Cartas e Contratos

Contrato Particular de Sub-Empreitada para Execução das Obras

CONTRATO PARTICULAR DE SUB-EMPREITADA PARA EXECUÇÃO DE PARTE DAS OBRAS:

Pelo presente instrumento particular e para todos os fins de direito, a firma …………………………., com sede nesta cidade de ………………………., à Rua …………………………………………………, n.° ……., no bairro………………, inscrita no CNPJ. sob n.° ………………………, com Inscrição Estadual n.° …………….., com Inscrição Municipal n.°…………………………, INSS n.° ………………………………., registrada no CREA sob n.º …………………., adiante designada simplesmente “Empreiteira Principal”, empreita pelo regime de preços unitários à firma ………………………….., estabelecida à Rua ………………………………………, n.º ……, no bairro …………………………., na cidade de ………………………..,  adiante designada simplesmente “Sub-Empreiteira”, a execução de parte das obras de ………………………………, que fazem parte do Contrato n.°……………….., firmado em……………………., entre a ………………e a……………, conforme as cláusulas baixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

Os serviços ora sub-empreitados à segunda firma acima nomeada, fazem parte do Contrato acima mencionado, e estão localizados nos pontos citados no cabeçalho deste instrumento, submetendo-se a “Sub-Empreiteira” inteiramente a todas as condições do Edital de Concorrência n.° ……………… fornecido pela ……………….., sem prejuízo do disposto no art. n.° 1.245 do Código Civil Brasileiro, mediante a ordem de início, o prazo contratual e o cronograma de desenvolvimento dos serviços aprovados pela ………………………………

§ Primeiro:- Os preços unitários serão os constantes da Tabela que faz parte integrante do Contrato firmado entre a ………………… e a ………………….. A “Sub-Empreiteira” faturará suas quantidades de serviços, pelos preços constantes da Tabela aqui referida, deduzidos de …….% (…….. por cento), que constituem as despesas administrativas da “Empreiteira Principal”.
§ Segundo:- Serão fornecidos pela “Sub-Empreiteira”, toda mão de obra necessária à perfeita execução dos serviços, inclusive alojamento para o pessoal. Sobre os materiais fornecidos pela “Empreiteira Princiopal”, incidirá um acréscimo de ……. % (…….. por cento), referente às despesas administrativas, que serão descontados na medição seguinte.

CLÁUSULA SEGUNDA: Ficará inteiramente a cargo da “Sub-Empreiteira” e sob a sua responsabilidade técnica e financeira o fornecimento da mão de obra, materiais, cadastro, topografia, transportes diversos, inclusive para a fiscalização da obra, cálculos, encargos e leis sociais, leis trabalhistas, seguros contra acidentes de trabalho, sendo por sua conta e risco qualquer dano ocasionado a terceiros.

CLÁUSULA TERCEIRA: A “Sub-Empreiteira”compromete-se a executar os serviços objeto deste Contrato, observando as normas, especificações e ordens de serviço fornecidos pela …………………………………., e ainda deverá obrigatoriamente comunicar à “Empreiteira Principal” a data do início dos trabalhos, que a anotará para efeito de fiscalização do prazo à ……………………………

CLÁUSULA QUARTA:O mestre da obra da “Sub-Empreiteira” deverá acompanhar a obra descrita na cláusula inicial deste contrato, desde o início até a conclusão dos serviços, quando fôr efetuado o recebimento das obras.

CLÁUSULA QUINTA: A multa a ser aplicada, pelo não cumprimento de qualquer das etapas fixadas no Cronograma Físico, será calculada em função do faturamento médio diário, conforme discriminado V/P, onde: V = Valor do contrato, em ……….., entre a ……………….. e a …………………..;P = Prazo de execução das obras, fixado pelo Cronograma Físico, em dias; A multa, por dia de atraso, será de M = 0,04 . V/P.

CLÁUSULA SEXTA: Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) do valor deste contrato, que será devida pela “Sub-Empreiteira” por infringir qualquer cláusula do presente contrato, e do dobro na reincidência.

CLÁUSULA SÉTIMA: O prazo para execução total dos serviços é de (……………..) dias, contados a partir da primeira Ordem de Serviço dada pela ……………….., que faz parte integrante deste contrato. Este prazo só poderá ser prorrogado por motivo de força maior, tecnicamente admitido pela …………………., sendo certo que a não conclusão das obras, no prazo estipulado, submeterá a “Sub-Empreiteira” às penalidades previstas nas Normas Gerais para Empreitada da ………………………..

–  O prazo total e os prazos das etapas básicas parciais somente serão prorrogadas em caso de força maior ou motivo justo, a critério da ……………………., desde que solicitado, por escrito, previamente pela “Sub-Empreiteira” antes que expirem os prazos anteriormente estabelecidos.

– O pedido de prorrogação de prazo deverá vir acompanhado de um cronograma e da relação dos dias em que a “Sub-Empreiteira” teve impossibilidades de executar os serviços, especificando os motivos.

CLÁUSULA OITAVA:O reajustamento dos preços será feito na forma prevista na Norma para Reajustamento de Preços da ……………………., sendo que o índice a ser utilizado será o ……………………

CLÁUSULA NONA: Os serviços eventualmente necessários e não previstos no orçamento, que serviu de base à licitação, apenas se executarão após prévia autorização e seus preços serão estabelecidos de comum acordo entre a ………………………….e a “Empreiteira Principal”, reportados à data da proposta, incidindo sobre eles o reajustamento previsto na claúsula oitava.

CLÁUSULA DÉCIMA:Este contrato poderá ser rescindido pela “Empreiteira Principal”, independente de notificação ou interpelação judicial, se na fiscalização do andamento da obra constatar que a realização dos serviços executados pela “Sub-Empreiteira” possa direta ou indiretamente, acarretar prejuízo ao desenvolvimento da obra. Mediante comunicação por escrito, pode a “Empreiteira Principal” de imediato suspender os serviços da “Sub-Empreiteira”, ficando o presente contrato sem efeito, desobrigando-se a “Empreiteira Principal” do pagamento de qualquer indenização.
A) Ocorrendo esta hipótese, deverá a “Sub-Empreiteira” se retirar do local da obra em 24 (vinte e quatro)  horas, sob pena de pagar a multa estipulada na cláusula sexta.

B) Por outro lado, suspendendo-se o trabalho da “Sub-Empreiteira”, seus serviços relativos a este contrato poderão ser entregues a outra sub-empreiteira, ou serem assumidos pela “Empreiteira Principal”.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A “Empreiteira Principal” obriga-se a pagar à “Sub-Empreiteira” 50% (cinquenta por cento) do valor da medição mensal, correspondente aos serviços executados, sem reajustes, após a elaboração e aprovação da medição pela ………………., descontados os ……..% (……. por cento) da participação da “Empreiteira Principal”. Os restantes 50% (cinquenta por cento) acrescidos do reajustamento, serão pagos até o terceiro dia após o seu recebimento da fatura geral junto à ……………… Todos os impostos sobre os serviços realizados pela “Sub-Empreiteira”, quer no presente ou no futuro, que incidam sobre este contrato, serão de sua única responsabilidade, inclusive as taxas de emolumentos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A caução inicial definitiva de assinatura do contrato com a ……………………, foi feita pela “Empreiteira Principal”. De cada pagamento à “Sub-Empreiteira”, serão retidos 5% (cinco por cento) para complementação da caução cuja devolução será efetuada na mesma época em que a ………………………. o fizer à “Empreiteira Principal”.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A “Sub-Empreiteira” iniciará seus serviços no trecho a ser indicado pela ……………………, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da Ordem de Serviços e o prazo para conclusão será conforme cronograma definitivo aprovado pela …………………, devendo obedecer rigorosamente as “datas-marco” pré-fixadas no cronograma.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:Para efeitos legais e fiscais, dá-se ao presente contrato o valor estimativo de R$ (…….).

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A taxa referida na cláusula primeira, parágrafo primeiro incidirá igualmente, sobre os aumentos de serviços como também sobre qualquer reajuste obtido junto à ……………………..

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A “Sub-Empreiteira” reembolsará à “Empreiteira Principal” o prêmio de apólice do seguro de responsabilidade civil contra terceiros na mesma proporção de sua porcentagem na execução das obras, o mesmo acontecendo na franquia da apólice emitida pela Seguradora em qualquer caso de sinistro.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A “Sub-Empreiteira” deverá seguir as leis de segurança, obrigando seus empregados a utilizarem o EPI (Equipamento de Proteção Individual), como botas, capacetes, cintos, etc. que o serviço exigir e especialmente o disposto na Portaria DNSHT n.º 15 de 18/08/72 (aprova normas relativas à Segurança do Trabalho nas atividades da Construção Civil), Portaria DNSHT n.º 21 de 08/05/70 (definição e uso dos equipamentos de proteção individual), e capítulo V do título da CLT (Segurança e Higiene do Trabalho) conforme normas que fazem parte integrante do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As partes contratantes elegem o foro da comarca de………………, com expressa renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer questões judiciais, oriundas deste Contrato.
E para firmeza e como prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, em 2 (duas) vias, assinado pelos contratantes e subscrito por 2 (duas) testemunhas.

Local, ………. de ………………de …………

 

CONTRATANTE……………………………………….

CONTRATADO…………………………………………………….
TESTEMUNHAS:

1) …………………………………………………………………..
Nome:
RG.:

2) …………………………………………………………………..
Nome:
RG.:

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