Contrato de Compra e Venda com Alienação Fiduciária
Contrato de Compra e Venda com Alienação Fiduciária
Por este instrumento particular, de um lado […] […] {denominação da financiadora}, CNPJ nº[…] {inscrição no Ministério da Fazenda da finaciadora}, comsede à […] nº[…] {endereço completo da finaciadora}, na cidade de […] […], Estado de […] {cidade e Estado da sede da finaciadora}, de ora em diante chamada simplesmente de FINANCIADORA e, de outro lado, […] {nome completo do financiado}, nacionalidade […], profissão […], estado civil […], RG nº[…], CPF nº[…], residente e domiciliado à […] nº[…]{endereço e dados do financiado, se pessoa física}, {se pessoa jurídica será, depois da denominação: endereço da sede, cidade, Estado, CGC nº}, de ora em diante chamado simplesmente de FINANCIADO, têm, entre si, como justo e contratado, o que se segue:
1º – O FINANCIADO adquiriu da vendedora […] […] {denominação ou razão social da firma vendedora do bem que será alienado}, situada à […] nº[…], na cidade de […], Estado de […] {endereço completo da vendedora do bem que será alienado}, CNPJ nº[…] {CGC da vendedora} o seguinte bem […] {descrever o bem que será alienado}, pelo valor de […] {valor total do bem adquirido}.
2º – A FINANCIADORA entregará ao FINANCIADO, através de carta de crédito {ou cheque, com detalhes do mesmo e banco contra o qual será emitido}, o valor de […] {valor que será entregue ao financiado, também por extenso}, para utilizá-lo como pagamento de parte do preço do bem identificado na cláusula anterior, valor esse que passará o FINANCIADO a dever, como principal, à FINANCIADORA.
3º – O FINANCIADO, por este ato, confessa-se devedor da FINANCIADORA pela quantia que dela neste ato recebeu, estipulada na cláusula anterior, obrigando-se a pagá-la acrescida de: juros, comissões, correção monetária; do valor do imposto sobre operações financeiras incidente sobre este contrato; das taxas de aceite e distribuição de letras de câmbio que constam deste mesmo instrumento.
4º – O valor globalizando o principal e encargos, fixados na cláusula anterior, será pago pelo FINANCIADO em […] {número de prestações} prestações mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira no dia[…] de […] de 19[…] {data de vencimento da primeira parcela}, e todas as demais em igual dia, em cada mês sucessivo após o vencimento da primeira, totalizando a dívida em […] {valor total, soma de todas as prestações a serem pagas}.
5º – Como instrumento controlador do pagamento das prestações devidas pelo FINANCIADO, a FINANCIADORA entregará ao FINANCIADO um carnê contendo avisos-recibos, um para cada uma das prestações ajustadas na forma deste contrato, sendo que esse carnê deverá ser apresentado pelo FINANCIADO no ato de pagamento de cada uma de suas prestações […] {indicar o local ou bancos onde o pagamento deverá ser efetuado}, sendo que a quitação se dará por autenticação mecânica, correspondente a cada uma das prestações que houverem sido pagas.
6º – O FINANCIADO apresenta, como seus avalistas, que assinam também este contrato […] […] {citar nome, CPF, endereço completo, nacionalidade, estado civil, profissão e até telefone de cada um dos avalistas}.
7º – Vencida e não paga qualquer das prestações do financiamento, a FINANCIADORA poderá sacar uma letra de câmbio à vista contra o FINANCIADO pelo valor da prestação em mora, levando-a a protesto ou, então, poderá a FINANCIADORA optar, a qualquer tempo, pelo procedimento da cláusula seguinte.
8º – Para utilização exclusivamente em caso de inadimplência, o FINANCIADO emite a favor da FINANCIADORA uma Nota Promissória, pelo valor total de sua obrigação, incluindo o principal e encargos, sem vencimento expresso, avalizada pelos avalistas nomeados na cláusula 6º. Se o FINANCIADO incidir em impontualidade, insolvência ou infração de obrigação legal ou contratual, a FINANCIADORA anotará na referida Nota Promissória o total das prestações recebidas e a levará a protesto pelo saldo devedor que se considerará antecipadamente vencido e exigível de pleno direito. Caberão à FINANCIADORA os direitos e ações outorgados pelo Decreto-lei nº 911/69 e legislação posterior aplicável, ficando desde já investida dos necessários poderes para retomar, vender e transferir aos compradores os bens dos quais, por este contrato, se tornou proprietária fiduciária.
9º – Em garantia das obrigações principais e acessórias ora contratadas, o FINANCIADO transfere à FINANCIADORA, em alienação fiduciária, o bem identificado na cláusula 1º deste instrumento e dos demais elementos identificadores que ficam fazendo parte deste contrato.
10º – Para recomposição de seu Caixa, com os recursos que empregou para a realização deste financiamento, a FINANCIADORA aceitará, a débito do FINANCIADO, letras de câmbio ao portador, sacadas pela interveniente […] […] {denominação da empresa interveniente}, colocando essas letras no mercado de capitais, lastreadas pela Nota Promissória referida na cláusula 8º.
11º – Na ocorrência de mora do FINANCIADO, serão cobrados do mesmo, na data da efetiva liquidação de seus débitos, encargos à taxa máxima que estiver sendo praticada pela FINANCIADORA e que, em hipótese alguma, será inferior às taxas estipuladas neste contrato e, se ajuizada a cobrança, o FINANCIADO ficará, ainda, sujeito ao pagamento das custas, demais despesas e honorários de advogado nunca inferiores a 10% sobre o valor da condenação.
12º – Excluso o caso de rescisão antecipada por inadimplência, a liquidação deste contrato, antes de seu vencimento, fica condicionada à expressa anuência da FINANCIADORA.
13º – As partes elegem como seu domicílio imutável, para a propositura de qualquer ação resultante deste contrato, a Comarca de […] {denominação da Comarca que se elege para domicílio imutável das partes}.
Por estarem, assim, ajustadas, as partes assinam este contrato na presença das testemunhas abaixo.
{datar e assinar: FINANCIADO, FINANCIADORA, Avalistas e Testemunhas (estas com nome, CPF e endereço)}