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Dinheiro-social

FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

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O  Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício que todo trabalhador com carteira assinada, regido pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) tem direito. O empregador é obrigado a fazer depósitos mensais referente a um percentual de 8% do salário do empregado em uma conta bancária no nome do empregado que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.

Para que serve o FGTS?

o FGTS serve como seguro no caso de demissão sem justa causa e outras situações, tais como:

  • Na aposentadoria;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • No falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Outras situações no Portal do FGTS (http://www.fgts.gov.br)

Quem pode utilizar o FGTS?

Trabalhador com carteira assinada.

Trabalhadores regidos pela CTL (Consolidação das Leis do Trabalho).

Outros beneficiários do FGTS

Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). O diretor não-empregado também poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Para o trabalhador doméstico, o recolhimento obrigatório começou a valer a partir de outubro de 2015.

 

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Como consultar saldo do FGTS?

Dirija-se à rede de atendimento da Caixa (Agência, Lotérica ou Correspondente Caixa Aqui) ou acesse os portais e aplicativos para celular para consultar o saldo e extrato da sua conta de FGTS

Documentação em comum para todos os casos

  • Número do NIS;
  • Número do CPF (caso a conta esteja inativa pelos termos da medida provisória 763/16)

CANAIS DE PRESTAÇÃO

  • Presencial:Rede de atendimento da Caixa Econômica Federal;
  • Web: Consultar saldo do FGTS;
  • Web: Consultar contas inativas;
  • Aplicativo móvel da Caixa Econômica Federal.

Como dar entrada no pedido do FGTS?

Dirija-se à rede de atendimento da Caixa (Agência, Lotérica ou Correspondente Caixa Aqui), com a documentação necessária, para dar entrada no pedido de retirada do dinheiro.

Documentação em comum para todos os casos

  • Documento oficial de identificação com foto;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Número de inscrição no PIS/PASEP;
  • Cartão Cidadão, Cartão do Bolsa Família ou outro Cartão de programas sociais, se tiver;
  • Documentos de comprovação da condição específica que permite o saque do FGTS

Se você está residindo no exterior

  • Cópia junto aos originais da documentação exigida;
  • Solicitação de Saque preenchida e assinada na presença do representante consular.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Presencial: Rede de atendimento da Caixa Econômica Federal

Como receber o dinheiro do FGTS?

Durante o pedido da etapa anterior, você poderá escolher se quer sacar o dinheiro na Caixa ou que ele seja depositado em sua conta bancária. Se sua documentação estiver toda regular e você tiver direito ao saque, você irá então à Caixa (Agência, Lotérica ou Correspondente Caixa Aqui) para receber o dinheiro, ou o mesmo cairá direto na conta bancária informada.

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Documentação em comum para receber o dinheiro do FGTS

  • CPF – Cadastro de Pessoa Física;
  • Documento válido e original de identificação com foto.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Presencial: Rede de atendimento da Caixa Econômica Federal.
Presencial: Rede bancária indicada para depósito do dinheiro.

Para receber o dinheiro do FGTS leva em torno de 15 dias após dar entrada na caixa Econômica Federal. Para mais informações acesse o Portal do FGTS (http://www.fgts.gov.br).

Quando Sacar o FGTS

O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:

  • Na demissão sem justa causa;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
  •  Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Na suspensão do Trabalho Avulso;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
  • Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
  • Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Para saber detalhes sobre a utilização do FGTS na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio, clique aqui.
Se você quer conhecer mais sobre a utilização do FGTS na aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional, clique aqui.

Como sacar o FGTS em caso de demissão sem justa causa:

Documentos necessários para o saque:

– Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e
– Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
– Cartão do Cidadão, ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e

Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, homologado pelo órgão competente, quando o vínculo for maior que 1 ano, com data de afastamento até 31/01/2013, ou Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho- TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho -THRCT; ou

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– Cópia autenticada das atas das assembleias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor ou cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial, quando se tratar de diretor não empregado.

Sacar FGTS, outras situações:

 

  • Sacar FGTS por término de contrato por prazo determinado;
  • Sacar FGTS no caso de Rescisão do contrato por Extinção Total da Empresa;
  • Sacar FGTS por Culpa recíproca ou força maior;
  • Sacar FGTS por urgência e gravidade decorrente de desastre natural;
  • Sacar FGTS por Aposentadoria;
  • Sacar FGTS por Suspensão Total do Trabalho;
  • Sacar FGTS por Falecimento do titular da conta;
  • Sacar FGTS no cado de Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
  • Sacar FGTS Portador de HIV – SIDA/AIDS;
  • Sacar FGTS no caso de Neoplasia maligna (câncer);
  • Sacar FGTS no caso de Estágio terminal em decorrência de doença grave;
  • Sacar FGTS em contas inativas do FGTS:

Continuar Lendo Quando sacar o FGTS

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