AVISO PRÉVIO DE FÉRIAS
Comunicação ao Sr. (………….)
O EMPREGADOR vem, através do presente, notificar o EMPREGADO, com antecedência de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 135 da
Consolidação das Leis do Trabalho(1), que concederá férias no período abaixo determinado.
PERÍODO DE AQUISIÇÃO:
O período de aquisição originado do presente direito é de: (……..) de (……….) a (………..) de (………….).
PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS:
O período de gozo das férias será de: (…………) de (…………) a (………….) de (…………).
BASE PARA CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS:
As Bases para os cálculos são as seguintes:
Faltas não justificadas somam um total de (…); (2).
Salário base é de R$ (……) (valor expresso) e
Base de Cálculo (mensal, horário, tarefa ou outras): (……).
Vencimentos:
Valor da remuneração – R$ (……) (valor expresso);
Adicional 1/3 férias – R$ (……) (valor expresso);
1a. Parcela 13o. Salário – R$ (…….) (valor expresso);
Sendo, portanto o total da remuneração R$ (…….) (valor expresso).
Deduções:
INSS – R$ (……) (valor expresso);
IRF – R$ (……..) (valor expresso);
que somam R$ (………) (valor expresso).
O valor líquido a receber será então de R$ (……….) (valor expresso).
Pelo presente fica o empregado comunicado que, de acordo com a Lei, ser-lhe-ão concedidas férias relativas ao período acima descrito, estando à sua disposição a importância líquida de R$ (……) (valor expresso), a ser paga adiantadamente(3).
(Local data e ano).
(Nome e assinatura do Empregador)
(Nome e assinatura do Empregado)
NOTAS
1. De acordo com o artigo 135, §2º, a concessão das férias será anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados.
2. Para determinação da quantidade de dias disponíveis para o gozo das férias, observar-se-á o número de faltas não justificadas, de acordo com o artigo 130 da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
3. Nos termos do artigo 145 da Consolidação das Leis Trabalhistas, o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.