Inscrição Estadual, o que é e como fazer
A inscrição estadual é o documento de registro da empresa no cadastro do ICMS da Receira Estadual, é representada pelas siglas IE. A Inscrição Estadual permite a empresa comercializar produtos dentro do teritorio nacional.
Se sua empresa for de comércio, indústria, transportes ou prestadora de serviços de comunicação e energia, você é obrigado a fazer a inscrição. As demais prestadoras de serviços estão isentas, mas deverão contribuir com outro imposto: o ISS (Imposto Sobre Serviços).
No Brasil, as empesas precisam obter a Inscrição Municipal (IM), este documento gera um número de identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal. Esta informação será indicada no alvará de funcionamento e por lei, deverá, obrigatoriamente ser fixada em local visível a todos, na sede da empresa.
Esta inscrição é obrigatória a todas as pessoas jurídicas presentes nos municípios brasileiros que possuem atividades que compreendam a hipótese de tributos municipais. Esta determinação é extensiva a órgãos da Administração Pública, empresas individuais, sindicatos, condomínios, cartórios e associações.
Através desta inscrição é possível que os órgãos municipais fiscalizem e controlem o pagamento de tributos, o recolhimento de impostos e também que a empresa emita notas fiscais legalmente, além de ter acesso a certidões negativas obrigatórias para participação em licitações e no combate da sonegação tributária.
Como fazer a Inscrição Estadual na Secretaria da Fazenda
Principais passos para emissão da inscrição
1.Pesquisa prévia de viabilidade anterior à Inscrição Municipal
É preciso começar checando se a atividade pretendida é permitida no endereço escolhido, conforme previsto nas leis e uso e ocupação do solo e demais normas municipais. Esta verificação é feita através do preenchimento de solicitações próprias em cada prefeitura.
2. Apresentação de documentos
Em geral, os documentos solicitados para a emissão deste documento costumam ser os mesmos exigidos para emissão do CNPJ junto à Receita Federal, mas a relação completa deve ser verificada na prefeitura de cada cidade.
3. Procedimentos e taxas
Após deferida a solicitação da Inscrição Municipal, o próximo passo será entrar solicitar o licenciamento para obtenção do Alvará de localização e funcionamento obrigatório para todas as empresas.
Para obter esta permissão é necessário pagar a Taxa de Fiscalização Localização e Funcionamento (TFLF) e, em alguns casos, podem ser solicitado o pagamento de mais taxas como o Alvará Sanitário e Laudo do Corpo de Bombeiros.
Permissão para emitir Notas Fiscais
A realização do cadastramento junto a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), de cada município, traz também como benefício, além da liberação do alvará, também a autorização para emitir nota fiscais, de modo reconhecidamente legal, em formato eletrônico (NF-e) ou tradicional, utilizando notas fiscais em papel.
Esta solicitação pode variar um pouco suas exigências, de acordo com o município, sendo necessário em alguns casos possuir certificação digital e um programa próprio para emissão das notas fiscais. Também é importante saber que nos casos onde são abertas filiais da empresa em outros estados ou municípios, será necessário realizar um novo cadastro em cada uma das cidades onde a empresa for lotada.
Com a solicitação de credenciamento junto à SEFAZ, a empresa terá acesso a um ambiente de testes onde há a possibilidade de simular a emissão de notas fiscais, cancelar e inutilizar as numerações, tudo através do sistema chamado ambiente de homologação, onde os documentos gerados nesta fase não possuem validade.
Após a realização deste período de testes, passando para a fase de emissão definitiva, não será mais permitido gerar notas convencionais (em papel), exceto se enquadrado em situações excepcionais permitidas pelo SEFAZ.
Registro na Previdência Social
Com o alvará de localização e funcionamento concedidos, a empresa estará apta para operar, apesar disso, ainda faltará uma etapa fundamental para que sua operação se dê corretamente. Será preciso realizar o cadastro da sua empresa junto à Previdência Social, mesmo que ainda não haja nenhum funcionário contratado.
Este cadastro será preciso para manter a legalidade e arcar com as obrigações trabalhistas após o início da contratação de funcionários. Para isto, será necessário ir à Agência da Previdência de sua jurisdição e solicitar o cadastro tanto da empresa quanto dos responsáveis legais. Fique atento ao prazo, pois é necessário realizar o cadastramento em até 30 dias após o início das atividades.
Oficializando o registro da marca da sua empresa
É possível que, tanto pessoas físicas como jurídicas registrem suas marcas, para isto, é preciso dar entrada no pedido junto ao INPI (Instituto Nacional de Previdência Social), órgão do governo que oficializa a autorização para uso e de direitos de marcas e patentes.
Após aprovados, os registros possuem validade de até 10 anos, a partir da data de concessão e podem ser prorrogados por períodos de igual duração, sucessivamente, sendo obrigatória a solicitação do seu titular, no último ano de vigência.
Passo-a-passo para registrar sua marca
1- Verifique a disponibilidade da marca
Este é um processo bem simples, que pode ser feito de forma independente ou através da ajuda de um escritório especializado. Basta realizar uma pesquisa na base de dados do próprio INPI e realizar uma solicitação gratuita.
2- Determine as classes de atividades econômicas do registro
O Classificador NICE possui 45 tipos de classes para registro, sendo 34 para produtos e 11 para serviços, com tantas opções é preciso estar atento nesta etapa de análise, para realizar a seleção correta. Tome cuidado para não selecionar classes demais pois isto pode acabar gerando um custo ainda maior devido a inclusão de diversas categorias.
3- Registro como marca mista ou marca nominativa
Há diferentes categorias de marcas e você, no momento do registro da sua, pode optar por uma marca apenas nominativa, que protege apenas o nome escolhido, ou então, pode selecionar a opção de marca mista, que garante o registro e a proteção legal tanto para o nome quanto para os atributos visuais da marca.
Tempo: Após dada entrada no pedido junto ao site do INPI, o prazo para conclusão do processo tem a duração média de 24 meses.
Após o registro: concluídas todas as etapas, será emitido um certificado do governo atestando a exclusividade da marca.
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