Cargos e Salários

Oficiais generais das forças armadas salários e atribuições CBO 0101

Nesse artigo você vai encontrar todas as informações sobre o cargo de “Oficiais generais das forças armadas salários e atribuições – CBO 0101” realizada pela “Fundação Instituto De Pesquisas Econômicas – Fipe – Usp e Ministério do Trabalho”.

  1. Tabela Salarial;
  2. Atribuições do cargo;
  3. Formação e experiência;
  4. Condições gerais para exercício do cargo;
  5. Descrição das atividades;
  6. Recursos para exercício do cargo;
  7. Cargos relacionados

Dica: Para encontrar o Código Brasileiro de Ocupações (CBO) da sua profissão, abra sua carteira de trabalho na página de registros profissionais).

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ATRIBUIÇÕES DO CARGO

As funções deste grupo consistem em manter, cumprir e defender a constituição federal dentro da sua esfera de atribuições; observar as leis; promover as condições de segurança necessárias para o desenvolvimento e o bem-estar geral; e defender a integridade territorial e a soberania do país. Para isto, dirigem e orientam órgãos superiores das forças armadas; planejam e conduzem os diversos assun-tos da área militar; e assessoram na realização das políticas públicas na esfera federal.

Formação e experiência

Geralmente os oficiais generais contam com mais de 35 anos de experiência profissional e possuem os cursos de altos estudos militares e de política e estratégia, feitos na escola superior de guerra (esg) ou nas escolas de altos estudos militares de cada força armada, os quais equivalem ao doutorado na área civil.

Condições gerais para o exercício do cargo

O trabalho do oficial general é exercido em organizações militares e em instituições civis da administração federal responsáveis pelo desenvolvimento das políticas públicas do governo. O acesso ao primeiro posto de oficial general se dá após seleção feita pelo alto comando de cada força armada entre os oficiais do posto de coronel ou capitão-de-mar-e-guerra que tenham cumprido todos os requisitos que atendam a esta promoção. Os selecionados integram uma lista de escolha encaminhada ao presidente da república, autoridade a quem cabe constitucionalmente promover os oficiais generais. As promoções aos demais postos de oficial general são feitas também por escolha do presidente da república. A carreira é considerada típica de estado, estando regulamentada pelo estatuto dos militares (lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.

Cargos relacionados

  1. Oficial general da aeronáutica – Brigadeiro, Major-brigadeiro, Marechal-do-ar, Tenente-brigadeiro;
  2. Oficial general do exército – General-de-brigada, General-de-divisão, General-de-exército, Marechal;
  3. Oficial general da marinha – Almirante, Almirante-de-esquadra, Contra-almirante, Vice-almirante.

Participaram da pesquisa

Esta família ocupacional foi descrita por meio de entrevistas conduzidas diretamente pela divisão da classificação brasileira de ocupações – cbo do ministério do trabalho e emprego – mte.

Instituições

  • Instituição Conveniada Responsável
  • Ministério Do Trabalho E Emprego – Mte

Fonte: Ministério do Trabalho

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