Contrato Particular de Empreitada para Execução de Serviços
CONTRATO PARTICULAR DE EMPREITADA PARA EXECUÇÃO
Pelo presente instrumento particular que fazem entre si, de um lado como contratante a firma …………………………………….., inscrita no CNPJ. sob n.° …………………, com Inscrição Estadual n.° ………………, com Inscrição Municipal n.°………………………….., INSS n.°………………………, registrada no CREA sob n.º …………………….., estabelecida na Rua ……………………………………………………………………., n.º …….., no bairro…………………………, na cidade de ……………………….., representada neste ato, por seu representante legal o Sr. …………………………………, brasileiro, casado, engenheiro, CPF. n.° …………………….., RG. n.° ………………………….., doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, como contratado, ……………………….. , inscrita no CNPJ. sob n.° ……………………., com Inscrição Municipal/Estadual n.°……………………….., estabelecida na Rua ………………………………………., n.º ……….., no bairro ………………………………….., nesta cidade, doravante denominada CONTRATADO, convencionam e contratam, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O CONTRATADO obriga-se a prestar o trabalho necessário, para confecção e produção dos serviços de …………………………………., a serem executados no edifício em construção, empreeendimento imobiliário denominado ……………………, situado na Rua …………………………………………………, n.° ………, no bairro ……………….., na cidade de ………………………
Cláusula SEGUNDA:
A empreitada é por medida – ad mensuram – e a fixação do preço atenderá ao fracionamento da obra, considerando-se as partes em que é medida, ou seja, a concretagem contratada será executada e concluída por andar e a medição será efetuada a cada 30 (trinta) dias.
Em remuneração a esses serviços, o contratante pagará ao contratado, o valor de R$ (………), por metro de serviço/obra executado pelo empreiteiro-contratado e recebido pelo contratante, e o pagamento será efetuado da seguinte forma:
I- o pagamento será de acordo com a medição do serviço/obra efetivamente executado, a cada (……………) dias, tendo-se em conta a quantidade de metros construídos;
II- somente após o devido recebimento da obra pelo contratante, mediante entrega do competente termo de recebimento ao contratado;
III- o pagamento do preço ajustado na forma retro-estabelecida, será efetuado pelo contratante, no escritório deste, mediante recibos fornecidos pelo contratado, e apresentação das notas fiscais e/ou guias de recolhimentos dos encargos sociais e demais contribuições sindicais, fiscais e tributárias, que lhe são incumbidos na forma da lei, e na cláusula quinta, item I, do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O prazo para execução da obra contratada, será de acordo com o cronograma pré-estabelecido entre os contratantes, em anexo, que faz parte integrante do presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA:
Extingue-se o presente Contrato ao final da efetiva execução da obra contratada, ou seja, a
concretagem de um andar/laje no empreendimento imobiliário ………………………., devidamente recebida e paga pelo contratante ou na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas na cláusula sexta do presente contrato.
I- Poderá o presente Contrato ser prorrogado, mediante simples termo de prorrogação, assinado pelas partes contratantes.
CLÁUSULA QUINTA:
É de plena e exclusiva responsabilidade do contratado, os recolhimentos dos encargos sociais destinados a atender aos encargos previdenciários, sindicais e trabalhistas dos operários empregados pelo empreiteiro-contratado, bem como as contribuições sindicais, fiscais e tributárias, que lhe são pertinentes.
I- fica acordado que o contratado compromete-se a apresentar ao contratante, notas fiscais e/ou guias dos recolhimentos dos encargos acima indicados, sempre no momento anterior ao pagamento, pela execução da obra. Ressalte-se que, a condição aqui prevista é sine qua nom, para o pagamento por parte do contratante, sob pena do contratado não receber o pagamento pela obra executada, até o efetivo cumprimento das referidas obrigações, conforme dispõe o item III da cláusula segunda. Caso em que, o pagamento será efetuado com isenção da correção monetária, multa e juros de qualquer natureza;
II- as obras executadas pelo contratado serão efetuadas observando-se integralmente as instruções recebidas e os planos dados pelo contratante. E de acordo com as regras técnicas em trabalhos de tal natureza, observando-se, ainda, as Normas Técnicas definidas para os materiais e serviços afins pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). No caso de inobservância das referidas determinações, o contratante poderá enjeitar o recebimento da obra executada, desobrigando-se de qualquer pagamento, sem prejuízo de indenização;
III- o contratado tem ampla e plena responsabilidade pela solidez e segurança do trabalho empregado na execução da obra, objeto do presente Contrato. Bem como o cumprimento das normas de segurança do trabalho dos operários utilizados pelo mesmo. Compromete-se ainda, a prestar com zelo e probidade a direção e fiscalização na execução dos serviços contratados;
IV- o contratado é responsável pelos fatos, faltas e omissões dos operários que empregar, cabendo-lhe ação regressiva contra os mesmos;
V- O contratado obriga-se a pagar integralmente e no prazo de vinte e quatro horas, os materiais que recebeu, se por omissão culpável, malversação, imperícia, negligência ou imprudência, os utilizar. Caso não efetue o devido pagamento, no prazo estabelecido, constituir-se-á imediatamente em mora de pleno direito.
CLÁUSULA SEXTA:
O contratante poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, na ocorrência isolada de qualquer uma das seguintes hipóteses:
I- força maior ou caso fortuito que impossibilite de cumprir suas obrigações;
II- enfermidade ou qualquer outra causa que torne o contratado incapaz de executar os serviços contratados;
III- falta do contratado à observância do Contrato;
IV- por imperícia, negligência ou imprudência na execução do serviço/obra, pelo contratado ou por pessoa sob suas ordens e direção;
V- a paralisação na execução do serviço/obra, pelo contratado, por mais de 48 (quarenta e oito) horas;
VI- o atraso injustificado na conclusão dos serviços, na forma do cronograma indicado na cláusula terceira, igual ou superior a 3 (três) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA:
As partes contratantes elegem o foro da comarca de ……………….., para dirimir quaisquer questões judiciais, oriundas deste Contrato.
E para firmeza e como prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, em 2 (duas) vias, assinado pelos contratantes e subscrito por 2 (duas) testemunhas.
Local, ……. de ………………….. de …………..
CONTRATANTE………………………………………………
CONTRATADO………………………………………………..
TESTEMUNHAS:…………………………………………….
1) …………………………………………………………………..
Nome:
RG.:
2) …………………………………………………………………..
Nome:
RG.: