Cartas e Contratos

Contrato Particular de Compromisso de Divisão Amigável

CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE DIVISÃO AMIGÁVEL

Por este instrumento particular de compromisso de divisão amigável, em que são partes de um lado […]{nome completo e por extenso}, nacionalidade […], estado civil […], profissão […], CIC nº[…], Cédula de Identidade RG nº[…], residente e domiciliado à Rua […] nº[…], na cidade de […], Estado de […] e, de outro lado[…] (nome completo e por extenso), nacionalidade […], estado civil […], profissão […], CIC nº[…], Cédula de Identidade RG nº[…], residente e domiciliado à Rua […] nº[…], na cidade de […], Estado de […], doravante denominados outorgantes e reciprocamente outorgados têm, entre si, justo e contratado estabelecer as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA: Os outorgantes e reciprocamente outorgados são senhores e legítimos proprietários e possuidores dos lotes de terras – a seguir especificados:
Especificar os lotes na forma da escritura.

CLÁUSULA SEGUNDA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem dissolver o condomínio existente, da seguinte forma:
Caberá aos condôminos … e seu marido … na proporção de 50%, 25% e 25% respectivamente, os seguintes imóveis e eventuais benfeitorias sobre eles edificadas (descrever).
Caberá aos condôminos … e sua mulher …, na proporção de 50% para cada, os seguintes imóveis e eventuais benfeitorias sobre eles edificadas (descrever):

CLÁUSULA TERCEIRA: Os outorgados e reciprocamente outorgantes entrarão na posse imediata dos Imóveis compromissados, podendo deles usar, gozar, e neles introduzir as benfeitorias e melhoramentos que julgarem necessárias.

CLÁUSULA QUARTA: Os outrogados e reciprocamente outorgantes ficarão responsáveis, a partir desta data, por todos os impostos e taxas que sejam ou venham a ser lançados sobre os imóveis compromissados, em seus respectivos vencimentos. Os impostos e taxas relacionados devidos até esta data serão rateados, assim que exigidos, na proporção de 50% para cada grupo presente na divisão dos imóveis.

CLÁUSULA QUINTA: O presente Contrato Particular é irrevogável e irretratável e obriga, em todas as cláusulas e condições, tanto as partes contratantes como seus herdeiros e sucessores.

CLÁUSULA SEXTA: As partes contratantes, elegem o foro de …, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes do presente contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA: Os imóveis especificados na Cláusula Primeira, são entregues em seus estágios e condições atuais e como foram vistos e vistoriados pelas partes.

CLÁUSULA OITAVA: Que os outorgantes e reciprocamente outorgados declaram, expressamente, para os fins da Lei nº 8.212/91, que não são responsáveis por contribuições/recolhimentos de contribuições para a Previdência Social.

CLÁUSULA NONA: As partes se comprometem a assinar as Escrituras Públicas e os documentos necessários para a transferência dos bens, direitos e obrigações que cada parte adquire por força desta transação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ou antes se solicitado pela parte interessada, sob pena de adjudicação e responsabilização civil e criminal. No mesmo prazo e nas mesmas condições, se comprometem a fornecer as certidões e os demais documentos necessários para o desenlace das pendências.

CLÁUSULA DÉCIMA: os impostos, taxas e as despesas e emolumentos concernentes às Escrituras e Registros no CRI, correrão por conta dos respectivos adquirentes dos imóveis.

 

Por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias e perante as testemunhas abaixo identificadas.

Local e data.
Nome das partes e testemunhas.

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