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Cartas e Contratos

Contrato de Produção de Software entre Pessoas Físicas

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CONTRATO DE PRODUÇÃO DE SOFTWARE ENTRE PESSOAS FÍSICAS

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (……………………), C.P.F. nº (………………..), residente e domiciliado na Rua (………………………………………………….), nº (…..), bairro (……………), Cep (………………..), Cidade (………………….), no Estado (……);

CONTRATADO: (Nome do Contratado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (……………………), C.P.F. nº (…………………..), residente e domiciliado na Rua (………………………………………………..), nº (…..), bairro (………………..), Cep (…………..), Cidade (…………………..), no Estado (…….).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Produção de Software entre Pessoas Físicas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

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Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a construção, pelo CONTRATADO, de software, com a seguinte descrição técnica:
a) O software deverá seguir o projeto em anexo, feito pelo CONTRATADO, seguindo as instruções dadas pelo CONTRATANTE.
b) A linguagem de programação será (………) (php, delphi, etc).
c) O software exigirá como configuração mínima de hardware (…………………) e como sistema operacional (…………………………….) (Descrever a configuração mínima necessária).

d) (…………………) (Descrever outros itens do software).

DA EXECUÇÃO

Cláusula 2ª. O CONTRATANTE se obriga a acompanhar a execução do software, fazendo os testes que o CONTRATADO exigir durante a execução do trabalho, sob pena de este paralisar seus trabalhos até que os testes pedidos sejam feitos.
Parágrafo único. Caso o resultado dos testes seja aprovado pelo CONTRATANTE, o CONTRATADO prosseguirá a produção, sendo vedado ao primeiro requerer modificações naquilo já aprovado, a menos que haja combinação em contrário entre as partes.

Cláusula 3ª. No serviço estabelecido neste contrato, o CONTRATADO somente fornecerá a mão-de-obra necessária, responsabilizando-se o CONTRATANTE pelo fornecimento de todos os dados para a confecção do software, de acordo com a solicitação do CONTRATADO.

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Cláusula 4ª. A construção do software será feita pessoalmente pelo CONTRATADO, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com o mesmo, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e por todos os encargos existentes.

Cláusula 5ª. Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes da execução do trabalho, agindo dolosa ou culposamente, serão de inteira responsabilidade do CONTRATADO, mesmo que praticados pelos seus ajudantes.

Cláusula 6ª. O CONTRATADO terá completa e irrestrita liberdade para executar seu trabalho, não necessitando de predeterminar horários ou funções, ficando assim, caracterizado, que o mesmo exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com o CONTRATANTE.

DA PROTEÇÃO DO SOFTWARE

Cláusula 7ª. Fica vedado ao CONTRATANTE a reprodução do software, ou mesmo o consentimento para que outro o faça, sem prévia autorização do CONTRATADO.

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Cláusula 8ª. O CONTRATADO não se responsabiliza pelo funcionamento do software caso o código fonte do programa seja adulterado por terceiros não autorizados. Quaisquer alterações desejadas pelo CONTRATANTE deverão ser requisitadas diretamente ao CONTRATADO.

DO PAGAMENTO

Cláusula 9ª. Pelo serviço prestado, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia de R$ (……..) (Valor expresso), sendo que metade no momento de celebração deste contrato e metade ao término da confecção do software.

Cláusula 10ª. Caso o valor acertado na Cláusula anterior não seja pago no período previsto, o CONTRATANTE se responsabilizará por multa de (…….)% do valor.

DA RESCISÃO

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Cláusula 11ª. O presente instrumento poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o disposto neste contrato.

Parágrafo primeiro. Caso o CONTRATANTE dê motivo à rescisão do contrato, será obrigado a pagar ao CONTRATADO por inteiro a retribuição compactuada.
Parágrafo segundo. Caso o CONTRATADO dê motivo à rescisão do contrato, terá direito à retribuição proporcional ao que tiver realizado até então, mas responderá por perdas e danos.

Cláusula 12ª. Na hipótese de o CONTRATADO pedir a rescisão do contrato sem que a outra parte tenha dado motivo, terá direito à retribuição proporcional ao que tiver realizado até então, mas responderá por perdas e danos.

Cláusula 13ª. Na hipótese de o CONTRATANTE pedir a rescisão do contrato sem que a outra parte tenha dado motivo, será obrigado a pagar ao CONTRATADO por inteiro a retribuição compactuada.

DO PRAZO

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Cláusula 14ª. O CONTRATADO se compromete a executar o software em (………) meses, a iniciar-se no primeiro dia útil após a entrega pelo CONTRATANTE de todo o material e dados necessários à confecção.

Parágrafo único. O prazo será suspenso caso o CONTRATANTE descumpra o disposto na Cláusula 2ª.

Cláusula 15ª. Quaisquer problemas que possam ocasionar interrupções das atividades de confecção do software acarretarão a suspensão do prazo contido na Cláusula anterior, devendo o CONTRATADO avisar previamente o CONTRATANTE.

Cláusula 16ª. O CONTRATANTE terá um prazo de (….) dias para testar o software depois de pronto e sugerir outras alterações em partes do programa que ainda não foram autorizados nos moldes da Clausulas 2º.

DO FORO

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Cláusula 17ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (……………….);

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Contratante)
(Nome e assinatura do Contratado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

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