Cartas e Contratos

Contrato De Compra E Venda De Bem Móvel

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL

Pelo presente instrumento, datado em DATA, de um lado NOME, NACIONALIDADE, PROFISSÃO, portador do RG nº, inscrito no CPF Nº  residente na Rua, nº, BAIRRO, CIDADE, ESTADO, ora denominada VENDEDOR, de outro lado, NOME, NACIONALIDADE, PROFISSÃO, portador do RG nº, inscrito no CPF Nº  situada na Rua, nº, BAIRRO, CIDADE, ESTADO, residente a Rua, nº, Bairro ora denominado COMPRADOR.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Bem Móvel, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

 

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, DESCRIÇÃO DO BEM, de propriedade do VENDEDOR, com ônus junto á Bradesco Leasing S.A Arrend. Mercantil.

Cláusula 2ª.  O bem móvel, objeto deste contrato é usado, apresentando um desgaste natural decorrente do tempo, já visto e inspecionado pelo COMPRADOR, o qual tomou ciência de suas condições e estado de conservação.

 

DAS RESPONSABILIDADES

Cláusula 3ª. O VENDEDOR se responsabiliza pela entrega do bem móvel no local indicado pelo COMPRADOR, nas mesmas condições de que quando foi inspecionado pelo COMPRADOR.

Cláusula 4ª. As multas existentes ficará sob responsabilidade do VENDEDOR e o IPVA sob responsabilidade do COMPRADOR.

Cláusula 5ª. Será pago ao intermediador da compra e venda o valor de R$ 1.000,00, dividido em partes iguais pelo COMPRADOR e VENDEDOR.

DO PREÇO

Cláusula 6ª. O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do móvel objeto deste contrato, a quantia de R$, sendo da seguinte forma:

Parágrafo Único – CASO HAJA ALGO A ESPECIFICAR, FINANCIAMENTO, ALIENAÇÃO….

 

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 7ª. O VENDEDOR não se responsabilizará pelos danos causados no bem móvel por negligência do COMPRADOR, e por problemas decorrentes da não realização das revisões necessárias.

Cláusula 8ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas.

Cláusula 9ª. Caso haja desistência por parte do comprador, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do negócio avençado entre as partes e a devolução do bem móvel.

 

DO FORO

Cláusula 10ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Santa Cruz do Rio Pardo.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Santa Cruz do Rio Pardo,DATA .

 

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VENDEDOR                                                                                        COMPRADOR

 

TESTEMUNHAS

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Nome:                                                                                        Nome:

RG:                                                                                 RG:

CPF:                                                                               CPF:

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