: Em atividades consideradas de alto risco como a venda de gás, por exemplo, é comum os municípios exigirem que o empreendedor providencie a Licença de Funcionamento antes de iniciar suas atividades. Busque informações na prefeitura da sua cidade.
Casos especiais em que os tributos serão devidos:
O MEI que se encontrar nas situações especiais abaixo, deverá recolher normalmente os tributos:
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF;
- Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros – II;
- Imposto sobre a Exportação de Produtos Nacionais ou Nacionalizados – IE;
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
- eImposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos
auferidos em aplicações de renda fixa ou variável; - Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;
- Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
- Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador;
- Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;
- Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, e IPI incidentes na importação de bens e serviços;
- ICMS devido, nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária (na condição de substituído); por ocasião do desembaraço aduaneiro; diferencial de alíquota interestadual (aquisições de mercadorias em outros Estados da Federação), demais casos específicos.
- ISS devido na importação de serviços, retenção na fonte de serviços tomados, conforme o caso.
Previdência Social
Quais são os meus direitos previdenciários?
Pagando mensalmente R$ 39,40 de INSS, você tem direito ao auxílio-doença, aposentadoria por idade, salario-maternidade, pensão e auxílio-reclusão.
Com esta cobertura você estará protegido em casos de doença, acidentes, além dos afastamentos para dar à luz, no caso das’
mulheres, e, após 15 anos, a aposentadoria por idade. A família do empreendedor terá direito à pensão por morte e auxílio-reclusão (para dependentes de quem está preso).
É importante você saber o tempo de carência, ou seja, o tempo de contribuição para cada um desses benefícios previdenciários, veja:
- Aposentadoria por idade: Contribuir por, pelo menos, 180 meses e desde que atingida a idade mínima. **
- Auxílio-doença: Contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses.
- Salário-maternidade: Contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 10 meses.
- Auxílio-reclusão e pensão por morte: Contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 1 mês. ***
* Para receber renda mensal de 01 salário mínimo.
** 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
*** A partir do 19 pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após o óbito ou a reclusão.
Fontes e referências
Sebrae: http://www.sebraesp.com.br
Receita Fazenda: http://www.receita.fazenda.gov.br
Portal do Empreendedor: http://www.portaldoempreendedor.gov.br
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