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Cartas e Contratos

Construção de Obra por Administração – Modelo Nº 2

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CONSTRUÇÃO DE OBRA POR ADMINISTRAÇÃO (MODELO Nº 2)

Por este instrumento particular de construção de obra, de um lado…….(nome completo e por extenso de um dos proprietários), nacionalidade….., estado civil….., profissão….., CIC n.º….., Cédula de Identidade RG n.º….., residente e domiciliado à Rua……, n.º…, na cidade de…, Estado de……. e ….(seguem os nomes e qualificações dos demais proprietários), de ora em diante chamado simplesmente de PROPRIETÁRIOS, e, de outro lado,………(nome da firma construtora), com sede à Rua……,n.º…., na cidade de……., Estado de………. inscrita no CNPJ sob n.º……., e na Prefeitura Municipal sob n.º…….., representada neste ato por seu ……..(titulação)………………, (nome completo e por extenso do diretor), de ora em diante chamada simplesmente de CONSTRUTORES, têm, entre si, como justo e contratado, o que se segue nas cláusulas deste instrumento:

DO CONDOMÍNIO;

ORGANIZAÇÃO

Artigo 1º – O Edifício………………, na Rua…………., fica submetido ao regime instituído pela Lei n.º 4.591, de 16 de dezembro de 1964.

DA DESCRIÇÃO DO EDIFÍCIO

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Artigo 2º – O Edifício em tela está sendo construído conforme projeto aprovado pelas repartições competentes do Estado e município, processos nº ……… e posteriores modificações. O terreno onde se situa o edifício mede……….m², achando-se inscrito no…….Ofício do Registro de Imóveis, Livro…….sob n.º……. Compor-se-á o Edifício de……pavimentos, constituídos de grupos, lojas, sobrelojas, cobertura com aproveitamento e subsolo para acesso a garagem existente nos fundos do terreno. No subsolo, com………m², situam-se rampa de acesso à rua e garagem, cisterna, escada de acesso ao 1º pavimento, central de gás, central de luz e bombas. No 1º pavimento situam-se as lojas, designadas pela numeração………., a rampa de acesso à garagem, portaria, hall de elevadores, medidores de luz, caixa piezométrica e escada de acesso aos andares. As sobrelojas consistem em………unidades. Nos……….pavimentos situam-se…..unidades por pavimento, identificadas pelos finais…… a …….corredores, hal de elevadores, caixas de passagens de telefone, caixas de incêndio, caixas coletoras de lixo. Na cobertura, situam-se dois resevatórios de água, apartamento de porteiro, salão de festas, casas de máquinas dos elevadores e uma unidade identificada pela numeração……….

DAS PARTES COMUNS DO EDIFÍCIO

Artigo 3º – São partes comuns do Edifício, inalienáveis e indivisíveis: aquelas a que se refere o art. 3º da Lei n.º 4.591 e especialmente o terreno em que ele se acha construído, com a área de……….m² e suas instalações, subsolo, fundações, colunas, lajes, vigas, telhados, coberturas, paredes externas, paredes laterais e perímetros de cada unidade, pisos de concreto armado, terraço situado na cobertura (parte da frente), construção situada na frente da cobertura e que se destina a salão de festas e reuniões, apartamento do porteiro, elevadores, bem como os respectivos poços, máquinas e acessórios, casas de máquinas, encanamentos e respectivas instalações, de água e esgoto, bem como de luz e força, gás e telefone, assim como seus medidores, tudo até os pontos de interseção com as ligações de propriedade dos condôminos, calhas e condutores de águas pluviais, hall de entrada, corredores, escadas, áreas internas, coberturas, cisternas e reservatórios superiores de água, tubo de recalque e barrilete, bombas d elevação de água e respectivos pertences, instalações contra incêndios, calçada, utensílios próprios e diversos, enfim, tudo o mais que sirva a qualquer dependência de uso comum dos condôminos, destacados das unidades autônomas, bem como qualquer instalação que, por sua natureza, se destine ao uso comum.
Parágrafo único – Somente mediante autorização assinada ou aprovada em Assembléia Geral do Condomínio, por 2/3 das unidades constitutivas deste, poderão ser feitas quaisquer modificações na destinação das coisas de propriedade comum.

DAS PARTES AUTÔNOMAS

Artigo 4º – São partes autônomas entre si, de propriedade exclusiva de cada condômino: a respectiva unidade, indicada pela numeração correspondente e composta do número de peças próprio, cuja descrição, área de discriminação constam no art. 5º desta convenção e com todas suas instalações internas, encanamentos e tubulações, até o ponto de interseção com as partes comuns.

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§ 1º – As partes autônomas são alienáveis, independentemente do consentimento dos demais condôminos, podendo cada qual usar e fruir com exclusividade e segundo suas conveniências e interesses, condicionados uma as outras às normas de boa vizinhança e preservados o sossego, a moral, a estética interna e externa, bem como a solidez do Edifício.

§ 2º – As partes ora contratantes declaram expressamente que, embora sem aplicação à espécie dos dispositivos do Código Civil, fica convencionado, no que toca à propriedade de preferência, que porventura lhes tocasse, com base nos citados dispositivos do Código Civil, sendo livre a cada um dos condôminos, vendê-las, sujeitá-las a ônus reais ou modificá-las, ressalvada as limitações impostas pela Lei n.º 4.591, bem como a disposições regulamentares e assentes na presente convenção e no Regulamento Interno do Edifício, a ser elaborado.

§ 3º – Aplicam-se ao ocupante do imóvel, a qualquer título, todas as obrigações referentes ao uso, fruição e destino da unidade.

§ 4 – Para todos os fins de direito, apenas as sobrelojas ficarão reguladas pelo disposto nesta convenção, devendo as lojas organizar-se em condomínio próprio, regido pela respectiva convenção se for o caso, respeitadas as normas concernentes ao direito de vizinhança.

§ 5º – Existem na garagem do Edifício ……. vagas para guarda de carros, vinculadas as mesmas às unidades autônomas, conforme discriminação constante do artigo seguinte, cujos titulares podem usar e gozar do respectivo direito, inclusive o de locar sua vaga a terceiro, bem como aliená-la, mas, nesse último caso, somente a outro condômino.

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§ 6º – Todas as despesas com projeto, legalização de obra, cumprimento de exigências de construção da garagem a que se refere o parágrafo anterior, correção por conta exclusiva dos respectivos titulares, bem como as despesas para funcionamento, manutenção e conservação dela, após seu acabamento, devendo os mesmos segurar seus veículos contra abalroamento, fogo ou dano de qualquer natureza, que eventualmente ocorra quando os mesmos se encontrem recolhidos ou em movimentação na garagem, ficando bem claro que o condomínio não responderá por quaisquer desses eventos.

Artigo 5º – A cada uma das partes autônomas, de uso exclusivo de cada um dos condôminos, corresponde a respectiva fração de terreno, adiante indicada, bem como as benfeitorias proporcionais tangentes, constituindo-se em grupos, lojas, sobrelojas e garagem para carros, assim discriminados: grupos…… com a fração ideal de…… cada; grupos…… cada um com a área de……m²; todos os grupos compõem-se de.. … salas, pequena cozinha e banheiro; lojas…… com fração ideal de……, com área de……m², compondo-se de um salão e banheiro; sobreloja……, com a fração ideal de……, com área de……m², compondo-se de uma sala e banheiro. Garagem para carros com. …. vagas, com a fração ideal……, vinculada às seguintes unidades……

DO CONDOMÍNIO EM FASE DE CONSTRUÇÃO

Artigo 6º – Presentemente, como o Edifício se encontra em fase de construção, obedecerá a mesma ao disposto neste capítulo.

Artigo 7º – A construtora acima indicada e qualificada executará as obras que serão integralmente financiadas pelos proprietários de cada unidade autônoma, sendo os fatores de proporcionalidade adiante indicados e com observância rigorosa ao projeto aprovado e modificações posteriores, bem como ao caderno de especificações já assinado pelos condôminos, sendo que o término da obra dependerá das dotações orçamentárias e demais condições previstas nesta convenção, ficando desde já orçado em…….. (transcrever por extenso), o custo de cada grupo, em……. (transcrever por extenso), o de vaga de garagem, em….. (transcrever por extenso), o de cada sobreloja, e em …….. (transcrever por extenso), o de cada loja.

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§ 1 º – Para desempenho de suas funções, a construtora receberá a taxa de administração da ordem de 15% sobre o custo total da obra, cobrados mensalmente e calculados sobre os pagamentos mensais, conforme balancete a que se refere a alínea a do art.12 da presente convenção.

§ 2º – A construtora empenhar-se-á na perfeita execução da obra com observância de boa técnica, sendo obrigatória a visita duas vezes por semana, do engenheiro por ela pago, para vistoria dos serviços.

§ 3º – Dentro de 30 dias a contar da entrada em vigor da presente convenção, será feito levantamento da obra pela construtora em conjunto com a Comissão de Representantes para com terceiros, tendo-se como objetivo a adaptação e eventual satisfação de exigências quanto às diferentes instalações do prédio de acordo com a legislação específica em vigor, devendo a Comissão apresentar por escrito as sugestões e correções que julgar convenientes.

§ 4º – Responsabilizar-se-á a construtora pelos erros técnicos a que der causa, por negligência ou falta de assistência técnica, e o valor correspondente aos prejuízos da resultantes, quer consistam em desperdício ou estrago de material, ou em danos diversos, será descoberto da taxa de administração de Que trata o § 1.º deste artigo.

§ 5º – A construtora não se solidarizará, no entanto, com as obrigações assumidas pela Comissão de Representantes para com terceiros, nos casos em que não tenha sido consultada previamente e a elas dado anuência, nem por danos que a obra venha a sofrer ou causar, desde que para evitá-los haja tomado as cautelas usuais e de boa técnica.

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§ 6º – A falência da construtora determinará a rescisão do contrato de construção em tela, de pleno direito, não podendo os bens, máquinas e materiais existentes na obra ser arrecadados pela massa, prosseguindo então o condomínio a construção a forma que melhor lhe aprouver.

§ 7º – Ficará rescindido de pleno direito o contrato de construção em causa, na hipótese de a construtora demonstrar negligência, má-fé ou cometer graves erros técnicos, caso em que não fará jus a qualquer indenização, a que título for.

§ 8º – Convenciona-se, em caráter irrevogável e irretratável, que nos casos de inadimplência por parte dos adquirentes, ocorrendo rescisão ou adjudicação, reverterão integralmente em favor do condomínio, sem qualquer ônus para este, salvo as despesas judiciais, de leilão, escrituras e legislação, todos os direitos referentes à fração ideal de terreno e respectivas benfeitorias proporcionais e tangentes à unidade cujo contrato for rescindido.

Artigo 8º – O valor total do custo da obra, correspondente às partes comuns, de responsabilidade do condomínio, será rateado entre os adquirentes, concorrendo cada um com o seguinte fator de proporcionalidade:

a) grupos……….. ;
b) grupos………

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Artigo 9º – O acabamento interno de cada unidade autônoma será custeado pelo respectivo condômino, tomando-se como base os custos divulgados pelos órgãos e publicações especializados, devendo todavia ser objeto de orçamento prévio, apresentado pela construtora e visado pela Comissão de Representantes, ajustando-se com o condômino a melhor forma de execução das obras e pagamento.

§ 1 º – Qualquer modificação solicitada pelo Condômino quanto ao acabamento interno de sua unidade, e a ser executada pela construtora, dependerá de visto da Comissão de Representantes, que opinará sobre o custo e condições de pagamento do preço das mencionadas modificações.

§ 2º – Cada condômino só receberá as chaves de sua unidade se estiver em dia com as obrigações assumidas ou decorrentes das normas previstas nesta convenção, exercendo a construtora, juntamente com a Comissão de Representantes, o direito de retenção sobre a respectiva unidade, considerando-se esbulho o fato de o condômino ocupar a respectiva unidade sem o devido consentimento, ensejando assim o exercício de direito de reintegração de posse da unidade questionada, por parte da construtora e da Comissão de Representantes, órgão estruturado em conformidade com o disposto no artigo seguinte.

§ 3º – Uma vez verificado o acabamento interno de cada unidade, poderá o respectivo condômino ocupá-la, observado o disposto no parágrafo anterior e desde que isso não contravenha às posturas estaduais, assim ocupada a unidade pelo condômino, sujeitar-se-á o mesmo às medidas administrativas baixadas pela Comissão de Representantes, devendo concorrer financeiramente para efeito de serviços e taxas diversas, tais como luz, força e água, sendo que o não-pagamento caracterizará a hipótese de inadimplência, para todos os fins de direito, suscetível de cobrança executiva, com as cominações previstas no art. 47 da convenção, por meio da Comissão de Representantes.

DA COMISSÃO DE REPRESENTANTES

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Artigo 10 – Enquanto durar a fase de construção do Edifício, haverá uma Comissão de Representantes, como órgão representativo do condomínio, composta de três condôminos, eleitos em assembléia com o mandato de um ano, sendo que sua constituição comprovar-se-á com a ata da respectiva assembléia, devidamente inscrita no Registro de Títulos e Documentos. Na mesma oportunidade serão eleitos três suplentes.

Parágrafo único – É permitida a reeleição dos membros da Comissão de Representantes.

Artigo 11 – Eleita a Comissão de Representantes, ficará a mesma, de pleno direito, investida dos poderes necessários para exercer todas as atribuições e praticar todos os atos previstos na Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e na presente convenção, sem necessidade de instrumento especial, outorgado pelos condôminos, ou, se for o caso, pelos que sub-rogarem nos direitos e obrigações destes, inclusive com os poderes ad judicia para o Foro em geral, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor e variar as ações, concordar, acordar, assistir, assinar termos de afirmação de ausência e de inventariante, podendo substabelecer os presentes poderes a advogado, agir junto às repartições públicas estaduais e federais, cumprir exigências para legalização da obra.

§ 1º – O membro da Comissão de Representantes que se atrasar no pagamento de três prestações correspondente às obrigações assumidas ou decorrentes das normas previstas nesta convenção estará sujeito à perda automática do mandato e deverá ser substituído pelo suplente mais idoso e assim sucessivamente.

§ 2º – A assembléia poderá revogar qualquer decisão da Comissão de Representantes, ressalvados os direitos de terceiros quanto aos efeitos já produzidos, bem como revogar o mandato conferido aos seus membros, sendo para tanto necessário, nessa última hipótese, a metade mais um da totalidade dos votos dos condôminos que compõem o condomínio.

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Artigo 12 – Compete à Comissão de Representantes:

a) fiscalizar a parte contábil das obras, aprovando ou impugnando as contas que deverão ser apresentadas pela construtora, através de balancetes mensais, e em que figurarão a receita e a despesa do condomínio;

b) fiscalizar as concorrências relativas à compra de materiais e assinar juntamente com a construtora os contratos de empreitada;

c) examinar, aprovando ou rejeitando, conforme o caso, os estudos feitos pela construtora, na parte tangente às modificações dos valores do custo de construção, fixando de comum acordo com ela construtora, na hipótese de majoração das prestações, o esquema das alterações desta, quanto ao total, número, valor e vigência, bem como a previsão do prazo de execução da obra, ouvida a Assembléia;

d) assinar juntamente com a construtora os avisos, por escrito, destinados aos condôminos, quanto ao novo esquema de preço adotado, observando-se a antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias em que deverão ser efetuados os pagamentos da primeira prestação alterada, bem como o prazo previsto para execução da obra;

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e) movimentar, mediante emissão de cheques nominais e com a assinatura de um dos seus membros, juntamente com um representante da construtora, a conta bancária aberta em nome do condomínio;

f) assumir compromissos e encargos que julgue necessários para o bom andamento da obra, sendo que ditos compromissos serão feitos em nome do condomínio;

g) indicar e contratar, por intermédio da construtora, subempreiteiros necessários ao término da construção, sendo no entanto prerrogativa da Comissão a indicação dos apontadores e fiscais;

h) diligenciar e submeter à apreciação dos condôminos a conveniência ou não de obtenção do financiamento externo para acabamento das unidades e partes comuns;

i) convocar Assembléia Geral Ordinária para a primeira quinzena de junho de cada ano com os seguintes precípuos objetivos:

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I – apresentação de relatório sobre suas principais atividades e submetendo suas contas à apreciação dos condôminos, que poderão, se assim o entenderem, designar comissão especial para exame e parecer a respeito dessas contas;

II – eleição dos membros da Comissão para o exercício seguinte.

j) deliberar sobre suas organizações e funcionamento, conforme suas conveniências, reunindo-se mensalmente no escritório da construtora, devendo lançar em ata as deliberações que adotar;

l) exercer as demais obrigações inerentes à função representativa e fiscalizadora dos interesses dos condôminos, não só perante a construtora, como perante terceiros, praticando todos os atos necessários ao funcionamento regular do condomínio, deliberando sobre assuntos que lhe são afetos e, em caso de dúvida ou divergência entre seus membros, pelo critério de maioria de votos;

m) fiscalizar a arrecadação das contribuições dos condôminos, destinadas à construção, procedendo da seguinte forma:

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I – na hipótese de qualquer condômino, a este se equiparando a construtora, para os fins aqui previstos, face às unidades que possui no Edifício, deixar de recolher três prestações, quer estabelecidas inicialmente, quer alteradas ou criadas posteriormente, referentes à construção ou cessão de fração de terreno, conforme o caso, será notificado pela Comissão de Representantes, conjuntamente com a construtora, se for o caso, para purgar a mora dentro do prazo de 10 (dez) dias, improrrogavelmente, sob pena de ser levada sua unidade a público leilão, observando-se o disposto nos incisos seguintes;

II – o leilão será realizado dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da caracterização do inadimplemento, antecedido com anúncios que serão publicados por três vezes em jornal diário de grande circulação;

III – se o maior lance obtido for inferior ao desembolso efetuado pelo condômino inadimplente, para a aquisição de quota ideal de terreno, para a construção e percentagens que adiante se fixam, será realizada nova praça, no prazo de 20 (vinte) dias, que também será antecedida de anúncios feitos por três vezes em jornal diário;

IV – se, na segunda praça, não se conseguir maior lance que na primeira, ou outro lance que satisfaça, então, fica a Comissão de Representantes autorizada a adjudicar a unidade questionada e a promover a cessão desta a terceiro interessado que ofereça melhores condições que as verificadas através da praça, devendo ser organizado dossiê a respeito, que ficará em poder da Comissão, para exame e comprovação a qualquer momento;

V – ao condômino, se for o caso, é concedido o direito de preferência em igualdade com terceiros, na aquisição da unidade leiloada, desde que exercite esse direito dentro de 24 (vinte e quatro) horas da realização do leilão, sendo necessária decisão unânime da Assembléia Geral, para esse fim convocada previamente;

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VI – do preço que for apurado no leilão serão deduzidos: as quantias em débito; despesas realizadas, inclusive honorários de advogado e anúncio: 5% a título de comissão, 10% como multa compensatória que reverterá em favor do condomínio, com exceção do condômino faltoso, ao qual será entregue o saldo, se houver;

VII – para todos os efeitos dos atos apontados e sua completa execução, os condôminos, tal como preceitua o § 5º do art. 63 da Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, desde já por este instrumento e na melhor forma de direito, conferem à Comissão de Representantes, em caráter irrevogável, os mais plenos e ilimitados poderes para ceder, prometer ceder, vender, prometer vender, ou de qualquer forma alienar as unidades de cada qual, na hipótese de ocorrer o inadimplemento na forma prefigurada, podendo os mandatários transferir a posse, domínio, direito e ação, responsabilizar-se pela evicção de direito, confessar o recebimento do preço, dar quitação, assinar escrituras e documentos que se fizerem precisos, representá-los junto às repartições públicas federais, estaduais e autárquicas, e tudo mais para o cabal desempenho do mandato, inclusive os poderes da cláusula ad judicia.

VIII – no caso de a Comissão de Representantes ingressar em Juízo no sentido de ressalvar ou prevenir direitos do condomínio, ainda que seja como simples medida preventiva ou premonitória, caberá ao condômino, que motivou a medida, o pagamento das custas judiciais e honorários do advogado contratado para esse fim, pela Comissão.

n) administrar o Edifício, até a época própria de eleição do Síndico.

DAS ASSEMBLEIAS

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Artigo 13 – Os condôminos, no interregno da construção e no interesse dela, poderão reunir-se em Assembléia Geral Extraordinária, cujas deliberações, desde que aprovadas por maioria simples de votos dos presentes, serão válidas e obrigatórias para todos, inclusive aquelas decisões que digam respeito às alterações das especificações do prédio, salvo no que afetar o direito de propriedade previsto na legislação.

§ 1º – Poderão convocar assembléias: a Comissão de Representantes, a construtora e pelo menos 1/3 dos votos dos condôminos, sendo obrigatória a menção expressa do assunto a ser tratado, no edital de convocação.

§ 2º – A convocação da assembléia será feita por edital, através de registro postal ou protocolo, com antecedência mínima de cinco dias para a primeira convocação e mais três dias para a segunda, podendo as convocações ser feitas no mesmo edital ou ainda ser convocadas para o mesmo dia, com o intervalo de meia hora entre ambas as convocações, mas, nesse caso, com antecedência mínima de oito dias.

§ 3º – A assembléia instalar-se-á, no mínimo, com metade dos condôminos, em primeira convocação, e com qualquer número, em segunda, podendo as convocações ser feitas no mesmo edital ou ainda ser convocadas para o mesmo dia, com intervalo de meia hora entre ambas as convocações, mas, nesse caso, com antecedência mínima de oito dias.

§ 4º – Nas assembléias, cada unidade dará ao seu titular o direito de um voto.

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§ 5º – Será exigida maioria qualificada, ou unanimidade, nos casos previstos em lei ou na presente convocação, adotando-se então como critério o cálculo baseado na fração de terreno correspondente a cada unidade, em virtude das diferenças existentes entre as mesmas.

Artigo 14 – Fica eleito o Foro desta Comarca, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato.

E por estarem as partes em pleno acordo, em tudo quando se encontra lavrado neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em……vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada um dos denominados PROPRIETÁRIOS e… .. vias para os CONSTRUTORES.

…………………………., ……de……….de ……………

……………………………………………………………….
Pelos construtores

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……………………………………………………………….
(seguem as assinaturas dos proprietários)

Testemunhas:

1ª -………
2ª -………

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Modelos de Doação

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DOAÇÃO COM CLÁUSULA DE REVERSÃO OU RETORNO

Pelo presente instrumento particular de DOAÇÃO, de um lado,__, (nacionalidade, estado civil, profissão, Identidade, CIC., endereço), e, de outro lado,__, (nacionalidade, estado civil, profissão, Identidade, CIC, endereço), ficou justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA 1ª – O primeiro dos acima qualificados, de ora cm diante denominado DOADOR, declara e confessa que é senhor e legítimo possuidor de um barco modelo,__, motor,__, n°__ ,etc.

CLÁUSULA 2ª – Por livre e espontânea vontade do DOADOR, sem coação ou influência de quem quer que seja, faz DOAÇÃO, inter vivos, gratuitamente, ao segundo dos acima qualificados, de ora em diante denominado DONATÁRIO, com a condição de por sua mudança para outra localidade, voltar o referido barco acima caracterizado para o DOADOR, nas condições anteriores.

CLÁUSULA 3ª – O DOADOR transfere toda posse, jus, direito e domínio do refèrido barco ao DONATÁRIO.

CLÁUSULA 4ª – A cláusula de reversão ou retomo terá como prazo de duração 10 anos.

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CLÁUSULA 5ª – Fica o DONATÁRIO autorizado e obrigado a promover a transferência de emplacamento para seu nome junto às repartições competentes.

CLÁUSULA 6ª – O DONATÁRIO declara que aceita esta DOAÇÃO nas condições estipuladas, prometendo cumpri-la fielmente.

Para clareza e firmeza de assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular de DOAÇÃO, em duas vias de igual teor, na presença de testemunhas que a tudo assistiram e conhecimento tiveram.

____________,__ de __ de 20__.

DOADOR __________

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DONATÁRIO__________

TESTEMUNHAS

______________

______________

 

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CONTRATO DE DOAÇÃO DE PAI PARA FILHO – ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

DOADOR: (Nome do Doador), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

DONATÁRIO: (Nome do Donatário), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Doação de Pai para Filho – Adiantamento da Legítima, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

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Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o bem imóvel de propriedade do DOADOR, livre de qualquer ônus ou defeito que possa inquiná-lo de inutilidade, possuindo as seguintes descrições: (Descrevê-lo).

Cláusula 2ª. O bem está sendo doado, espontaneamente, sem coação ou vício de consentimento, a título gratuito, por livre e espontânea vontade.

DO ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA

Cláusula 3ª. A presente doação realizada entre as partes considerar-se-á antecipação da legítima1, ou seja, o bem imóvel objeto deste contrato será considerado como já herdado pelo DONATÁRIO uma vez aberta a sucessão do DOADOR, vez que o DONATÁRIO é filho do DOADOR, e portanto, seu herdeiro necessário2.

CONDIÇÕES GERAIS

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Cláusula 4ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura.

Cláusula 5ª. Este instrumento deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

DO FORO

Cláusula 6ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx).

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

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(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Doador)

(Nome e assinatura do Donatário)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

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________
Nota:

1. Art. 1.171, do Código Civil.

2. Art. 1.721, do Código Civil.

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Contrato de Prestação de Serviços para Suporte de Software

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raganinsurance.com

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA SUPORTE DE SOFTWARE

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: (Nome da Contante), com sede em (…………….), na Rua (…………………………………….), nº (….), bairro (…………..), Cep (………………..), no Estado (…..), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (………….), e no Cadastro Estadual sob o nº (………), neste ato representada pelo seu diretor (………………), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (………………….), C.P.F. nº (…………………..), residente e domiciliado na Rua (………………………………………), nº (….), bairro (………….), Cep (……………), Cidade (……………….), no Estado (….).

CONTRATADA: (Nome da Contratada), com sede em (……………….), na Rua (………………………………), nº (…..), bairro (…………), Cep (……………), no Estado (….), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (…………), e no Cadastro Estadual sob o nº (…….), neste ato representada pelo seu diretor (……………..), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (……………….), C.P.F. nº (………………), residente e domiciliado na Rua (……………………………….), nº (….), bairro (………..), Cep (…………..), Cidade (……………), no Estado (….).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviço para Suporte de Software, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de pagamento descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

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Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços de suporte em informática do Software (………….) (Nome do Software).

DO SUPORTE

Cláusula 2ª. O suporte do Software (………..) cobrirá eventuais necessidades por parte da CONTRATANTE na instalação de software, reinstalação, atualização, configuração, customização e ainda (enumerar todas as atividades que serão realizadas pelo suporte).

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 3ª. Será disponibilizado para a prestação do suporte in loco o funcionário da CONTRATADA: (Nome do Funcionário), (Profissão do Funcionário), Carteira de Identidade nº (………………..), C.P.F. nº (…………………), C.T.P.S. nº (……………..), que prestará o serviço (…..) dias por semana, (….) horas por dia, iniciando sua jornadas às (….) horas e finalizando às (….) horas.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cláusula 4ª. A CONTRATANTE compromete-se em manter à disposição da CONTRATADA todos os meios necessários para execução dos serviços, ou seja, livre acesso aos equipamentos, energia elétrica, iluminação, local adequado e ainda possuir equipamentos compatíveis para o correto funcionamento do Software (……………….).

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

Cláusula 5ª. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ (…..) (valor por extenso) pelo serviço prestado, devendo o valor ser depositado em nome da CONTRATADA, no Banco (………….), Agência (………..), Conta Corrente nº (………….)

Parágrafo único. A primeira mensalidade deverá ser paga no ato da assinatura deste contrato, e as demais a cada dia 5 de cada mês. Em caso de atraso, será aplicado multa de 2% (dois por cento) acrescido de juros diários de 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) sobre o valor da mensalidade. Caso a correção monetária venha ser superior aos juros aqui especificados, esta substituirá os mesmos no cálculo do valor devido pela CONTRATANTE para a CONTRATADA.

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DO PRAZO

Cláusula 6ª. A execução plena da prestação de serviço se fará por um período de um ano (doze meses) contado a partir da data de assinatura deste contrato.

Parágrafo Único. Na hipótese de renovação, o valor do pagamento será corrigido pela correção monetária apurada no último período anual de vigência deste instrumento, calculada com base na evolução do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas, ou em caso de este se tornar inaplicável em virtude de disposição legal, será aplicado aquele que o estiver substituindo segundo regulamentação legal.

DA RESCISÃO

Cláusula 7ª. O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, cabendo à parte que ocasionou o rompimento do mesmo, o pagamento de multa rescisória, fixada em uma mensalidade, à outra parte.

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DOS CASOS OMISSOS

Cláusula 8ª. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este contrato e assinado pelas partes contratantes.

DO FORO

Cláusula 9ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de (……………..);

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

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(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Representante legal da Contratante)
(Nome e assinatura do Representante legal da Contratada)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

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Cartas e Contratos

Contrato de Prestação de Serviços de Cobrança

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: (Nome da Empresa Contratante), com sede na Rua (………………………………..), nº (….), bairro (…………..), cidade (…………………..), Cep. (…………….), no Estado (…..), inscrita no CNPJ sob o nº (……………), com I.E nº (………), devidamente representada neste ato por (Nome do representante legal da empresa), (Cargo ou função que exerce na Empresa Contratante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.P.F.);

CONTRATADA: (Nome da Empresa Contratada), com sede na Rua (………………………………..), nº (…), bairro (………..), cidade (………….), Cep. (………………), no Estado (….), inscrita no CNPJ sob o nº (…………), com I.E nº (…….), devidamente representada neste ato por (Nome do representante legal da empresa), (Cargo ou função que exerce na Empresa Contratada), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.P.F.);

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Cobrança, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

DO OBJETO DO CONTRATO

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Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a prestação de serviços de cobrança de títulos ou similares pela CONTRATADA para a CONTRATANTE.

Parágrafo único. A cobrança poderá ser feita de forma pacífica ou pelas vias judiciais caso o resultado almejado não tenha sido alcançado.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cláusula 2ª. A CONTRATANTE obriga-se pela veracidade e exatidão das informações prestadas à CONTRATADA.

Cláusula 3ª. É função da CONTRATANTE fornecer os borderôs e documentação necessária para a cobrança a ser efetuada pela CONTRATADA.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 4ª. É obrigação da CONTRATADA realizar a prestação nos moldes do presente contrato.

Cláusula 5ª. A partir da entrega da documentação, a CONTRATADA será responsável pela sua guarda e utilização devida.

Cláusula 6ª. É dever da CONTRATADA manter em seu quadro profissional funcionários capacitados e especializados. Todo e qualquer encargo trabalhista ficará a cargo dessa empresa, estando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade legal sobre os profissionais em questão.

DA COBRANÇA

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Cláusula 7ª. A CONTRATADA está autorizada a praticar todo e qualquer ato que julgue necessário para um bom resultado nas cobranças a serem efetuadas. Poderá, portanto, receber, passar recibos, endossar cheques, depositar os cheques em sua conta corrente, dar quitação dos valores por si recebidos em nome da CONTRATANTE.

Cláusula 8ª. O prazo para que a cobrança se faça será de (…) dias a contar da data da entrega do borderô de cobrança à CONTRATADA, e após liquidada os documentos entregues deverão ser devolvidos à CONTRATANTE.

Cláusula 9ª. Os comprovantes de devolução serão mantidos nos arquivos da CONTRATADA por (…..) dias após finda a cobrança ou que por outro motivo qualquer tenham sido devolvidos. Após esse período, a CONTRATADA está autorizada a dar o encaminhamento devido aos documentos relativos aos serviços prestados à CONTRATANTE.

Cláusula 10ª. Será cobrado pela CONTRATADA os títulos em atraso com os juros e a correção monetária sempre que forem devidos. Caso não esteja nada especificado nos borderôs de cobrança, a CONTRATADA está autorizada a usar o critério que seja conveniente ao caso.

Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá ressarcir-se do devedor em até (…..)% das despesas de cobrança do valor do débito atualizado.

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DA COBRANÇA JUDICIAL

Cláusula 12ª. Caso haja necessidade de intervenção judicial, a CONTRATADA deverá pedir autorização escrita da CONTRATANTE para a proposição da ação; procedendo dessa maneira será reembolsada das custas e despesas processuais.
Parágrafo único. Caso a CONTRATADA proponha qualquer ação sem prévia autorização da CONTRATANTE, responderá pelas despesas processuais e pelas custas relativas à causa.

DA PRESTAÇÂO DE CONTAS

Cláusula 13ª. Um relatório mensal com todas as despesas e cobranças efetuadas deverão ser destinados a CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá, ainda, prestar toda e qualquer informação que a CONTRATANTE julgue necessária sobre a prestação de seus serviços.

Cláusula 14ª. Caso a CONTRATANTE sinta-se lesada ou deseje algum esclarecimento sobre a prestação de contas, deverá se dirigir à empresa CONTRATADA por escrito em no máximo (…..) dias a partir do recebimento do borderô de prestação de contas. Se a CONTRATADA não receber nenhuma comunicação durante esse prazo, serão dadas as quitações como boas e aceitas.

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Parágrafo único. Passado o prazo dado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, nenhuma prestação de contas contida no borderô poderá ser contestada.

DOS HONORÁRIOS

Cláusula 15ª. A CONTRATANTE se compromete a destinar (…..)% do valor total da cobrança a ser feita para a CONTRATADA a título de honorário. Tal valor deverá ser descontado diretamente no borderô de prestação de contas.

Cláusula 16ª. Caso uma dívida que esteja arrolada no borderô de cobrança seja paga à CONTRATANTE ou o título já tenha sido quitado sem a CONTRATADA intervir, a empresa responsável pela cobrança terá direita a um percentual de (…..)% do valor total da dívida a título de honorário.

DA RESCISÃO

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Cláusula 17ª. O presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação escrita com antecedência de (….) dias.

Parágrafo primeiro. Caso haja cobranças pendentes, estas continuarão sob responsabilidade da CONTRATADA até que sejam concluídas.

Parágrafo segundo. Em ocorrendo a rescisão contratual por iniciativa da CONTRATANTE, com a solicitação de devolução na integra da cobrança, e ainda nos casos a que se refere o parágrafo primeiro desta cláusula, assistirá a CONTRATADA o direito de ressarcimento em forma de comissão de (….)% sobre o total de créditos negociados, mesmo que os cheques pós-datados estejam com a CONTRATANTE, e de todos os débitos que tiverem sido objeto de parcelamento ou concessão de novos prazos, desde que os cheques pós-datados estejam em poder da CONTRATANTE.

DO PRAZO DO CONTRATO

Cláusula 18ª. O contrato ora firmado entre as partes terá validade de (…..) meses a partir da data de assinatura.

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DO FORO

Cláusula 19ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (…….);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Contratante)
(Nome e assinatura da Contratada)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

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