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Cartas e Contratos

Instrumento Particular de Contrato de Profissionais Contábeis

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Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Profissionais Contábeis

 

CONTRATADA: (nome, endereço e inscrição perante o CRC da sociedade prestadora de serviços contábeis ou do escritório individual de contabilidade), neste ato por seu representante legal (se o caso de sociedade), Sr. ________________ , portador da Cédula de Identidade Rg. N°____________.

CONTRATANTE: (nome, endereço e demais qualificadores do cliente), neste ato por seu representante legal (se o caso de sociedade), Sr. ________________, portador da Cédula de Identidade Rg. N°__________.

Pelo presente instrumento particular, as partes acima devidamente qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTRATADA e CONTRATANTE, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços profissionais, segundo as cláusulas e condições adiante arroladas.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

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O objeto do presente consiste na prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos seguintes serviços profissionais:

1.1 – ÁREA CONTÁBIL
1.1.1 – Classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes;
1.1.2 – Apuração de balancetes;
1.1.3 – Elaboração do Balanço Anual e Demonstrativo de Resultados.

1.2 – ÁREA FISCAL
1.2.1 – Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais;
1.2.2 – Escrituração dos registros fiscais do IPI, ICMS, ISS e elaboração das guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos;
1.2.3 – Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária.

1.3 – ÁREA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
1.3.1 – Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes;
1.3.2 – Elaboração da declaração anual de rendimentos e documentos correlatos;
1.3.3 – Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.

1.4 – ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
1.4.1 – Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes à Previdência Social, “PIS”, “FGTS” e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE;
1.4.2 – Manutenção dos Registros de Empregados e serviços correlatos;
1.4.3 – Elaboração da Folha de Pagamento dos empregados e de Pró-Labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins;
1.4.4 – Atendimento das demais exigências previstas na legislação, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.

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CLÁUSULA 2ª – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA, em obediência às seguintes condições:

2.1. – A documentação indispensável para o desempenho dos serviços arrolados na cláusula 1á será fornecida pela CONTRATANTE, consistindo, basicamente, em:
2.1.1 – Boletim de caixa e documentos nele constantes;
2.1.2 – Extratos de todas as contas correntes bancárias, inclusive aplicações; e documentos relativos aos lançamentos, tais como depósitos, cópias de cheques, borderôs de cobrança, descontos, contratos de crédito, avisos de créditos, débitos, etc;
2.1.3 – Notas-Fiscais de compra (entradas) e de venda (saídas), bem como comunicação de eventual cancelamento das mesmas;
2.1.4 – Controle de freqüência dos empregados e eventual comunicação para concessão de férias, admissão ou rescisão contratual, bem como correções salariais espontâneas.

2.2. – A documentação deverá ser enviada pela CONTRATANTE de forma completa e em boa ordem nos seguintes prazos:
2.2.1 – Até 5 (cinco) dias após o encerramento do mês, os documentos relacionados nos itens 2.1 .1 e 2.1.2, acima;
2.2.2 – Semanalmente, os documentos mencionados no item 2.1.3 acima, sendo que os relativos à última semana do mês, no 1° (primeiro) dia útil do mês seguinte;
2.2.3 – Até o dia 25 do mês de referência quando se tratar dos documentos do item 2.1.4, para elaboração da folha de pagamento;
2.2.4 – No mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes a comunicação para dação de aviso de férias e aviso prévio de rescisão contratual de empregados acompanhada do Registro de Empregados.

2.3. – A CONTRATADA compromete-se a cumprir todos os prazos estabelecidos na legislação de regência quanto aos serviços contratados, especificando-se, porém, os prazos abaixo:
2.3.1 – A entrega das guias de recolhimento de tributos e encargos trabalhistas à CONTRATANTE se fará com antecedência de 2 (dois) dias do vencimento da obrigação.
2.3.2 – A entrega da Folha de Pagamento, recibos de pagamento salarial, de férias e demais obrigações trabalhistas far-se-á até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento dos documentos mencionados no item 2.1.4.
2.3.3 – A entrega de Balancete se fará até o dia 20 do 2° (segundo) mês subseqüente ao período a que se referir.
2.3.4 – A entrega do Balanço Anual se fará até 30 (trinta) dias após a entrega de todos os dados necessários à sua elaboração, principalmente o Inventário Anual de Estoques, por escrito, cuja execução é de responsabilidade da CONTRATANTE.

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2.4. – A remessa de documentos entre os contratantes deverá ser feita sempre sob protocolo.

CLÁUSULA 3ª – DOS DEVERES DA CONTRATADA

3.1 – A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na cláusula 1º á com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução N° 803/96 do Conselho Federal de Contabilidade.

3.2 – Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os prepostos que atuarem nos serviços ora contratados, indenizando à CONTRATANTE, em caso de culpa ou dolo.
3.2.1. – A CONTRATADA assume integral responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos, de defesa administrativa, sempre observado o disposto no item 3.5.
3.2.1.1. – Não se incluem na responsabilidade assumida pela CONTRATADA os juros e a correção monetária de qualquer natureza, visto que não se tratam de apenamento pela mora, mas sim recomposição e remuneração do valor não recolhido.

3.3 – Obriga-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, no escritório dessa e dentro do horário normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.

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3.4 – Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso.

3.5 – A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas conseqüências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que Ihe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada.

CLÁUSULA 4ª – DOS DEVERES DA CONTRATANTE

4.1. – Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil, nenhuma responsabilidade cabendo à segunda acaso recebidos intempestivamente.

4.2. – Para a execução dos serviços constantes da cláusula 1º a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os honorários profissionais correspondentes a R$ _______________ (tantos reais) mensais, até o dia _________ do mês subseqüente ao vencido, podendo a cobrança ser veiculada através da respectiva duplicata de serviços, mantida em carteira ou via cobrança bancária.
4.2.1 – Além da parcela acima avençada, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma adicional anual, correspondente ao valor de uma parcela mensal, para atendimento ao acréscimo de serviços e encargos próprios do período final do exercício, tais como o encerramento das demonstrações contábeis anuais, Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica, D.F.C., elaboração de informes de rendimento, “RAIS”, Folhas de Pagamento do 13° (décimo terceiro) Salário, “DIRF” e demais.
4.2.1.1 – A mensalidade adicional mencionada no item anterior será paga em duas parcelas vencíveis nos dias 20 de novembro e 15 de dezembro de cada exercício e seu valor será equivalente ao dos honorários vigentes no mês de pagamento.
4.2.1.2 – Mesmo no caso de início do contrato em qualquer mês do exercício, a parcela adicional será devida integralmente.
4.2.1.3 – Caso o presente envolva a recuperação de serviços não realizados – atrasados – a mensalidade adicional será integralmente devida desde o primeiro mês de atualização.

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4.2.2 – Os honorários pagos após a data avençada no item 4.2. acarretarão à CONTRATANTE o acréscimo de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
4.2.3 – Os honorários serão reajustados anualmente e automaticamente segundo a variação do ____________ (índice de correção eleito pelas partes) no período, considerando-se como mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
4.2.4 – O valor dos honorários previstos no item 4.2. foi estabelecido segundo o número de lançamentos contábeis, o número de funcionários e o número de notas-fiscais abaixo relacionados no item 4.2.5, ficando certo que se a média trimestral dos mesmos for superior aos parâmetros mencionados na proporção de 20% (vinte por cento), passará a vigir nova mensalidade no mesmo patamar de aumento do volume de serviço, automaticamente, a partir do primeiro dia após o trimestre findo.
4.2.5 – Os parâmetros de fixação dos honorários tiveram como base o volume de papéis e informações fornecidas pela CONTRATANTE, como segue:
Quantidade de Funcionários
(             )
Quantidade de Notas-Fiscais/mês (Entrada/Saída/Serviços)
(             )
Quantidade de Lançamentos Contábeis
(             )
4.2.6 – O percentual de reajuste anual previsto no item 4.2.3 incidirá sobre o valor resultante da aplicação do critério de revisão pelo volume de serviços, conforme item 4.2.4.

4.3 – A CONTRATANTE reembolsará à CONTRATADA o custo de todos os materiais utilizados na execução dos serviços ora ajustados, tais como formulários contínuos, impressos fiscais, trabalhistas e contábeis, bem como livros fiscais, pastas, cópias reprográficas, autenticações, reconhecimento de firmas, custas, emolumentos e taxas exigidas pelos serviços públicos, sempre que utilizados e mediante recibo discriminado acompanhado dos respectivos comprovantes de desembolso.

4.4. – Os serviços solicitados pela CONTRATANTE não especificados na cláusula 1á serão cobrados pela CONTRATADA em apartado, como extraordinários, segundo valor específico constante de orçamento previamente aprovado pela primeira, englobando nessa previsão toda e qualquer inovação da legislação relativamente ao regime tributário, trabalhista ou previdenciário.
4.4.1 – São considerados serviços extraordinários ou paracontábeis, exemplificativamente: 1) alteração contratual; 2) abertura de empresa; 3)certidões negativas do INSS, FGTS, Federais, ICMS e ISS; 4) Certidão negativa de falências ou protestos; 5) Homologação junto à DRT; 6) Autenticação/Registro de Livros; 7) Encadernação de livros; 8) Declaração de ajuste do imposto de renda pessoa física; 9) Preenchimento de fichas cadastrais/ IBGE.

CLÁUSULA 5ª – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

5.1 – O presente contrato vigorará a partir de ___________________, por prazo indeterminado, podendo a qualquer tempo ser rescindido mediante pré-aviso de 60 (sessenta) dias, por escrito”.
5.1.1 – A parte que não comunicar por escrito a rescisão ou efetuá-la de forma sumária, desrespeitando o pré-aviso previsto, ficará obrigada ao pagamento de multa compensatória no valor de 2 (duas) parcelas mensais dos honorários vigentes à época.
5.1.2 – No caso de rescisão, a dispensa pela CONTRATANTE da execução de quaisquer serviços, seja qual for a razão, durante o prazo do pré-aviso, deverá ser feita por escrito, não a desobrigando do pagamento dos honorários integrais até o termo final do contrato.

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5.2 – Ocorrendo a transferência dos serviços para outra Empresa Contábil, a CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, por escrito, seu nome, endereço, nome do responsável e número da inscrição junto ao Conselho Regional de Contabilidade, sem o que não será possível à CONTRATADA cumprir as formalidades ético-profissionais, inclusive a transmissão de dados e informações necessárias à continuidade dos serviços, em relação às quais, diante da eventual inércia da CONTRATANTE, estará desobrigada de cumprimento.
5.2.1 – Entre os dados e informações a serem fornecidos não se incluem detalhes técnicos dos sistemas de informática da CONTRATADA, os quais são de sua exclusiva propriedade.

5.3 – A falta de pagamento de qualquer parcela de honorários faculta à CONTRATADA suspender imediatamente a execução dos serviços ora pactuados, bem como considerar rescindido o presente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo do previsto no item 4.2.2.

5.4 – A falência ou a concordata da CONTRATANTE facultará a rescisão do presente pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não estando incluídos nos serviços ora pactuados a elaboração das peças contábeis arroladas no artigo 159 do Decreto-Lei 7.661 /45 e demais decorrentes.

5.5 – Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso qualquer das partes CONTRATANTES venha a infringir cláusula ora convencionada.
5.5.1 – Fica estipulada a multa contratual de uma parcela mensal vigente relativa aos honorários, exigível por inteiro em face da parte que der causa à rescisão motivada, sem prejuízo da penalidade específica do item 4.2.2., se o caso.

CLÁUSULA 6ª – DO FORO

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Fica eleito o Foro da Cidade de _______________- __, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias.

_________________, _____de ____________ de 20____.

___________________________

___________________________
CONTRATADA

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CONTRATANTE

___________________________

___________________________
Testemunha (1)

Testemunha (2)

O presente trabalho tem natureza meramente exemplificativa, representando a compilação das práticas adotadas por diversas empresas de serviços contábeis e procurando explorar as principais ocorrências da consultoria prestada pelo Departamento Jurídico do Sescon–SP/Fenacon. Assim sendo, todos os prazos, condições de execução dos serviços, de cobrança de honorários, formas de revisão, multas e demais devem sempre se adequar a peculariaridade do caso concreto de aplicação e às condições operacionais das empresas envolvidas, servindo o modelo mais propriamente como um roteiro das ocorrências mais importantes passíveis de previsão contratual, de forma a evitar controvérsias no relacionamento profissional com o cliente, entendido o instrumento escrito como a forma ideal de estipulação do vínculo, por suas inegáveis vantagens.

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É necessário observar que os serviços mencionados no corpo da cláusula 4.2.1. são meramente exemplificativos, devendo sempre se adequar à redação ao objeto do contrato, vez que os relacionados no modelo podem, eventualmente, estar entre os considerados como extraordinários (não abrangidos pela remuneração básica contratada).

 

Fonte: Jornal Fenacon

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Cartas e Contratos

Modelos de Doação

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DOAÇÃO COM CLÁUSULA DE REVERSÃO OU RETORNO

Pelo presente instrumento particular de DOAÇÃO, de um lado,__, (nacionalidade, estado civil, profissão, Identidade, CIC., endereço), e, de outro lado,__, (nacionalidade, estado civil, profissão, Identidade, CIC, endereço), ficou justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA 1ª – O primeiro dos acima qualificados, de ora cm diante denominado DOADOR, declara e confessa que é senhor e legítimo possuidor de um barco modelo,__, motor,__, n°__ ,etc.

CLÁUSULA 2ª – Por livre e espontânea vontade do DOADOR, sem coação ou influência de quem quer que seja, faz DOAÇÃO, inter vivos, gratuitamente, ao segundo dos acima qualificados, de ora em diante denominado DONATÁRIO, com a condição de por sua mudança para outra localidade, voltar o referido barco acima caracterizado para o DOADOR, nas condições anteriores.

CLÁUSULA 3ª – O DOADOR transfere toda posse, jus, direito e domínio do refèrido barco ao DONATÁRIO.

CLÁUSULA 4ª – A cláusula de reversão ou retomo terá como prazo de duração 10 anos.

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CLÁUSULA 5ª – Fica o DONATÁRIO autorizado e obrigado a promover a transferência de emplacamento para seu nome junto às repartições competentes.

CLÁUSULA 6ª – O DONATÁRIO declara que aceita esta DOAÇÃO nas condições estipuladas, prometendo cumpri-la fielmente.

Para clareza e firmeza de assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular de DOAÇÃO, em duas vias de igual teor, na presença de testemunhas que a tudo assistiram e conhecimento tiveram.

____________,__ de __ de 20__.

DOADOR __________

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DONATÁRIO__________

TESTEMUNHAS

______________

______________

 

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CONTRATO DE DOAÇÃO DE PAI PARA FILHO – ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

DOADOR: (Nome do Doador), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

DONATÁRIO: (Nome do Donatário), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Doação de Pai para Filho – Adiantamento da Legítima, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

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Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o bem imóvel de propriedade do DOADOR, livre de qualquer ônus ou defeito que possa inquiná-lo de inutilidade, possuindo as seguintes descrições: (Descrevê-lo).

Cláusula 2ª. O bem está sendo doado, espontaneamente, sem coação ou vício de consentimento, a título gratuito, por livre e espontânea vontade.

DO ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA

Cláusula 3ª. A presente doação realizada entre as partes considerar-se-á antecipação da legítima1, ou seja, o bem imóvel objeto deste contrato será considerado como já herdado pelo DONATÁRIO uma vez aberta a sucessão do DOADOR, vez que o DONATÁRIO é filho do DOADOR, e portanto, seu herdeiro necessário2.

CONDIÇÕES GERAIS

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Cláusula 4ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura.

Cláusula 5ª. Este instrumento deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

DO FORO

Cláusula 6ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx).

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

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(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Doador)

(Nome e assinatura do Donatário)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

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________
Nota:

1. Art. 1.171, do Código Civil.

2. Art. 1.721, do Código Civil.

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Cartas e Contratos

Contrato de Prestação de Serviços para Suporte de Software

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA SUPORTE DE SOFTWARE

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: (Nome da Contante), com sede em (…………….), na Rua (…………………………………….), nº (….), bairro (…………..), Cep (………………..), no Estado (…..), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (………….), e no Cadastro Estadual sob o nº (………), neste ato representada pelo seu diretor (………………), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (………………….), C.P.F. nº (…………………..), residente e domiciliado na Rua (………………………………………), nº (….), bairro (………….), Cep (……………), Cidade (……………….), no Estado (….).

CONTRATADA: (Nome da Contratada), com sede em (……………….), na Rua (………………………………), nº (…..), bairro (…………), Cep (……………), no Estado (….), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (…………), e no Cadastro Estadual sob o nº (…….), neste ato representada pelo seu diretor (……………..), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (……………….), C.P.F. nº (………………), residente e domiciliado na Rua (……………………………….), nº (….), bairro (………..), Cep (…………..), Cidade (……………), no Estado (….).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviço para Suporte de Software, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de pagamento descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

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Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços de suporte em informática do Software (………….) (Nome do Software).

DO SUPORTE

Cláusula 2ª. O suporte do Software (………..) cobrirá eventuais necessidades por parte da CONTRATANTE na instalação de software, reinstalação, atualização, configuração, customização e ainda (enumerar todas as atividades que serão realizadas pelo suporte).

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 3ª. Será disponibilizado para a prestação do suporte in loco o funcionário da CONTRATADA: (Nome do Funcionário), (Profissão do Funcionário), Carteira de Identidade nº (………………..), C.P.F. nº (…………………), C.T.P.S. nº (……………..), que prestará o serviço (…..) dias por semana, (….) horas por dia, iniciando sua jornadas às (….) horas e finalizando às (….) horas.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cláusula 4ª. A CONTRATANTE compromete-se em manter à disposição da CONTRATADA todos os meios necessários para execução dos serviços, ou seja, livre acesso aos equipamentos, energia elétrica, iluminação, local adequado e ainda possuir equipamentos compatíveis para o correto funcionamento do Software (……………….).

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

Cláusula 5ª. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ (…..) (valor por extenso) pelo serviço prestado, devendo o valor ser depositado em nome da CONTRATADA, no Banco (………….), Agência (………..), Conta Corrente nº (………….)

Parágrafo único. A primeira mensalidade deverá ser paga no ato da assinatura deste contrato, e as demais a cada dia 5 de cada mês. Em caso de atraso, será aplicado multa de 2% (dois por cento) acrescido de juros diários de 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) sobre o valor da mensalidade. Caso a correção monetária venha ser superior aos juros aqui especificados, esta substituirá os mesmos no cálculo do valor devido pela CONTRATANTE para a CONTRATADA.

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DO PRAZO

Cláusula 6ª. A execução plena da prestação de serviço se fará por um período de um ano (doze meses) contado a partir da data de assinatura deste contrato.

Parágrafo Único. Na hipótese de renovação, o valor do pagamento será corrigido pela correção monetária apurada no último período anual de vigência deste instrumento, calculada com base na evolução do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas, ou em caso de este se tornar inaplicável em virtude de disposição legal, será aplicado aquele que o estiver substituindo segundo regulamentação legal.

DA RESCISÃO

Cláusula 7ª. O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, cabendo à parte que ocasionou o rompimento do mesmo, o pagamento de multa rescisória, fixada em uma mensalidade, à outra parte.

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DOS CASOS OMISSOS

Cláusula 8ª. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este contrato e assinado pelas partes contratantes.

DO FORO

Cláusula 9ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de (……………..);

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

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(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Representante legal da Contratante)
(Nome e assinatura do Representante legal da Contratada)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

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Cartas e Contratos

Contrato de Prestação de Serviços de Cobrança

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: (Nome da Empresa Contratante), com sede na Rua (………………………………..), nº (….), bairro (…………..), cidade (…………………..), Cep. (…………….), no Estado (…..), inscrita no CNPJ sob o nº (……………), com I.E nº (………), devidamente representada neste ato por (Nome do representante legal da empresa), (Cargo ou função que exerce na Empresa Contratante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.P.F.);

CONTRATADA: (Nome da Empresa Contratada), com sede na Rua (………………………………..), nº (…), bairro (………..), cidade (………….), Cep. (………………), no Estado (….), inscrita no CNPJ sob o nº (…………), com I.E nº (…….), devidamente representada neste ato por (Nome do representante legal da empresa), (Cargo ou função que exerce na Empresa Contratada), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.P.F.);

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Cobrança, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

DO OBJETO DO CONTRATO

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Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a prestação de serviços de cobrança de títulos ou similares pela CONTRATADA para a CONTRATANTE.

Parágrafo único. A cobrança poderá ser feita de forma pacífica ou pelas vias judiciais caso o resultado almejado não tenha sido alcançado.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cláusula 2ª. A CONTRATANTE obriga-se pela veracidade e exatidão das informações prestadas à CONTRATADA.

Cláusula 3ª. É função da CONTRATANTE fornecer os borderôs e documentação necessária para a cobrança a ser efetuada pela CONTRATADA.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 4ª. É obrigação da CONTRATADA realizar a prestação nos moldes do presente contrato.

Cláusula 5ª. A partir da entrega da documentação, a CONTRATADA será responsável pela sua guarda e utilização devida.

Cláusula 6ª. É dever da CONTRATADA manter em seu quadro profissional funcionários capacitados e especializados. Todo e qualquer encargo trabalhista ficará a cargo dessa empresa, estando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade legal sobre os profissionais em questão.

DA COBRANÇA

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Cláusula 7ª. A CONTRATADA está autorizada a praticar todo e qualquer ato que julgue necessário para um bom resultado nas cobranças a serem efetuadas. Poderá, portanto, receber, passar recibos, endossar cheques, depositar os cheques em sua conta corrente, dar quitação dos valores por si recebidos em nome da CONTRATANTE.

Cláusula 8ª. O prazo para que a cobrança se faça será de (…) dias a contar da data da entrega do borderô de cobrança à CONTRATADA, e após liquidada os documentos entregues deverão ser devolvidos à CONTRATANTE.

Cláusula 9ª. Os comprovantes de devolução serão mantidos nos arquivos da CONTRATADA por (…..) dias após finda a cobrança ou que por outro motivo qualquer tenham sido devolvidos. Após esse período, a CONTRATADA está autorizada a dar o encaminhamento devido aos documentos relativos aos serviços prestados à CONTRATANTE.

Cláusula 10ª. Será cobrado pela CONTRATADA os títulos em atraso com os juros e a correção monetária sempre que forem devidos. Caso não esteja nada especificado nos borderôs de cobrança, a CONTRATADA está autorizada a usar o critério que seja conveniente ao caso.

Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá ressarcir-se do devedor em até (…..)% das despesas de cobrança do valor do débito atualizado.

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DA COBRANÇA JUDICIAL

Cláusula 12ª. Caso haja necessidade de intervenção judicial, a CONTRATADA deverá pedir autorização escrita da CONTRATANTE para a proposição da ação; procedendo dessa maneira será reembolsada das custas e despesas processuais.
Parágrafo único. Caso a CONTRATADA proponha qualquer ação sem prévia autorização da CONTRATANTE, responderá pelas despesas processuais e pelas custas relativas à causa.

DA PRESTAÇÂO DE CONTAS

Cláusula 13ª. Um relatório mensal com todas as despesas e cobranças efetuadas deverão ser destinados a CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá, ainda, prestar toda e qualquer informação que a CONTRATANTE julgue necessária sobre a prestação de seus serviços.

Cláusula 14ª. Caso a CONTRATANTE sinta-se lesada ou deseje algum esclarecimento sobre a prestação de contas, deverá se dirigir à empresa CONTRATADA por escrito em no máximo (…..) dias a partir do recebimento do borderô de prestação de contas. Se a CONTRATADA não receber nenhuma comunicação durante esse prazo, serão dadas as quitações como boas e aceitas.

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Parágrafo único. Passado o prazo dado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, nenhuma prestação de contas contida no borderô poderá ser contestada.

DOS HONORÁRIOS

Cláusula 15ª. A CONTRATANTE se compromete a destinar (…..)% do valor total da cobrança a ser feita para a CONTRATADA a título de honorário. Tal valor deverá ser descontado diretamente no borderô de prestação de contas.

Cláusula 16ª. Caso uma dívida que esteja arrolada no borderô de cobrança seja paga à CONTRATANTE ou o título já tenha sido quitado sem a CONTRATADA intervir, a empresa responsável pela cobrança terá direita a um percentual de (…..)% do valor total da dívida a título de honorário.

DA RESCISÃO

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Cláusula 17ª. O presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação escrita com antecedência de (….) dias.

Parágrafo primeiro. Caso haja cobranças pendentes, estas continuarão sob responsabilidade da CONTRATADA até que sejam concluídas.

Parágrafo segundo. Em ocorrendo a rescisão contratual por iniciativa da CONTRATANTE, com a solicitação de devolução na integra da cobrança, e ainda nos casos a que se refere o parágrafo primeiro desta cláusula, assistirá a CONTRATADA o direito de ressarcimento em forma de comissão de (….)% sobre o total de créditos negociados, mesmo que os cheques pós-datados estejam com a CONTRATANTE, e de todos os débitos que tiverem sido objeto de parcelamento ou concessão de novos prazos, desde que os cheques pós-datados estejam em poder da CONTRATANTE.

DO PRAZO DO CONTRATO

Cláusula 18ª. O contrato ora firmado entre as partes terá validade de (…..) meses a partir da data de assinatura.

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DO FORO

Cláusula 19ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (…….);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Contratante)
(Nome e assinatura da Contratada)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

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