Para receber salário família é preciso comprovar a frequência escolar?
Desde o ano 2000, para os filhos a partir dos 7 anos de idade, é obrigatória a apresentação semestral, nos meses de maio e novembro, do comprovante de freqüência à escola.
Em se tratando de menor inválido que não freqüente a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
A comprovação de freqüência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma da legislação própria, em nome do aluno, onde conste o registro de freqüência regular ou de atestado do estabelecimento de ensino, atestando a regularidade da matrícula e freqüência escolar do aluno.
Para receber o salário família é preciso comprovar a vacinação através do cartão da criança?
Desde o ano 2000, para os filhos menores de 7 anos de idade, é obrigatória a apresentação, no mês de novembro, do atestado de vacinação ou documento equivalente.
A vacinação poderá ser comprovada pela apresentação do Cartão da Criança, onde é registrada a aplicação das vacinas obrigatórias.
Qual a punição ao empregador ou empresa que deixar de pagar o salário família?
a punição ao empregador/empresa que deixar de pagar o Salário Família devido ao segurado, quando as respectivas quotas já tiverem sido reembolsadas à empresa, ficará sujeito à pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.
Quando é feito o pagamento do salário família?
O pagamento do Salário Família é devido a partir do momento em que é feita a prova da filiação, sendo efetuado pela empresa, mensalmente, junto com o respectivo salário.
Quando o salário for pago de forma diferente da mensal, o Salário Família será pago juntamente com o último pagamento relativo ao mês.
Para os empregados que pleiteiam o benefício desde a sua admissão, mas que não apresentaram a certidão naquela ocasião, a Justiça do Trabalho já se manifestou no sentido de que deve prevalecer o que dispõe a lei, ou seja, o benefício somente é devido a partir da comprovação da filiação.
Principais requisitos para receber salário família
Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade; Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salario-família.
Ficou alguma dúvida?
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