Oficiais das forças armadas salário e atribuições CBO 0102
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Nesse artigo você vai encontrar todas as informações sobre o cargo de “Oficiais das forças armadas salário e atribuições CBO 0102” realizada pela “Fundação Instituto De Pesquisas Econômicas – Fipe – Usp e Ministério do Trabalho”.
- Tabela Salarial;
- Atribuições do cargo;
- Formação e experiência;
- Condições gerais para exercício do cargo;
- Descrição das atividades;
- Recursos para exercício do cargo;
- Cargos relacionados
Dica: Para encontrar o Código Brasileiro de Ocupações (CBO) da sua profissão, abra sua carteira de trabalho na página de registros profissionais).
Se deseja informações sobre outros cargos ou tenha alguma dúvida ou algo a acrescentar, utilize o formulário de comentários ao final do artigo. Nossa equipe de especialistas irá responder em seguida.
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Atribuições do cargo
Estão compreendidas nesta família ocupacional as pessoas que servem voluntariamente às forças armadas e que, por determinação legal, dedicam-se exclusivamente a esse serviço, não podendo aceitar emprego civil, exceto os cargos civis de natureza militar previstos em legislação específica. Suas funções consistem em manter, cumprir e defender a constituição federal, dentro da sua esfera de atribuições; observar as leis; promover as condições de segurança necessárias para o desenvolvimento e o bem-estar geral; e defender a integridade territorial e a soberania do país. Abrange os membros permanentes das forças armadas e o pessoal que se acha temporariamente em serviço ativo, por período estabelecido em leis ou regulamentos específicos, incorporados às forças armadas após realizarem cursos e programas de treinamento.
Cargos relacionados
Oficial da aeronáutica
- Capitão da aeronáutica, Coronel da aeronáutica, Major da aeronáutica, Primeiro-tenente da aeronáutica, Segundo-tenente da aeronáutica, Tenente-coronel da aeronáutica
Oficial do exército
- Capitão do exército, Coronel do exército, Major do exército, Primeiro-tenente do exército, Segundo-tenente do exército, Tenente-coronel do exército
Oficial da marinha
- Capitão-de-corveta, Capitão-de-fragata, Capitão-de-mar-e-guerra, Capitão-tenente da marinha, Primeiro-tenente da marinha, Segundo-tenente da marinha
Fonte: Ministério do Trabalho