No caso de separação judicial quem recebe o salário família?
Tendo havido divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou no caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do “Poder Familiar”, o Salário Família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficou o sustento do filho, ou a outra pessoa, assim designada pelo Juiz.
Quem paga o salario família? Quem e responsável pelo Pagamento do salário família?
O Salário Família é pago mensalmente:
- a) pela empresa, com o respectivo salário, ao empregado em atividade e a empregada em licença-maternidade;
- b) ao trabalhador avulso, pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, mediante convênio;
- c) ao empregado e ao trabalhador avulso aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, pelo INSS, juntamente com o benefício;
- d) aos demais empregados e aos trabalhadores avulsos aposentados com 65 anos, se do sexo masculino; ou 60 anos, se do sexo feminino, sendo reduzida a idade em 5 anos, quando se tratar de segurado trabalhador rural, pelo INSS, juntamente com a aposentadoria;
- e) aos empregados e trabalhadores avulsos, em gozo de auxílio-doença por acidente do trabalho, pelo Setor de Acidentes do Trabalho do INSS.
É preciso provar a filiação para receber o Salário Família?
Josafá a condição de filho deve ser provada mediante apresentação, ao empregador ou ao INSS, da Certidão de Registro Civil de Nascimento ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido.
Para efeito do recebimento do Salário Família, equiparam-se aos filhos:
- a) o enteado, que é o filho de matrimônio anterior com relação ao cônjuge atual de seu pai ou de sua mãe;
- b) o menor que esteja sob a tutela do segurado e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
- A equiparação será reconhecida mediante declaração escrita do segurado e desde que comprovada a dependência econômica.
- O menor sob tutela somente poderá ser equiparado aos filhos do segurado, mediante apresentação de termo de tutela.
- O Salário Família é devido no caso de filho adotivo, desde que a adoção seja devidamente formalizada.
Quando perco o direito de receber o salário família? Ou quando o pagamento do salário família e bloqueado?
O direito ao recebimento do Salário Família cessa automaticamente ou é deixado de pagar quando ocorrer uma das situações abaixo:
- a) pela morte do filho ou equiparado, a partir do mês seguinte ao do óbito;
- b) quando o filho ou equiparado completa 14 anos de idade, salvo se inválido, a partir do mês seguinte ao da data do aniversário;
- c) quando cessa a invalidez do filho ou equiparado, a partir do mês seguinte ao da cessação da incapacidade;
- d) ao cessar a relação de emprego, a partir da data da cessação
Como faço para comprovar a filiação, qual o passo a passo?
As indicações referentes à prova de filiação devem ser anotadas pela empresa na “Ficha de Salário Família” do empregado.
Veja modelo da Ficha do salário família
Principais requisitos para receber salário família
Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade; Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salario-família.
Ficou alguma dúvida?
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