Cargos e Salários

Gerentes de recursos humanos e relações do trabalho salário e atribuições CBO 1422

  • Jornada de trabalho: 43h
  • Piso salarial: R$4.912,50
  • Salário médio: R$6.919,01
  • Maior salário: R$10.456,22
  • Salário hora: R$32,37
  • CBO 1422

Nesse artigo você vai encontrar todas as informações sobre o cargo de “Gerentes de recursos humanos e relações do trabalho salário e atribuições – CBO 1422” realizada pela “Fundação Instituto De Pesquisas Econômicas – Fipe – Usp e Ministério do Trabalho”.

  1. Tabela Salarial;
  2. Atribuições do cargo;
  3. Formação e experiência;
  4. Condições gerais para exercício do cargo;
  5. Descrição das atividades;
  6. Recursos para exercício do cargo;
  7. Cargos relacionados

Dica: Para encontrar o Código Brasileiro de Ocupações (CBO) da sua profissão, abra sua carteira de trabalho na página de registros profissionais).

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ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Gerenciam atividades de departamentos ou serviços de pessoal, recrutamento e seleção, cargos e salários, benefícios, treinamento e desenvolvimento, liderando e facilitando o desenvolvimento do trabalho das equipes. Assessoram diretoria e setores da empresa em atividades como planejamento, contratações, negociações de relações humanas e do trabalho. Atuam em eventos corporativos e da comunidade, representando a empresa.

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA

As ocupações da família são exercidas por profissionais que tenham cursado, pelo menos, o nível superior completo, formados em qualquer ramo do conhecimento, com experiência ou formação complementar predominante nas áreas de psicologia ou administração. É desejável que as ocupações sejam exercidas por profissionais com quatro a cinco anos de experiência na área de recursos humanos.

CONDIÇÕES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO

Os profissionais podem exercer suas funções em uma gama variada de atividades econômicas dentro do comércio, da indústria, dos serviços e da agropecuária. Atuam como empregados em empresas privadas ou públicas, em geral de portes médio e grande. Há registros de terceirização dos serviços de recrutamento, seleção e treinamento, o que pode levar à desaparição da área no organograma de várias empresas e seu ressurgimento em outras, naquelas subcontratadas.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

GERENCIAR ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL

  1. Supervisionar rotinas administrativas;
  2. Gerenciar folha de pagamento;
  3. Gerenciar contratação de pessoal e rescisão contratual;
  4. Gerenciar movimentação de pessoal;
  5. Gerenciar ações trabalhistas;
  6. Analisar contratos de trabalho;
  7. Gerenciar documentações legais;
  8. Elaborar procedimentos para cumprir as convenções coletivas;
  9. Providenciar o recolhimento de encargos sociais;
  10. Gerenciar contratos de estagiários e terceiros;
  11. Gerenciar custo de mão-de-obra;
  12. Negociar acordos com entidades sindicais e de relações trabalhistas;
  13. Prestar informações à fiscalização do trabalho;
  14. Consultar fontes jurídicas;

ADMINISTRAR CARGOS E SALÁRIOS

  1. Criar organograma de cargos;
  2. Administrar organograma de cargos;
  3. Administrar número efetivo de funcionários (headaccount);
  4. Administrar estrutura de remuneração;
  5. Administrar descrição de cargos;
  6. Administrar pesquisa salarial;
  7. Analisar resultados de pesquisa salarial;
  8. Desenvolver plano de carreira;
  9. Implantar plano de carreira;
  10. Analisar proposta de promoção de funcionários;
  11. Preparar relatório à diretoria;

CONTROLAR BENEFÍCIOS

  1. Pesquisar planos de benefícios;
  2. Organizar plano de benefícios;
  3. Negociar contratos com fornecedores;
  4. Controlar contratos com fornecedores;
  5. Controlar benefícios junto a órgãos públicos;
  6. Pesquisar internamente satisfação dos usuários do benefício;
  7. Atender funcionários e dependentes;
  8. Promover programas prevencionistas;

GERIR ATIVIDADES DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO

  1. Coordenar levantamento de necessidades de treinamento;
  2. Consolidar plano de treinamento;
  3. Elaborar normas e procedimentos organizacionais para treinamento;
  4. Disponibilizar recursos didático-pedagógicos;
  5. Conduzir reuniões, palestras e treinamentos;
  6. Contratar consultorias de treinamento;
  7. Elaborar planos de incentivo e motivacionais;
  8. Elaborar programas para desenvolvimento educacional;
  9. Avaliar potencial de funcionários para aproveitamento interno;
  10. Medir resultados e custos de treinamento;

COORDENAR RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL

  1. Identificar necessidade de contratação de pessoal;
  2. Desenvolver alternativas de recrutamento e seleção;
  3. Definir formas de divulgação para recrutamento;
  4. Contratar consultorias para recrutamento e seleção;
  5. Coordenar análise curricular;
  6. Entrevistar candidatos;
  7. Coordenar aplicação de testes e provas para candidatos;
  8. Emitir parecer do perfil do candidato;
  9. Avaliar processo de seleção;
  10. Elaborar relatório estatístico;

ASSESSORAR DIRETORIA E SETORES DA EMPRESA

  1. Participar de reuniões com diretoria ou gerência;
  2. Mediar relação entre funcionários e empresa;
  3. Assessorar na elaboração e implantação do plano estratégico da empresa;
  4. Assessorar na elaboração das metas orçamentárias;
  5. Fazer parte do programa para certificação de qualidade total;
  6. Assessorar outras áreas sobre a legislação pertinente a rh;
  7. Assessorar chefia em problemas psicossociais dos funcionários;
  8. Fornecer à diretoria informações relacionadas a pessoal;
  9. Efetuar análise da relação custo-benefício em recursos humanos;
  10. Representar empresa publicamente;
  11. Assessorar eventos de outras áreas;

ATUAR EM EVENTOS

  1. Planejar reuniões com outras entidades;
  2. Participar de grupos de discussão na área de rh;
  3. Participar de seminários na área;
  4. Planejar reuniões com a comunidade;
  5. Programar eventos corporativos;
  6. Promover campanhas sociais;

DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS

  1. Demonstrar ética profissional;
  2. Revelar espírito de liderança;
  3. Reciclar-se constantemente;
  4. Demonstrar capacidade empreendedora;
  5. Demonstrar habilidade de negociação;
  6. Desempenhar papel facilitador;
  7. Desenvolver empatia;
  8. Dominar informática;
  9. Transformar-se em agente de mudança;
  10. Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe;
  11. Demonstrar facilidade de comunicação;
  12. Demonstrar assertividade;

RECURSOS PARA EXERCÍCIO DO CARGO

  1. Agenda e caneta;
  2. Aparelhos de tv e vídeo;
  3. Aparelho telefônico fixo e móvel;
  4. Calculadora elétrica e comum;
  5. Computador e impressora;
  6. Copiadora e aparelho de fax;
  7. Flipchart;
  8. Livros trabalhistas;
  9. Máquina de escrever elétrica;
  10. Microcomputador portátil (notebook);
  11. Projetor de slide;
  12. Retroprojetor, canhão de projeção;

CARGOS RELACIONADOS

  1. Gerente de recursos humanos – Coordenador de rh, Gerente de planejamento de salários e benefícios, Gerente de relações de recursos humanos, Gerente de relações humanas, Gerente de relações industriais;
  2. Gerente de departamento pessoal – Administrador de pessoal, Coordenador de administração de pessoal, Gerente de administração de pessoal, Gerente de divisão de pessoal, Gerente de setor de pessoal, Gerente de sistemas administrativos de pessoal;

PARTICIPARAM DA PESQUISA

  • Adriana Marioto Pinton;
  • Cleide Seolin Friedlander;
  • Denise Andrade Mota;
  • Eliane Ferreira De Souza;
  • Francisco De Assis De Sousa;
  • José Augusto Júnior;
  • Maria Denise Dos Santos;
  • Paulo Roberto Leite;
  • Philomena Pina Figueiredo Pinto;
  • Roberta Ramos Procópio;
  • Silvio Carlos Pavani;

INSTITUIÇÕES

  • Codep – Conservadora Dedetizadora De Prédios Jardins Ltda.;
  • Companhia Brasileira De Estireno;
  • Fundação Instituto De Pesquisas Econômicas (Fipe-usp);
  • Instituto Presbiteriano Mackenzie;
  • Intranscol S.A. Coleta E Remoção De Resíduos;
  • Morumbi Motor Comércio De Autos S.A.;
  • Paróquia Santuário São Judas Tadeu;
  • Ripasa S.A. Celulose E Papel;
  • Vanguardiã Vigilância E Segurança S/c Ltda.;
  • Varella Prestação De Serviços S/c Ltda.;

Instituição Conveniada Responsável

Ministério Do Trabalho E Emprego – Mte

Fonte: Ministério do Trabalho

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