Cargos e Salários

Oficiais das forças armadas salário e atribuições CBO 0102

Nesse artigo você vai encontrar todas as informações sobre o cargo de “Oficiais das forças armadas salário e atribuições CBO 0102” realizada pela “Fundação Instituto De Pesquisas Econômicas – Fipe – Usp e Ministério do Trabalho”.

  1. Tabela Salarial;
  2. Atribuições do cargo;
  3. Formação e experiência;
  4. Condições gerais para exercício do cargo;
  5. Descrição das atividades;
  6. Recursos para exercício do cargo;
  7. Cargos relacionados

Dica: Para encontrar o Código Brasileiro de Ocupações (CBO) da sua profissão, abra sua carteira de trabalho na página de registros profissionais).

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Atribuições do cargo

Estão compreendidas nesta família ocupacional as pessoas que servem voluntariamente às forças armadas e que, por determinação legal, dedicam-se exclusivamente a esse serviço, não podendo aceitar emprego civil, exceto os cargos civis de natureza militar previstos em legislação específica. Suas funções consistem em manter, cumprir e defender a constituição federal, dentro da sua esfera de atribuições; observar as leis; promover as condições de segurança necessárias para o desenvolvimento e o bem-estar geral; e defender a integridade territorial e a soberania do país. Abrange os membros permanentes das forças armadas e o pessoal que se acha temporariamente em serviço ativo, por período estabelecido em leis ou regulamentos específicos, incorporados às forças armadas após realizarem cursos e programas de treinamento.

Cargos relacionados

Oficial da aeronáutica

  1. Capitão da aeronáutica, Coronel da aeronáutica, Major da aeronáutica, Primeiro-tenente da aeronáutica, Segundo-tenente da aeronáutica, Tenente-coronel da aeronáutica

 Oficial do exército

  1. Capitão do exército, Coronel do exército, Major do exército, Primeiro-tenente do exército, Segundo-tenente do exército, Tenente-coronel do exército

 Oficial da marinha

  1. Capitão-de-corveta, Capitão-de-fragata, Capitão-de-mar-e-guerra, Capitão-tenente da marinha, Primeiro-tenente da marinha, Segundo-tenente da marinha

Fonte: Ministério do Trabalho

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