O empregador é reembolsado, mensalmente, do valor correspondente às quotas de Salário Família pago aos seus empregados, por ocasião do recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social, mediante dedução do respectivo valor no campo 6 da Guia da Previdência Social (GPS).
Recebi o salário família superior ao limite
Recebi o salário família superior ao limite estabelecido pela legislação previdenciária? O que acontece agora?
Na hipótese de, por liberalidade da empresa, ser pago ao empregado, a título de Salário Família, qualquer valor superior ao limite estabelecido pela legislação previdenciária, não caberá o reembolso do INSS sobre aquela parcela excedente.
O valor excedente pago ao empregado fica, inclusive, sujeito à incidência dos encargos previdenciários, do FGTS e do IR/Fonte, por constituir remuneração.
Sou empregador e não fiz a dedução do salário família na época devida, o que faço agora?
Quando o empregador não deduzir, na GPS da competência respectiva, o valor efetivamente pago a título de Salário Família, poderá solicitar ao INSS a restituição da contribuição recolhida a maior ou efetuar a compensação no recolhimento de contribuições de períodos subsequentes, independentemente de autorização do INSS.
o que é responsabilidade do salário família?
O segurado da Previdência Social, para receber o Salário Família, deve firmar, perante o empregador, por ocasião de sua admissão ou solicitação de inclusão de nova quota do benefício, Termo de Responsabilidade, no qual se comprometa a comunicar à empresa qualquer fato ou circunstância que determine a perda do direito ao benefício, ficando sujeito, em caso do não cumprimento, às sanções penais e trabalhistas.
O Termo de Responsabilidade somente será obrigatório, quando o empregado fizer jus ao Salário Família, ou seja, observados os requisitos remuneração e filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade.
Modelo: Termo de Responsabilidade do salário família
Principais requisitos para receber salário família
Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade; Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salario-família.
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