Contrato Particular de Compromisso de Divisão Amigável
CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE DIVISÃO AMIGÁVEL
Por este instrumento particular de compromisso de divisão amigável, em que são partes de um lado […]{nome completo e por extenso}, nacionalidade […], estado civil […], profissão […], CIC nº[…], Cédula de Identidade RG nº[…], residente e domiciliado à Rua […] nº[…], na cidade de […], Estado de […] e, de outro lado[…] (nome completo e por extenso), nacionalidade […], estado civil […], profissão […], CIC nº[…], Cédula de Identidade RG nº[…], residente e domiciliado à Rua […] nº[…], na cidade de […], Estado de […], doravante denominados outorgantes e reciprocamente outorgados têm, entre si, justo e contratado estabelecer as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA: Os outorgantes e reciprocamente outorgados são senhores e legítimos proprietários e possuidores dos lotes de terras – a seguir especificados:
Especificar os lotes na forma da escritura.
CLÁUSULA SEGUNDA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem dissolver o condomínio existente, da seguinte forma:
Caberá aos condôminos … e seu marido … na proporção de 50%, 25% e 25% respectivamente, os seguintes imóveis e eventuais benfeitorias sobre eles edificadas (descrever).
Caberá aos condôminos … e sua mulher …, na proporção de 50% para cada, os seguintes imóveis e eventuais benfeitorias sobre eles edificadas (descrever):
CLÁUSULA TERCEIRA: Os outorgados e reciprocamente outorgantes entrarão na posse imediata dos Imóveis compromissados, podendo deles usar, gozar, e neles introduzir as benfeitorias e melhoramentos que julgarem necessárias.
CLÁUSULA QUARTA: Os outrogados e reciprocamente outorgantes ficarão responsáveis, a partir desta data, por todos os impostos e taxas que sejam ou venham a ser lançados sobre os imóveis compromissados, em seus respectivos vencimentos. Os impostos e taxas relacionados devidos até esta data serão rateados, assim que exigidos, na proporção de 50% para cada grupo presente na divisão dos imóveis.
CLÁUSULA QUINTA: O presente Contrato Particular é irrevogável e irretratável e obriga, em todas as cláusulas e condições, tanto as partes contratantes como seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA SEXTA: As partes contratantes, elegem o foro de …, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: Os imóveis especificados na Cláusula Primeira, são entregues em seus estágios e condições atuais e como foram vistos e vistoriados pelas partes.
CLÁUSULA OITAVA: Que os outorgantes e reciprocamente outorgados declaram, expressamente, para os fins da Lei nº 8.212/91, que não são responsáveis por contribuições/recolhimentos de contribuições para a Previdência Social.
CLÁUSULA NONA: As partes se comprometem a assinar as Escrituras Públicas e os documentos necessários para a transferência dos bens, direitos e obrigações que cada parte adquire por força desta transação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ou antes se solicitado pela parte interessada, sob pena de adjudicação e responsabilização civil e criminal. No mesmo prazo e nas mesmas condições, se comprometem a fornecer as certidões e os demais documentos necessários para o desenlace das pendências.
CLÁUSULA DÉCIMA: os impostos, taxas e as despesas e emolumentos concernentes às Escrituras e Registros no CRI, correrão por conta dos respectivos adquirentes dos imóveis.
Por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias e perante as testemunhas abaixo identificadas.
Local e data.
Nome das partes e testemunhas.