Cartas e Contratos

Contrato De Comodato De Mercadoria

CONTRATO DE COMODATO DE MERCADORIA

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

COMODANTE: (Nome do Comodante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o n° (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

COMODATÁRIO: (Nome do Comodatário), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o n° (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato de Mercadoria1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a transferência, em comodato, dos direitos de uso e gozo do (xxx) (Descrever as características da mercadoria), ao COMODATÁRIO.

DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO

Cláusula 2ª. O COMODATÁRIO deverá tomar todos os cuidados para que o presente (xxx), se conserve, uma vez que o recebe em perfeitas condições de uso2.

Cláusula 3ª. O COMODATÁRIO deverá efetuar a devolução do (xxx) (objeto do contrato), nas mesmas condições em que recebeu, ao COMODANTE, nos termos dos artigos 1.251 e 1.253 do Código Civil.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O COMODATÁRIO deverá restituir o objeto deste instrumento ao COMODANTE, quando for por este solicitado, nas mesmas condições em estava quando o recebeu.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de (xxx) (número por extenso) dias, após o COMODATÁRIO ter recebido o aviso, que lhe será enviado através do Correio.

Cláusula 6ª. Caso a sede do COMODATÁRIO não seja a mesma da do COMODANTE, aquele deverá arcar com as despesas do transporte da mercadoria para a devolução.

Cláusula 7º. Ao despachar a mercadoria, deverá ser elaborado um relatório das condições em que a mercadoria estará sendo transportada, acompanhado da nota fiscal de devolução de mercadoria, havendo a concordância e a ciência das condições em que a mercadoria estará sendo levada, uma vez que ocorrerá responsabilização da Transportadora, caso ocorra qualquer dano ao objeto transportado.

DAS PERDAS E DANOS E DA MORA

Cláusula 8ª. Se o COMODATÁRIO não conservar a coisa emprestada como se sua fosse, não utilizando-a de acordo com este contrato, ou a natureza dela, responderá por perdas e danos; e se constituído em mora, além de por ela responder, pagará o aluguel durante o tempo do atraso em restituir o bem, objeto do contrato3.

DO PRAZO

Cláusula 9ª. Este contrato é de prazo indeterminado, iniciando-se a partir da assinatura pelas partes4.

DO FORO

Cláusula 10ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

 

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Comodante)

(Nome e assinatura do Comodatário)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

 

________
Nota:

1. O Comodato rege-se pelo previsto nos Arts. 1.248 a 1.255, do Código Civil.
2. Art. 1.251, do Código Civil.
3. Arts. 1.251 e 1.252, do Código Civil.
4. Caso o contrato seja de prazo indeterminado, presume-se o prazo como o necessário para o uso concedido (Art. 1.250, do Código Civil).

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